TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que condenações por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis. Além disso, a decisão vale mesmo quando o crime não aparece expressamente entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa.

Por unanimidade, os ministros entenderam que esses casos podem ser enquadrados como crimes contra a vida, que impedem candidaturas após condenação por decisão de órgão colegiado. Além disso, o tribunal manteve a negativa do registro de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano.

Além de confirmar a inelegibilidade, os ministros aprovaram o envio de um apelo ao Congresso Nacional. A manifestação defenderá, por sua vez, que a legislação proíba expressamente candidaturas de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

Como o TSE interpretou a violência contra a mulher

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento não criou uma nova hipótese de inelegibilidade. Segundo ele, a Corte interpretou as regras eleitorais já existentes, considerando as mudanças introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024.

Para Toffoli, essas alterações aproximaram juridicamente o feminicídio e a lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero. Além disso, a proteção à integridade física das mulheres deve orientar a interpretação das restrições previstas na Lei da Ficha Limpa, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator. Durante a análise, ministros destacaram que agressões físicas podem anteceder formas mais graves de violência, inclusive o feminicídio.

O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, ressaltou que o tribunal interpretou as normas em vigor, sem assumir uma função legislativa.

Condenação de João Neto por violência contra a mulher

A Justiça de Alagoas condenou João Neto em 2025 a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. Segundo o processo, ele a empurrou dentro de casa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio.

A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica. Em seguida, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação por unanimidade.

Ainda há recursos pendentes de julgamento. No entanto, os ministros do TSE observaram que a Lei da Ficha Limpa não exige condenação definitiva para aplicar a inelegibilidade; basta uma decisão de órgão colegiado.

A defesa argumentou que a lesão corporal não está expressamente entre as hipóteses de inelegibilidade discutidas no processo. Além disso, sustentou que a legislação eleitoral não poderia ser interpretada de forma ampliativa para restringir direitos políticos. O relator e os demais ministros rejeitaram os argumentos e mantiveram a decisão do tribunal regional.

Apelo ao Congresso e proposta em análise

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhasse uma manifestação formal às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado. O objetivo é defender, assim, a atualização da Lei de Inelegibilidades.

A proposta busca incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade condenações por crimes praticados com violência contra mulheres, qualquer que seja a classificação do delito no Código Penal. Além disso, os ministros acolheram a sugestão por unanimidade.

Uma proposta de lei complementar com esse objetivo já tramita no Senado. Atualmente, o texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025 e prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, para pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher em decisão definitiva ou colegiada.