TSE PROÍBE ADESIVOS DE CAMPANHA EM CARROS DE APP E MUDA REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

A Justiça Eleitoral estabeleceu uma nova diretriz que impacta diretamente motoristas de transporte por aplicativo durante o período eleitoral. O entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros, como os cadastrados em plataformas de aplicativos, não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos enquanto estiverem sendo empregados na prestação desse serviço.

A medida busca garantir a neutralidade dos veículos que exercem uma atividade de interesse público, evitando que passageiros sejam expostos involuntariamente a mensagens de campanha durante seus deslocamentos. Na avaliação da Justiça Eleitoral, esses automóveis se enquadram na categoria de bens de uso comum enquanto realizam o transporte de passageiros, situação em que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda de candidatos, partidos ou federações.

A decisão chama a atenção especialmente de milhares de motoristas que utilizam seus próprios veículos para trabalhar em plataformas digitais. Muitos costumam personalizar seus carros com adesivos de diferentes temas, inclusive de campanhas políticas. Com a nova interpretação, entretanto, a presença desse tipo de propaganda poderá caracterizar irregularidade quando o veículo estiver prestando o serviço de transporte remunerado.

É importante destacar que a proibição não se estende a todos os automóveis particulares. Proprietários que utilizam seus veículos exclusivamente para fins pessoais continuam autorizados a fixar adesivos de campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Entre essas normas estão os limites de tamanho do material e a proibição de qualquer forma de propaganda paga que não esteja prevista em lei.

Especialistas em Direito Eleitoral explicam que a restrição procura preservar a igualdade entre candidatos e impedir que um serviço amplamente utilizado pela população se transforme em meio permanente de divulgação eleitoral. Dessa forma, evita-se que passageiros sejam expostos à publicidade política sem a possibilidade de escolha.

Motoristas de aplicativo que desejarem manifestar apoio a determinado candidato deverão retirar ou cobrir os adesivos durante o período em que estiverem realizando corridas. Fora da atividade profissional, a situação poderá ser analisada de acordo com as regras aplicáveis aos veículos particulares.

A orientação também serve como alerta para candidatos, partidos políticos e equipes de campanha, que deverão observar as restrições antes de distribuir materiais destinados a motoristas de aplicativos. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, conforme análise da Justiça Eleitoral em cada caso.

Com a aproximação das eleições, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais vêm reforçando campanhas de esclarecimento sobre o que é permitido e o que é proibido durante a propaganda eleitoral. A recomendação é que candidatos, eleitores e motoristas consultem as normas oficiais para evitar infrações e garantir que a disputa ocorra dentro das regras estabelecidas pela legislação brasileira.