Um empresário foi multado em R$ 10 mil por ter impulsionado uma postagem favorável a Jair Bolsonaro, candidato à presidência da República. É a primeira vez que a determinação de que apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos é usada para condenar um eleitor.
O empresário em questão se chama Luciano Hang, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele impulsionou postagens pró-Bolsonaro e, com isso, violou o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato Geraldo Alckmin, foi a responsável pela representação que resultou na multa. A ação também pedia punição a Bolsonaro e ao Facebook, mas os ministros do TSE decidiram isentá-los por unanimidade – não há prova de que o candidato sabia ou participou da contratação da propaganda irregular, e o Facebook cumpriu uma liminar do dia 24 de agosto e removeu o conteúdo impulsionado das publicações do empresário.
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu a importância da proibição da propaganda eleitoral paga por apoiadores. “A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento,” explicou.
Fonte: Olhar Digital :: Olhar Digital Geral