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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/9) que servidores públicos civis e militares que forem transferidos de cidade, por determinaçăo da administraçăo pública, podem ingressar sem vestibular na universidade pública caso a regiăo de destino năo tenha instituiçăo de ensino particular equivalente a do município de origem.
O entendimento também vale para os dependentes dos servidores. o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que o Estado deve garantir o direito a educaçăo dos envolvidos, por conta da transferência ter ocorrido por interesse da administraçăo pública.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único contra o voto do relator. Ele entendeu que “o ingresso sem vestibular do servidor retira a vaga de quem estudou para ingressar na instituiçăo”. Haviam 74 processos no Supremo aguardando o desfecho deste julgamento.
A polêmica teve inicio após um militar do Rio de Janeiro, que estudava direito em uma universidade particular e foi transferido para o Rio Grande do Sul, ingressar com açăo na Justiça para ter sua vaga garantida na Fundaçăo Universidade Federal de Rio Grande (FURG).
Năo havia curso de direito em instituiçăo particular na regiăo onde o servidor passou a morar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Regiăo (TRF-4) concedeu decisăo favorável ao servidor e a universidade contestou.
O entendimento dos ministros do STF difere do processo de transferência facultativa, onde qualquer estudante de faculdade particular pode realizar processo seletivo para continuar a graduaçăo no ensino superior público. De acordo com a decisăo do Tribunal, que tem repercussăo geral reconhecida, năo será necessário a participaçăo em processo seletivo.
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Fonte: Brasil