STF condena Fernando Collor de mello há 8 anos de prisão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última sexta-feira, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão. A condenação veio por conta de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, identificados durante a Operação Lava Jato. Apesar da decisão, Collor poderá recorrer em liberdade.

O julgamento ocorreu ao longo de sete sessões consecutivas, e a decisão foi tomada com base no voto do ministro revisor da ação penal, Alexandre de Moraes. Embora o relator Edson Fachin defendesse uma pena mais severa, de 33 anos e 10 meses, a maioria dos votos alinhou-se ao entendimento de Moraes.

Por corrupção passiva, Collor recebeu uma pena de 4 anos e 4 meses, enquanto pela lavagem de dinheiro a sentença foi de 4 anos e 6 meses. As duas penas somadas chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro Moraes entendeu que a acusação de associação criminosa prescreveu, uma vez que Collor tem mais de 70 anos.

Segundo o tribunal, Collor, enquanto liderança do PTB, foi responsável por nomeações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu indevidamente R$ 20 milhões em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Além de Collor, dois ex-assessores também foram condenados, com a possibilidade de substituir suas penas por serviços comunitários.

A Defesa

Durante o julgamento, o advogado de defesa Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor, argumentando que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) se baseavam apenas em depoimentos de delação premiada, sem provas concretas para incriminar o ex-senador. Bessa também negou que seu cliente tenha sido responsável pela indicação de diretores na empresa citada.

Posteriormente ao julgamento, Bessa informou à imprensa que irá recorrer da decisão, reiterando sua convicção na inocência de Collor. “Vamos aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, afirmou o advogado, refutando a narrativa do Ministério Público sobre a arrecadação indevida de valores ligados a Collor ou à suposta intermediação do contrato de embandeiramento.