Sérgio Cabral é condenado por regalias na prisão e terá de pagar R$ 1 milhão

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Ex-governador terá de pagar indenização por danos morais coletivos e multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pela Justiça fluminense por improbidade administrativa em razão de um esquema de regalias durante o período em que esteve preso. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e envolve benefícios concedidos nas unidades de Benfica e Bangu 8.

Cabral terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador. A condenação está relacionada às facilidades oferecidas entre 2016 e 2018, quando ele passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Segundo a decisão, não se tratava apenas de uma falha administrativa. Os desembargadores concluíram que havia uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar o ex-governador, com entrada irregular de equipamentos e outros objetos, além de procedimentos que permitiam o acesso a vantagens fora das regras aplicadas aos demais presos.

Entre os privilégios identificados estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, alimentos especiais e outros itens proibidos. O esquema também incluía equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas fora dos horários oficiais.

A decisão também menciona a montagem de uma sala para apresentação de filmes, reforçando a conclusão de que os benefícios não eram pontuais, mas faziam parte de uma estrutura organizada para atender ao ex-governador dentro das unidades prisionais.

Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e cinco agentes penitenciários: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Os outros seis condenados deverão pagar multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos, além de R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores das indenizações serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. Para ele, a conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.

A condenação representa mais uma decisão judicial relacionada ao período em que Cabral esteve preso. O caso também chama atenção para a responsabilidade de gestores e agentes públicos na fiscalização do sistema penitenciário e para a necessidade de que as regras sejam aplicadas de maneira igualitária.

A decisão ainda cabe recurso.