A decisão do TSE proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal de publicar ou republicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos que a Justiça Eleitoral já determinou remover. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assinou a ordem nesta segunda-feira (19). Além disso, cada responsável poderá receber multa de R$ 50 mil por descumprimento.
A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais. O processo questiona a atuação dos dois na campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) e inclui Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa. Assim, os quatro investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Decisão do TSE cita conteúdos já removidos
A coligação aponta suspeitas de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social. Na ação, afirma que Nikolas e Marçal atuariam como canais de divulgação da candidatura de Flávio fora dos perfis oficiais, com grande capacidade de disseminação nas redes.
Entre os episódios citados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia recebido ordem de remoção e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT). A coligação afirma que a imagem seria falsa.
A ordem menciona seis processos eleitorais com determinações para remover conteúdos. Os casos envolvem vídeos com falas editadas ou descontextualizadas, publicações envolvendo crianças e montagens que, conforme decisões anteriores, alterariam o sentido de declarações ou apresentariam situações de forma enganosa.
Multas e restrições para Meta e X
Além de barrar novas publicações dos materiais removidos, Cueva determinou que Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas dos investigados. As empresas também não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição de conteúdo político-eleitoral desses perfis.
As medidas valem até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais. Por descumprimento, cada plataforma poderá pagar multa de R$ 500 mil por dia. A decisão esclarece que a circulação orgânica continua permitida, inclusive quando não há contratação de publicidade; além disso, a restrição ao impulsionamento também vale se terceiros fizerem o pagamento.
Na avaliação do ministro, diferenças expressivas em visualizações, compartilhamentos ou interações não comprovam, por si só, favorecimento. O foco é evitar vantagens excepcionais, como ajustes específicos de ranqueamento ou mecanismos de ampliação de alcance fora da aplicação regular das políticas das plataformas.
A coligação afirma que os vídeos de Nikolas no Instagram têm alcance muito superior ao de outros parlamentares. Um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil citado na ação aponta que a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado seria 17,2 vezes maior que a dos parlamentares usados na comparação.
A suspeita de favorecimento algorítmico ainda depende de esclarecimentos técnicos. Por isso, Cueva determinou que Meta e X preservem dados dos perfis investigados sobre alcance, distribuição, recomendações, impulsionamento, monetização e publicações em colaboração.
As empresas deverão guardar os registros desde 16 de agosto de 2026 até o cumprimento da ordem, com mecanismos para verificar sua integridade. Além disso, a multa por descumprir essa obrigação é de R$ 100 mil por dia, para cada plataforma.
Decisão do TSE cobra explicações sobre recomendações
Meta e X terão até 24 horas após a intimação para explicar o funcionamento dos mecanismos de recomendação relacionados às contas de Nikolas e Marçal. As plataformas deverão informar se os perfis podem aparecer para quem não os segue e qual proporção das visualizações vem de seguidores e de não seguidores.
Também terão de esclarecer se houve tratamento diferenciado, intervenções manuais ou ajustes específicos de distribuição. Além disso, devem informar se identificaram amplificação artificial, engajamento inautêntico ou comportamento coordenado capaz de interferir na circulação dos conteúdos.
Cueva ainda não decidiu se retirará os perfis e todas as publicações das áreas de recomendação para usuários que não os seguem. O ministro adiou a análise até receber os dados técnicos das empresas. Em seguida, a coligação terá 48 horas para informar se pediu bloqueios ou remoções semelhantes em processos anteriores e justificar uma nova ordem.
Ministro rejeita suspensão geral de monetização
O corregedor negou o pedido para suspender toda a monetização dos perfis. A coligação queria interromper pagamentos de compartilhamento de receitas, bonificações, assinaturas e anúncios de parceria. Segundo Cueva, a legislação proíbe certas remunerações ligadas à divulgação de propaganda eleitoral, mas não permite considerar irregular toda receita de um criador sem elementos concretos que a relacionem às práticas investigadas.
O ministro também rejeitou uma proibição genérica para que os investigados ofereçam ou divulguem vantagens econômicas em troca de conteúdo político-eleitoral. A decisão observa que a legislação já proíbe essa prática e que uma ordem específica exigiria a identificação de atos concretos.
Outro pedido negado, por ora, previa relatórios diários sobre visualizações, interações e evolução de seguidores. Para Cueva, a coligação não demonstrou a necessidade dessa exigência abrangente, embora novas informações possam ser solicitadas para fiscalizar as ordens.
Ação pede cassação e inelegibilidade
No julgamento do mérito, a coligação pede a cassação do registro ou do diploma de Flávio Bolsonaro e, como consequência, do candidato a vice, Alfredo Gaspar. Também requer que o TSE declare Flávio, Nikolas e Marçal inelegíveis.
Os pedidos ainda serão analisados durante a investigação. Ao receber a petição inicial, Cueva ressaltou que essa etapa não confirma a veracidade das acusações, a existência de irregularidades nem a responsabilidade dos investigados. Além disso, o plenário do TSE examinará a decisão cautelar em referendo.




