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Início » Noticias » TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio

TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio

19 de setembro de 2018
TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio
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O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (16) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio.

 

Segundo a decisão liminar (provisória), a suspensão vale até o TSE julgar o mérito da determinação do TRE-RJ, que tornou Garotinho inelegível. Ele foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no dia 4. O TRE entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

 

No entanto, para o ministro, o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.

 

Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice.

 

Em nota, Garotinho afirmou: “Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.

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