Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, também pode ser aplicada a casais homoafetivos. Com isso, a proteção jurídica garantida às mulheres em relações heterossexuais também se estende a vítimas de violência em relações entre pessoas do mesmo gênero.
A decisão do STF ocorre em resposta a um pedido de interpretação mais ampla da legislação, levando em conta princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. Segundo os ministros, o objetivo da Lei Maria da Penha é coibir e prevenir a violência doméstica contra mulheres, independentemente da orientação sexual das vítimas. Dessa forma, mulheres em uniões homoafetivas que sofrem agressões de suas companheiras passam a ter o mesmo amparo legal garantido pelo dispositivo.
O julgamento reforça a luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ e o compromisso do Judiciário em garantir a proteção de todas as mulheres. Especialistas destacam que a decisão representa um avanço importante na legislação brasileira, ampliando o acesso à justiça e assegurando que mais vítimas possam recorrer a medidas protetivas.
Ativistas dos direitos humanos comemoraram a decisão e ressaltaram que a violência doméstica é um problema que afeta diversas configurações familiares. Dados apontam que mulheres em relacionamentos homoafetivos também estão sujeitas a situações de abuso, tornando fundamental a inclusão dessas vítimas no escopo da Lei Maria da Penha.
Com essa decisão, o STF reafirma seu papel na defesa dos direitos fundamentais e da igualdade de gênero, garantindo que todas as mulheres, independentemente da orientação sexual, tenham acesso a proteção contra a violência doméstica.