O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o pedido do rapper Oruam para reaver bens que haviam sido apreendidos durante uma investigação policial em São Paulo, relacionada a disparos de arma de fogo. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti, que destacou os limites do habeas corpus dentro do ordenamento jurídico.
Segundo o ministro, o habeas corpus é um remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, isto é, para garantir o direito de ir e vir de qualquer cidadão que esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer restrição ilegal de sua liberdade. Portanto, não é o instrumento adequado para pleitear a restituição de bens apreendidos em um processo criminal.
A defesa do artista havia recorrido ao STJ alegando que os objetos e valores confiscados não tinham relação com o caso investigado. No entanto, a Corte manteve o entendimento de que, para a devolução de bens, deve-se utilizar o procedimento legal específico dentro do processo penal, e não o habeas corpus.
Oruam, um dos nomes em ascensão no cenário do rap nacional, tem enfrentado repercussão significativa nas redes sociais devido à investigação. O episódio envolvendo disparos de arma de fogo em São Paulo ainda está em andamento, e as autoridades não divulgaram maiores detalhes sobre a motivação e o desfecho esperado da apuração.
A decisão do STJ reforça a interpretação de que o habeas corpus não pode ser utilizado de forma ampla para qualquer tipo de pedido no âmbito criminal, mas sim de maneira restrita, focada exclusivamente na liberdade individual. Assim, o rapper terá de recorrer a outras vias judiciais para tentar recuperar os bens apreendidos.