Deputado Waldeck entrega ao tribunal misto relatório do processo de impeachment de Witzel

Relator do processo de impeachment de Wilson Witzel, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT) entregou nesta quinta-feira (29/10) ao Tribunal Especial Misto seu relatório a respeito da denúncia contra o governador afastado, após detalhada análise da defesa de Witzel. ”Li e considerei tudo o que tem a ver com o processo de impeachment, mas o relatório é, como o nome diz, um relato dos fatos. Ainda não é um juízo ou posicionamento do relator”, explicou o parlamentar, afirmando que somente revelará seu voto na sessão que deve ocorrer na próxima quinta-feira (05/11), no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

De acordo com o deputado, a elaboração do relatório, que contém aproximadamente 150 páginas, foi uma restituição dos fatos apresentados na denúncia e das alegações apresentadas na defesa prévia de Witzel, buscando neutralidade. Composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, o Tribunal Especial Misto decidirá por maioria simples (seis votos) pela instauração ou não do processo. O presidente do TJ-RJ e do Tribunal Misto, Claudio de Mello Tavares, só vota em caso de empate. Na hipótese de se decidir pela não instauração, o processo será arquivado.

No dia 19/10. Wilson Witzel entregou sua defesa ao Tribunal Misto, na qual afirma que o histórico recente de corrupção no Estado do Rio de Janeiro teria contribuído para que os fatos objetos do processo ensejassem conclusões precipitadas sobre a sua suposta culpa. O documento aborda que todas as provas colhidas relativas às alegadas fraudes no sistema de saúde convergiriam exclusivamente para a responsabilização do ex-subsecretário estadual de Saúde, Grabriell Neves, e de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.

Caso o processo de impeachment seja instaurado, seguirá o seguinte roteiro:

• Um acórdão será redigido no prazo de 10 dias;

• Redigido o acórdão, abre-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa;

• Após o prazo para defesa, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento;

• Findo o prazo do calendário, tanto acusação quanto defesa terão 10 dias para alegações finais, e em seguida se procederá ao julgamento;

• O Tribunal Especial Misto decidirá pela condenação ou absolvição do governador Witzel e, em caso de condenação, decidirá também sobre a inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos. É necessário o quórum de dois terços (sete votos) para condená-lo em ambas as votações.

Composição do Tribunal Especial Misto:

Presidente:

Claudio de Mello Tavares

Desembargadores:

• Fernando Foch

• Inês Chaves de Melo

• José Carlos Maldonado de Carvalho

• Maria Bandeira de Mello

• Teresa Castro Neves

Deputados:

• Alexandre Freitas (NOVO)

• Waldeck Carneiro (PT)

• Chico Machado (PSD)

• Dani Monteiro (PSOL)

• Carlos Macedo (REPUBLICANOS)

ALERJ assegura acesso de cão acompanhante em meios de transportes e estabelecimentos comerciais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 618/19, da deputada Marina Rocha (PMB), que assegura o acesso de pessoas com distúrbios mentais acompanhada de cão de suporte emocional em locais públicos e de uso coletivo, estabelecimentos comerciais e meios de transporte. A medida seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

De acordo com o projeto, qualquer tentativa de impedimento da entrada será considerada ato discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil, ficando proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão. Para a identificação da pessoa com transtornos mentais, será necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. O documento deve ser renovado a cada seis meses. A medida só veda o acesso e permanência dos animais caso a pessoa esteja com o documento vencido e em locais onde seja obrigatória a esterilização individual.

O cão deverá ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o CNPJ do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. O cão deverá possuir um colete de cor vermelha com a identificação “suporte emocional” e um crachá branco com o nome do tutor, nome do cão, uma fotografia e a raça. O animal também deverá conter carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.

“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o caso do cão guia para cegos e do cão de serviço. Esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”, justificou a autora.

Ministério Público Eleitoral instaura Procedimento Eleitoral para apurar possível abuso de poder político e econômico no município do Rio, por meio da oferta de isenção na emissão de documentos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 23ª Promotoria Eleitoral, instaurou, na última terça-feira (27/10), Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar informações sobre notícia de realização de ações sociais destinadas à concessão de isenções com vistas à emissão de documentação civil. Tais ações seriam uma iniciativa dos vereadores Willian Coelho e Marcello Siciliano, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e do candidato a vereador David  Mariano, e podem caracterizar abuso de poder político e econômico.

Como parte do PPE está o envio de ofícios à Fundação Leão XIII pedindo a remessa de cópias de todos formulários de isenção com vistas à emissão de documentação civil dirigidos a cartórios da cidade do Rio, bem como aos cartórios dos bairros de Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba e Recreio dos Bandeirantes, também requisitando o envio de cópias dos requerimentos de isenção com vistas à emissão desse tipo de documentação que tenham sido encaminhados pelos três citados. Cópia da portaria de instauração da PPE será enviada ao Comitê Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

Veja o Procedimento Preparatório Eleitoral.

ALERJ aprova PEC que permite acúmulo de cargos remunerados para pedagogos

Por 57 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (03/11), a proposta de emenda constitucional (PEC) 49/20, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Gustavo Tutuca (MDB), que permite aos pedagogos o acúmulo de cargos técnico-pedagógicos remunerados em instituições de ensino. A medida será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e será incorporada à Constituição Estadual.

A norma valerá para os cargos em instituições estaduais, municipais ou federais (neste último caso, desde que uma das vagas seja em instituições estaduais e municipais). A medida também se aplica a quem ocupar cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das áreas da Pedagogia. Atualmente, a Constituição só prevê o acúmulo de cargos para professores e médicos.

“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem instando os pedagogos que acumulam duas matrículas a abrir mão de uma delas. A corte ignora a natureza da Pedagogia, que muitas vezes se confunde com a docência quando exercida em instituição educacional, e faz pouco caso da própria organização do curso de graduação, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE)”, justificou Waldeck Carneiro.

Também assinam como coautores os deputados Luiz Paulo (sem partido), Carlos Minc (PSB), Eliomar Coelho (PSol), Monica Francisco (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Capitão Paulo Teixeira (REP), Sérgio Fernandes (PDT), Coronel Salema (PSD), Renan Ferreirinha (PSB), Dani Monteiro (PSol), Eurico Júnior (PSC), Flávio Serafini (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (PROS), Valdecy da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB) e Danniel Librelon (REP).

MPRJ oferece denúncia ao Órgão Especial do TJRJ em mais um caso de “rachadinha na Alerj”

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos (Subcrim/MPRJ), informa que ajuizou, no dia 19/10, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), denúncia em face do senador Flávio Nantes Bolsonaro, Fabrício José Carlos de Queiroz e outros 15 investigados, pela prática dos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, ocorridos entre os anos de 2007 e 2018.

Como o sistema do TJRJ não permite o encaminhamento direto de peças processuais a desembargadores que se encontram de férias, a denúncia foi redistribuída e ontem, terça-feira (03/11), com o retorno das atividades regulares do desembargador relator que está prevento (art. 83 do CPP), a mesma foi enviada a ele. Vale destacar que foi decretado “super sigilo”, não sendo possível fornecer maiores informações.

Juristas rejeitam termo ‘estupro culposo’: ‘Ou é estupro ou não é’

A absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer, em 2018, gerou uma onda de revolta entre brasileiros e também dentro do próprio Judiciário. O principal motivo foi a conclusão para inocentá-lo. Na visão do promotor do caso e do juiz que acolheu a tese, Aranha não teve a intenção de abusar de Mariana, por isso houve um “estupro culposo”, tipo de crime inexistente no Código Penal brasileiro.

– O acusado teria se envolvido sim com a vítima, mas sem a intenção ou consciência de que seu ato seria um crime e também não teria como saber, neste caso específico, se ela poderia estar sob efeito de droga ou embriagada, a ponto de não ter discernimento sobre os seus atos. Dessa forma, o MPSC se manifestou e o Judiciário determinou a absolvição do réu – afirmou em nota o Ministério Público de Santa Catarina.

No entanto, a tese de estupro não-intencional, ou o”estupro culposo”, termo usado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos, não encontrou apoio no meio jurídico. Segundo a advogada e professora de direito Carolina Costa, esta categoria de estupro não existe no Código Penal.

– Não é possível usar essa expressão, não existe previsão legal. No Direito Penal, quando existe um crime culposo ele está previsto na lei. Ou é estupro ou não é – declarou ao portal Metrópoles. Para ela, trata-se de uma manobra argumentativa para livrar o réu do crime e culpabilizar a vítima.

A professora também apontou a sucessão de barbaridades vistas no vídeo da audiência que inocentou Aranha. As imagens revoltaram por causa dos ataques pessoais desferidos pelo advogado do réu, Cláudio Gastão Filho, à Mariana, sem que promotor e juiz interferissem. Gastão exibiu fotos sensuais da blogueira e disse que “graças a Deus” não tem uma filha “do nível dela”.

– Dar esse nome ao crime (estupro culposo) é uma forma de culpabilizar a vítima. Ali todo mundo errou com Mariana. O defensor do acusado tem que tentar provar a inocência do seu cliente, mas sem recorrer a isso. No momento em que as perguntas são feitas o juiz deveria ter advertido os envolvidos, suspendido a audiência e expedido ofício para a OAB e Ministério Público para apurar a conduta dos representantes – explicou.

Em determinado momento da audiência, Marinha chora e pede respeito.

– Eu estou implorando por respeito. Nem os assassinos são tratados como estou sendo tratada – diz a vítima.

A jurista disse ainda que, em toda sua experiência, nunca presenciou uma audiência como aquela.

– O que vemos com frequência é a absolvição por ausência de provas em casos de estupro. O vídeo é muito perturbador porque a vítima é humilhada. Ela está procurando a proteção do Estado – disse.

O QUE DIZ A OAB DE SANTA CATARINA
Questionada, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina afirmou que está apurando o caso internamente.

– A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos. Estamos dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão – diz um trecho da nota.

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Por meio da assessoria de imprensa, o TJSC informou que “o caso está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado nesta Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido neste Órgão Correcional em 29/9/2020. A apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Cláudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário”

Homem é preso após se vestir de PM para impressionar ficante em encontro

 

Carlos Henrique Barbosa Lopes, 20, natural de São Paulo, foi preso na noite deste domingo, 1º, em uma churrascaria no bairro José Walter usando fardamento do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) durante encontro com uma mulher. A detenção ocorreu após a polícia identificar que o jovem não atua na Polícia Militar do Ceará.

O homem foi encaminhado ao 13º Distrito Policial, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Carlos foi autuado, dentro do artigo 307, do Código Penal, por atribuir-se à falsa identidade. Na delegacia, constatou-se que o detido tem passagens pela polícia por crimes de trânsito e roubo de veículos.

Nas redes sociais de Carlos, é possível identificar fotos dele com vestimentas da PM. Não se sabe se outras mulheres foram enganadas por ele. 

Materiais apreendidos:

1- Boina vermelha-PM BPChoque com distintivo de pitbull.
1- Par de coturno preto.
1- Camisa interna do Bpchoque.
1- Gandola camuflada do Choque.
1- Calça camuflada do choque.
1- Cinto tático preto da PM.
1- Coldre perna.
1- Gorro Panamá camuflado.
1- Capa de colete tático cor preta.
1- Celular IPHONE 7

Fonte :

Descaso em hospital público na Zona Oeste!!

no dia 30/10/20 às 19:30 da noite, Jocelaine de sonsa lucatelles de 23 anos deu entrada na secretaria municipal de Saúde hospital municipal Pedro || ,e eles não deixou o marido dela entrar com ela no hospital,e ela estava sentindo forte dores na barriga, a médica que atendeu foi doutora Rosana Helena vincente pereira, Não fez algum exame nela para saber realmente o que ela tinha, passou alguns medicamentos que são (Omeprazol) (Buscopan)(Simeticona)(Bromoprida) para ela e botou ela no soro por 2 horas, assim dizia a Jocelaine por marido, E no dia 02/11/20 as 08:17 da manhã,ela faleceu a morte foi como causa desconhecida, e foi enterrada no cemitério de campo grande as 16:30 no dia 02/11/20, Assim que chegamos no local que estava o corpo ligamos para polícia eles transferiu a ligação para SAMU, O Dr Antônio Carlos de Assis júnior que atestou o óbito, E ela deixou uma filha de 4 anos que ainda não sabe q a Mãe estar morta.

Se essa Médica atendece ela corretamente ela poderia estar viva agora, e com a sua filha de 4 anos e o seu marido, isso foi negligência médica por que passaram medicação para ela sem saber o que ela tinha sem fazer nenhum exame nela.

Agora ela deixa sua filha por causa dessa mulher como vai fica uma criança cresce sem MÃE SO QUERO JUSTIÇA.

 

 

 

Rio tem 590 oportunidades de emprego; confira

 

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, disponibiliza nesta terça-feira (03/11) um total de 590 vagas para o mercado de trabalho. Até quem não tem experiência pode se inscrever em busca de uma colocação.

Quem estiver no perfil sugerido deve enviar email para captacaodevagas.smdei@gmail.com. Para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, os candidatos devem encaminhar mensagem para trabalhopcdsmdt@gmail.com

Vale lembrar que as vagas podem expirar e sair do sistema em função da quantidade de encaminhamentos já realizados e/ou do fim do prazo estipulado pelo empregador.

Não há possibilidade de encaminhamento de pessoas sem deficiência para vagas exclusivas de pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.

Confira as oportunidades e observe a exigência de experiência, ao lado de cada vaga:

Pessoas sem deficiência

 Fundamental Incompleto

Ajudante de cozinha – SimPizzaiolo – Sim

Fundamental Completo

Motorista de caminhão – Sim

Médio Completo

Auxiliar de Produção – SimRepositor ( Intermitente ) – Sim

Operador de Loja ( Temporário de 14 dias ) – Sim

Vendedor de Calçados – Sim

Auxiliar de estoque – Sim

Operador de Telemarketing – Não

Prevenção de perdas – Não

Auxiliar de loja – Não

Vagas exclusivas para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

 Fundamental Incompleto

ASG – Não

Auxiliar de Serviços Gerais – Não

Empacotador – Não

Auxiliar de Produção (reciclagem) – Não

Auxiliar de Serviços Gerais – Sim

Operador de supermercado – Não

Fundamental Completo

Mecânico Industrial – Sim

Torneiro Mecânico – Sim

Eletricista – Sim

Mecânico de Refrigeração – Sim

Pintor Industrial – Sim

Serralheiro – Sim

Operador de Utilidades (PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, GÁS, ÓLEO, COMBUSTÍVEL, ENERGIA, OXIGÊNIO) – Sim

Encanador Industrial – Sim

Médio Incompleto

Auxiliar de Operações – Não

Caixa – Não

Vendedor – Não

Empacotador – Não

Médio Completo

Operador Industrial – Sim

Operador de máquina industrial – Sim

Operador de Caixa – Sim

Auxiliar administrativo – Sim

Atendente de E-commerce (atendente de informações (telemarketing) – Sim

Superior Incompleto

Estágio Administração – Não

Estágio Direito – Não

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.