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TRE BARRA CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA E MANTÉM EX-PRESIDENTE DA CÂMARA INELEGÍVEL

5 de setembro de 2026
em Noticias
TRE BARRA CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA E MANTÉM EX-PRESIDENTE DA CÂMARA INELEGÍVEL
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Eduardo Cunha para deputado federal nas eleições de 2026. A decisão mantém o ex-presidente da Câmara dos Deputados em situação de inelegibilidade até fevereiro de 2027, com base nas regras previstas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorreu diante da análise do pedido de registro apresentado por Cunha, que pretende retornar à Câmara dos Deputados após anos afastado da política institucional. Os desembargadores que participaram da análise do caso entenderam que a cassação do mandato parlamentar sofrida pelo ex-deputado em 2016 produz efeitos sobre sua capacidade eleitoral passiva.

Naquele ano, Eduardo Cunha teve o mandato cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu após o processo relacionado às acusações de que ele teria mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras a respeito da existência de contas no exterior.

Com a cassação, passaram a incidir sobre Cunha as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Durante o julgamento no TRE-MG, prevaleceu o entendimento de que ele ainda não poderia disputar o pleito deste ano, uma vez que o período de inelegibilidade se estende até fevereiro de 2027.

O caso, porém, ainda não está necessariamente encerrado. A defesa de Eduardo Cunha poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reexaminar a questão e decidir se o registro da candidatura deverá ser mantido indeferido ou se Cunha poderá participar da disputa.

A possibilidade de recurso é um ponto importante, porque uma decisão de tribunal regional eleitoral não representa, por si só, o encerramento de todas as possibilidades jurídicas. Dependendo da situação processual, candidatos com registros questionados podem continuar realizando atos de campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

A defesa também deverá contestar os fundamentos utilizados pelo TRE-MG, especialmente a interpretação das regras que tratam do período de inelegibilidade e das alterações recentes na legislação eleitoral.

Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016, foi uma das figuras mais influentes da política brasileira durante o processo que culminou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, enfrentou processos judiciais e permaneceu afastado dos cargos eletivos.

A decisão do TRE-MG representa, portanto, mais um obstáculo para sua tentativa de retornar ao cenário político por meio das urnas. Caso consiga reverter o entendimento nas instâncias superiores, Cunha poderá continuar buscando uma vaga na Câmara. Se o indeferimento for mantido, porém, ficará impedido de disputar o cargo nas eleições de 2026.

O desfecho dependerá agora da tramitação dos eventuais recursos apresentados pela defesa e da posição que será adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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