A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), a lista atualizada com o novo teto de preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias de todo o país. O reajuste anual, previsto na Lei nº 10.742, de 2003, estabelece os limites máximos para a cobrança desses produtos, garantindo equilíbrio entre a acessibilidade dos consumidores e a viabilidade econômica da indústria farmacêutica.
Embora muitos consumidores temam aumentos automáticos nos preços, a nova tabela divulgada pela CMED não impõe reajustes obrigatórios. O que ocorre, na prática, é a definição do teto permitido, cabendo às farmacêuticas, distribuidores e lojistas ajustarem os preços dentro dos limites estabelecidos, considerando a concorrência e suas estratégias comerciais.
Como é definido o reajuste?
O conselho de ministros da CMED utiliza diversos fatores para calcular o reajuste, incluindo a inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outros aspectos como produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não captados pela inflação (câmbio, tarifa de energia elétrica, entre outros) e a concorrência do mercado também são levados em consideração.
Em 2024, por exemplo, o percentual de reajuste dos medicamentos foi de 4,5%, alinhado ao índice de inflação do período anterior. A lista completa com os preços máximos que podem ser cobrados pelos medicamentos está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permitindo que consumidores e empresas consultem os valores atualizados.
Impacto para os consumidores e medidas de proteção
A Anvisa destaca que a regulamentação do teto de preços tem como principal objetivo evitar aumentos abusivos, garantindo que os medicamentos permaneçam acessíveis para a população e protegendo o poder de compra dos consumidores. Por outro lado, a política também visa equilibrar as perdas do setor farmacêutico, permitindo que a indústria mantenha a produção e distribuição de medicamentos sem comprometer a sustentabilidade financeira do setor.
Caso o consumidor identifique preços superiores ao permitido ou qualquer outra irregularidade, é possível denunciar a situação aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Além disso, a CMED disponibiliza um canal para denúncias por meio de um formulário na página da Anvisa, permitindo que qualquer cidadão contribua para a fiscalização do setor.
Estrutura da CMED
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva do órgão, fornecendo suporte técnico para a formulação das decisões.
Com o novo teto de preços já definido, consumidores e empresas devem ficar atentos às atualizações e ao cumprimento das normas estabelecidas. A medida reforça o compromisso do governo em manter o equilíbrio entre acessibilidade e sustentabilidade no mercado de medicamentos, garantindo que a população continue tendo acesso a tratamentos essenciais sem sofrer com aumentos abusivos.