Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a tese do chamado “racismo reverso”, que foi utilizada pela defesa de um homem branco acusado de injúria racial. O acusado argumentava que não poderia ser processado por injúria racial ao ser acusado de ofender um homem negro, alegando que o conceito de racismo não poderia ser aplicado à sua conduta. Essa tese foi refutada pela Corte, que reafirmou a posição de que o racismo é um crime estrutural e sistêmico, não sendo passível de ser invertido.
O caso envolvia a denúncia de um homem negro que relatou ter sido vítima de agressões verbais discriminatórias por parte de um homem branco em um ambiente público. O agressor, em sua defesa, alegou que a acusação de injúria racial não poderia ser aceita, com base no entendimento de que, por ele ser branco, não seria possível praticar “racismo reverso”, já que o racismo seria um fenômeno exclusivo de grupos historicamente marginalizados.
Essa argumentação foi prontamente refutada pelos ministros do STJ, que ressaltaram que o racismo é uma prática estrutural e institucionalizada, enraizada nas desigualdades históricas e sociais que afetam principalmente as populações negras e indígenas. A tese do “racismo reverso” foi amplamente criticada, pois tenta distorcer a verdadeira natureza do racismo, que não é apenas um ato individual, mas uma construção social que submete, de forma sistemática, pessoas negras a situações de exclusão e discriminação.
A defesa do acusado baseava-se na premissa de que, como o agressor não pertencia a um grupo social historicamente oprimido, ele não poderia ser responsabilizado por injúria racial. No entanto, ao rejeitar esse argumento, o STJ reforçou o entendimento de que qualquer manifestação de discriminação racial é prejudicial à sociedade e deve ser combatida, independentemente de quem seja o agressor ou a vítima.
A decisão foi comemorada por diversos movimentos sociais e entidades que lutam contra o racismo, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão de Direitos Humanos. Eles destacaram que a medida representa um avanço no reconhecimento da luta antirracista e uma vitória importante para o enfrentamento da discriminação racial no Brasil. Para essas organizações, a decisão do STJ é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A tese do “racismo reverso” já havia sido rejeitada em outras instâncias jurídicas e por especialistas em direitos humanos, que apontam que ela é uma tentativa de deslegitimar as conquistas históricas da luta contra o racismo e de relativizar o impacto negativo da discriminação racial na vida das pessoas negras. A ideia de “racismo reverso” busca inverter a lógica de um sistema de opressão, tentando igualar atos de discriminação contra brancos à opressão histórica sofrida por negros no Brasil e em outros países.
Com a decisão do STJ, o país dá um passo importante no fortalecimento do combate ao racismo, reafirmando que, em um sistema de justiça, não há espaço para a distorção de conceitos fundamentais da igualdade racial. A luta contra o racismo é uma pauta de todos, e a jurisprudência brasileira continua a reforçar que atos de discriminação racial, independentemente de quem seja o agressor, não podem ser tolerados.