Multa por Recusar Soprar o Bafômetro é Inconstitucional!

multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro é considerada inconstitucional por algumas decisões judiciais.

No entanto, existe um projeto de lei que tenta tornar inafiançável qualquer acidente de trânsito com álcool e vítima fatal, como noticiado pelo Portal Ric Mais.

Neste artigo, você vai conhecer os motivos e as consequências destas decisões e como elas podem influenciar no julgamento dos recursos.

Foi multado? Baixe Grátis o PDF Exclusivo de Como Recorrer Multa da Lei Seca

Veremos uma importante mudança na lei a respeito deste tema, a qual ocorreu em novembro de 2016, com a criação do Artigo 165-A.

Ao longo deste texto, vou lhe explicar o que mudou com a criação desse artigo e como usá-la para ganhar o recurso.

Portanto, se você levou uma multa da Lei Seca ou se recusou a soprar o bafômetro, leia este artigo até o final, pois aqui você irá encontrar:

 

Lei seca: Entenda o que diz a Lei.

Entenda o que diz a lei e saiba como recorrer.

Para entender melhor o que a lei diz sobre dirigir embriagado, veja o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (…)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Como você pode ver, as penalidades são bem severas, já que a infração é considerada de natureza gravíssima.

Isso quer dizer que haverá a aplicação de multa de R$ 293,47 X 10 = 2934,70, devido à incidência do fator multiplicador, e a computação de 7 pontos na carteira.

Além disso, o direito de dirigir do condutor será suspenso por um período de 12 meses, a CNH do infrator será recolhida e o veículo retido.

E se nesse período (até 12 meses) ocorrer reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Podemos dizer que com a implantação da chamada “Lei Seca” se estabeleceu um marco na lei e, consequentemente, ocorreram modificações na redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas modificações se referem às penalidades aplicadas em casos de infrações cometidas por uso de substâncias que alterem a capacidade psicomotora do motorista.

Muitas alterações foram promovidas no texto legal, a respeito, especificamente, desse ponto.

Foram incluídos trechos à Lei que, até hoje, ainda são objetos de discussão.

Recentes julgamentos na esfera judicial têm entendido que a aplicação da Lei, tal como está vigente, é inconstitucional. Como consequência, decisões têm revertido infrações por julgarem inconstitucionais alguns de seus trechos.

O Judiciário tem anulado multas impostas com base no Código de Trânsitoartigo 165 – A, a partir do entendimento de que a multa pela simples recusa ao procedimento de fiscalização do bafômetro é inconstitucional.

É importante retomar a Lei que trata sobre a infração da Lei Seca, pois as mudanças foram recorrentes até que se chegasse à atual redação.

Falaremos sobre a alteração da Lei que foi aprovada no início do mês de maio de 2016 e entrou em vigor no mês de novembro do mesmo ano, mas é importante conhecermos o caminho que a nossa legislação trilhou até chegar ao que é atualmente.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas vinculado ao ato de dirigir teve inúmeras redações, mas uma de suas mais marcantes foi a primeira redação do Código de Trânsito, estabelecido no ano de 1997.

A redação previa como infração o ato de dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, o mais importante era a exigência de medição de um teor mínimo de álcool no organismo do condutor.

O entendimento, por isso, era de que não se poderia aplicar multa sem que o teor alcoólico fosse comprovado. Ou seja, não existia a previsão de multa para o condutor que se recusasse a fazer o exame.

A proibição não era tão rígida como é na atual redação, pois o índice de seis decigramas permitia que a quantidade de bebida ingerida fosse tolerada.

A redação original começou a ser alterada após alguns casos que tiveram repercussão nacional, envolvendo motoristas embriagados em acidentes de trânsito, muitos com vítimas fatais.

Assim, entendeu-se necessário tornar a punição mais rigorosa a fim de coibir o ato de dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

Novo Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro

Neste texto, apresentamos as diversas alterações feitas na legislação de trânsito.

Entrou em vigor uma nova alteração, promovida pela Lei 13.281, que altera diversos pontos do CTB, e promove uma mudança específica à matéria da Lei Seca.

Para tanto, foi criado o artigo 165-A, que traz a seguinte redação:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Com isso, cumpre-nos destacar alguns trechos que fazem dessa alteração um marco para a aplicação de infrações por embriaguez.

O art. 165-A foi criado como infração específica para a recusa a procedimento, teste ou exame para certificar o uso de substância psicoativa.

 

A Lei 11.705 e a Tolerância ZERO nos Casos de Embriaguez

A Lei 11.705 e a tolerância zero.

Foi incluída na redação do Código de Trânsito a previsão de alcoolemia zero, redação esta dada pelas Leis Federais nº 11.275 e nº 11.705.

Estas alteraram o artigo 165 do CTB, bem como as medidas administrativas para esta infração.

A lei que alterou esta matéria ficou conhecida como a “Lei Seca”.

O artigo 165 foi alterado pela Lei 11.275 e, também, pela Lei 11.705, especificamente quanto à penalidade da infração. Com a mudança desse artigo, foram alterados, também, os artigos 276 e 277.

Os artigos 276 e 277 do Código de Trânsito regulamentam as medidas administrativas para a infração de dirigir sob a influência de álcool e prevê punição ao condutor que se recusar a realizar o exame com o aparelho etilômetro.

Quando a legislação tolerava uma quantidade mínima de álcool no organismo do motorista, não havia como punir sem um exame que comprovasse esse teor; quando esse índice mínimo de tolerância foi descartado, passou-se a punir também aqueles que apresentassem sinais clínicos atestados por outros meios de prova (exames clínicos, constatação do agente ou outro exame realizado por meios técnicos ou científicos).

Recorrer multa da Lei Seca

E com a Lei nº 11.705, passou a ser permitida a autuação pelo artigo 165 com base apenas na avaliação realizada pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

Lei nº 12.760 veio para definir alguns conceitos no Código de Trânsito, como o disposto no artigo 276, que passou a apresentar a redação expressa de que “qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

É previsto que o condutor que se envolver em acidente de trânsito poderá ser submetido a exame para detecção de álcool em seu organismo. Essa redação dispôs, ainda, que a infração do art. 165 poderá ser constatada por meio de imagem, vídeo, ou por outras formas que indiquem os sinais de embriaguez.

 

Consequências da Multa da Lei Seca

Soprando o bafômetro.

A Lei em vigência também agravou a penalidade da infração do artigo 165. Apesar de ainda gerar multa gravíssima, a infração que, até então, era multiplicada 5 (cinco) vezes, passou a ter como previsão a multa multiplicada por 10 (dez) vezes.

Dada as inúmeras alterações, podemos concluir que essa é uma questão complexa. Além disso, em nenhum momento houve unanimidade sobre a forma que a matéria deveria ser disposta. E as constantes alterações demonstram a insegurança sobre a melhor forma de regrar esse comportamento.

Grande parte da polêmica envolve o que dispõe o artigo 277 do CTB, que traz previsão para o caso de o condutor se recusar a se submeter aos exames de constatação de embriaguez.

Trata-se da recusa ao bafômetro ou ao exame de sangue, que são as formas previstas em lei de se atestar a embriaguez do condutor.

A lei brasileira é clara ao abordar a realização de qualquer um desses métodos contra a vontade do cidadão, pois está especificada em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, como violação à liberdade, a obrigação de realizar exames, especialmente os invasivos.

Com isso, é importante discutir sobre a melhor forma de regularizar a aplicação do artigo 277, o qual permite que a recusa do condutor seja identificada como infração, pois temos dois aspectos distintos para o caso do condutor que não se submete aos exames de constatação de embriaguez: o da infração, apenas quando forem constatados pela autoridade de trânsito sinais claros de embriaguez, baseando-se na fé pública do agente de trânsito; ou, então, a autuação com base apenas na recusa, sem necessidade de outras evidências.

Tal ponto vem sendo aplicado com a interpretação de que é dispensado qualquer tipo de prova para autuar o condutor que se recusar a soprar o bafômetro, sendo anotadas diversas autuações apenas pela recusa, sem indicar qualquer sinal de que o motorista multado estivesse embriagado ou sob influência de alguma substância psicoativa.

Veja o que diz o artigo 277 do CTB, que está em vigor, para que possamos apontar de forma nítida os detalhes mais importantes:

“Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

(…)

§2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

§3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”

Assim, percebemos que é praticamente certo que o condutor que se recusar a fazer o exame será multado. Afinal, a previsão é multar justamente quem se recusa.

Baixe o PDF grátisContudo, temos no parágrafo 2º que a comprovação de infração, prevista no art. 165, poderá ser feita de outras formas que não por exame clínico ou pelo teste do bafômetro.

Nesse caso, existe a previsão de procedimentos técnicos que podem apontar para algum sinal de embriaguez.

Muitas multas são aplicadas com base apenas na recusa do exame, fundamentadas no parágrafo 3º do artigo acima.

Mas o judiciário, em recentes decisões, tem decidido pela anulação dessas infrações, com base na inconstitucionalidade de autuar quem se recusa a produzir prova contra si.

 

Multa por Embriaguez ao Volante Apenas pela Simples Recusa do Teste do Bafômetro é Inconstitucional!

Multa por se recusar a fazer o teste é inconstitucional.

Veja algumas decisões judiciais que demonstram como o judiciário tem decidido nestes casos:

“ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO BAFÔMETRO. RECUSA. NECESSIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ANULAÇÃO.

– O art. 277 do CTB dispõe que a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro.

A despeito das discussões acerca do art. 277, §3º, CTB, a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste. – Hipótese em que embora o agente de trânsito tenha feito referência no auto de infração e no boletim de ocorrência a que o demandado apresentaria sinais de embriaguez, não preencheu o termo de constatação ou fez constar no auto de infração ou no próprio boletim de ocorrência qualquer das informações acima referidas.

Ao contrário de outras irregularidades suscitadas pela parte autora, a falta de exame, teste, perícia ou termo de constatação que aponte a embriaguez do autor constitui falta grave e insanável, que diz respeito à própria prova da materialidade do ato infracional e cuja ausência torna insubsistente o auto de infração.

(TRF4, AI nº 5006245-46.2013.404.7110/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Federal Fernando Quadros da Silva, D.E. 12/02/2015)

“ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO BAFÔMETRO. RECUSA. NECESSIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ANULAÇÃO.

1) O art. 277 do CTB dispõe que a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro. A despeito das discussões acerca do art. 277, §3º, CTB, a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.

 2) Quando, além de não ter se envolvido em acidente de trânsito, não há nenhum indício externo de que o condutor esteja dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas, a simples recusa em fazer o teste do etilômetro (‘bafômetro’) não pode ser considerada como caracterizadora do estado de embriaguez. Deve constar no auto de infração a fundamentação da exigência do etilômetro. Anulação do Auto de Infração.

(TRF4, AC nº 5008069-64.2013.404.7102/RS, 3ª Turma, Rel. Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, D.E. 14/04/2015)

Essas decisões judiciais já têm sido acolhidas também na esfera administrativa, em que se tem conseguido anular um número cada vez maior de infrações sem qualquer registro de sinal ou sintoma de embriaguez; aqueles casos em que se autua o condutor apenas anotando a recusa ao procedimento que lhe foi solicitado, que na maioria das vezes é o teste do bafômetro.

Tais decisões têm sido embasadas também em um princípio válido no direito brasileiro que é chamado de Nemo tenetur se detegere (nome em latim), ou também conhecido como princípio da não autoincriminação.

O Judiciário vem reformando as aplicações administrativas de infrações com base apenas no artigo 277, parágrafo 3º, por entender que são necessários mais elementos para impor as penalidades administrativas ao condutor do que a simples recusa ao exame de embriaguez. Esse entendimento repercute em toda a esfera administrativa, uma vez que as decisões administrativas são passíveis de reforma pelo Judiciário. Com isso, as multas da lei seca podem ser canceladas.

As autoridades administrativas deverão acompanhar o entendimento do Judiciário, pois adotar um procedimento diferente daquele que é definido como correto pelo Poder Judiciário é um contrassenso, isto é, a violação de princípios que regem o direito administrativo.

 

Novas Alterações no Código de Trânsito já Estão Valendo

As novas alterações na lei de trânsito.

A partir do novo texto no Código de Trânsito, alguns juristas têm abordado a nova redação como inconstitucional, pois passa a descrever, de forma expressa, uma infração para o caso do condutor que se recusar ao procedimento.

Como já abordamos, essa situação é vedada pela Constituição Federal.

Mas, o que talvez você não saiba, é que a prática de conduzir veículo embriagado passou a ser considerado crime.

Ou seja, independentemente de causar ou não danos aos outros usuários do trânsito, essa prática é caracterizada como criminosa.

 

Entendendo Melhor o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro

Veja o que diz o artigo 306 do CTB:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

Como você pode observar, o artigo acima descreve alguns critérios que caracterizam o crime.

De acordo com ele, a constatação de uma concentração de álcool, superior aos limites impostos pela lei, constitui crime de trânsito.

Por exemplo, caso um condutor se submeta ao teste do bafômetro em uma blitz e o aparelho acuse um resultado igual ou superior a 0,3 mg/L, ele será preso em flagrante.

Baixe o PDF grátisPara ser mais exato, o resultado deverá ser igual ou superior a 0,34 mg/L, considerando o desconto da margem de tolerância.

Agora confira os artigos 302 e 303 do CTB que entraram em vigor a partir de 19 de abril de 2018:

“Art. 302.

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

(…)

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

“Art. 303.

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

(…)

§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”

Note que, com essas mudanças, a Lei Seca ficou ainda mais severa, pois prevê pena maior para os casos de acidentes que causem lesões corporais graves.

 

A Lei Seca Permite o Pagamento de Fiança?

O infrator detido poderá ser liberado, desde que pague a fiança.

Como você viu, o condutor que causar acidentes graves (como descrito acima), sob efeito do álcool, será penalizado por crime de trânsito.

Dessa forma, ele deverá cumprir pena de seis meses a oito anos de detenção.

Porém, após ser detido, o infrator poderá ser liberado, caso pague a fiança.

Repare no enunciado do artigo 322 do Código de Processo Penal:

“Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”

Como você pôde perceber, a concessão de fiança por autoridade policial é possível em casos em que a condenação não ultrapasse quatro anos de detenção.

Como o artigo 306 prevê detenção de até três anos, podemos afirmar que o pagamento de fiança é possível, nesse caso.

O valor da fiança pode variar de um a cem salários mínimos, dependendo do que for estabelecido pelo delegado responsável pelo caso.

Baixe o PDF grátis 

Conclusão

Dirija de acordo com as leis de trânsito e garanta um trânsito seguro.

Neste artigo, você conheceu um pouco mais sobre a Lei Seca.

Viu que a recusa ao teste do bafômetro é considerada inconstitucional pela lei de trânsito.

Agora você sabe quais penalidades são previstas para o infrator que for pego dirigindo alcoolizado.

Conheceu várias atualizações da lei, as quais tornaram as penalidades cada vez mais rígidas.

Percebeu que, se foi necessário alterar a lei já existente, é porque a redação anterior não punia de forma adequada a situação, ou não definia com clareza a conduta infratora.

Além disso, você viu que as novas mudanças estabelecidas para os casos da Lei Seca são válidas desde a data em que foram aprovadas, sendo a mais recente prevista pelo artigo 302, aprovado em 19 de abril de 2018.

Lembre-se de que ao evitar misturar bebida alcoólica com a direção, você também evitará constrangimentos com o teste do bafômetro e contribuirá para a segurança de todos.

Você levou uma multa da Lei Seca? Recusou-se a soprar o bafômetro?

Tem dúvidas sobre como recorrer?

Pai ‘amamenta’ sua filha após mãe ficar internada depois do parto

Max ‘amamentou’ sua filha porque sua mulher estava internada. Foto: Facebook/maxamillian.neubauer

A ideia veio da enfermeira, e ele então deu a fórmula para a bebê usando um ‘mamilo’ de mentira e uma seringa
Maxamillian Kendall Neubauer é casado com April Neubauer, e a primeira filha do casal nasceu em junho. O parto de April foi complicado e uma cesárea de emergência teve de ser realizada, o que tornou a recuperação da mãe mais difícil e a deixou impossibilitada de amamentar imediatamente.

O pai, então, se prontificou a ajudar. “Uma enfermeira disse que precisávamos alimentá-la com fórmula até que a mãe se recuperasse. Então ela me perguntou se eu gostaria de tentar amamentar de verdade. Eu, que topo qualquer coisa, respondi: ‘Claro, por que não?’”, disse Max ao site Love What Matters.

 

Max publicou algumas fotos de sua “amamentação” em seu Facebook e o post viralizou. Pelas imagens, é possível ver que ele coloca um “mamilo falso” que puxa o leite de uma seringa. Por esse bico, a bebê, chamada Rosalía Lupita, toma o leite.

“Senti uma conexão no primeiro minuto em que vi minha filha. Espero ajudá-la a se acostumar com a amamentação. Eu realmente fiz isso apenas para ser um bom pai e para ser um herói para a equipe de enfermagem, porque eles sim são os verdadeiros super-heróis”, disse o pai para o site. “Não esqueçam das mães, fiz isso por elas também”, finalizou.


HOMEM QUE TENTOU MATAR A EX MULHER E O NAMORADO SE SUICIDA EM BAIRRO NA ZONA OESTE!!

 

O corretor de imóveis Paulo Henrique Goulart Nóbrega, de 43 anos, procurado por tentar matar a ex-namorada e o atual companheiro dela, na última sexta-feira, foi encontrado morto dentro de uma casa em Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio.

De acordo com a 32ª DP (Taquara), agentes da unidade realizaram, na manhã desta terça-feira, operação para prender o corretor em um condomínio. Com a chegada das equipes ao local, Paulo se trancou em um armário. Policiais tentaram durante quatro horas negociar para que ele se entregasse, mas o homem se matou.

A dupla tentativa de homicídio aconteceu na última sexta-feira, mas somente nesta madrugada foi dada a entrada no pedido de prisão no plantão judiciário. No sábado, a polícia havia informado que tinha solicitado a detenção de Paulo Henrique. Questionada sobre a demora para pedir a prisão do corretor, a Polícia Civil ainda não se pronunciou.

Em maio deste ano, a vítima, de 24 anos, já tinha entrado com um pedido de medida protetiva contra Paulo Henrique, mas ele foi negado pelo 3º Juizado de Violência Doméstica, em Jacarepaguá. Na decisão, a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, com base em argumentos do Ministério Público do Rio (MPRJ), alega não haver “indícios da materialidade e da autoria.”

O atual namorado da jovem, que estava internado no Hospital Lourenço Jorge, na Barra, foi transferido para uma unidade particular não revelada nesta segunda-feira. O estado de saúde dele é desconhecido.

Possibilidade de plantio de maconha mobiliza empresas no Brasil

A previsão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar o plantio de maconha para pesquisa e uso medicinal já começa a movimentar o mercado brasileiro. Pelo menos duas empresas foram criadas no país nos últimos anos com objetivo de ingressar no setor que, garantem, é muito promissor.

O plantio de maconha para pesquisa e preparo de medicamentos já é permitido em lei. Mas, para que isso se concretize, é necessário que haja regulamentação: regras que determinem quem, como e onde o cultivo pode ser realizado. É justamente isso que a Anvisa deve começar a discutir neste mês. Entre os pontos que serão definidos estão se o plantio será em estufas, em locais abertos, e como será a segurança.

“Somente com fitoterápicos usados para o tratamento da dor, o cálculo é de que possamos movimentar R$ 2 bilhões por ano”, afirma Mário Grieco, diretor da Knox Medical, empresa americana especializada na produção e na venda de Cannabis sativa (o nome científico da maconha) medicinal.

A Knox iniciou suas operações em fevereiro e busca no Sudeste a área ideal para construir uma fábrica. Em Valinhos (SP), foi montada a Entourage Phytolab, uma empresa que já investiu US$ 4 milhões (cerca de R$ 15,6 milhões) para pesquisas e desenvolvimento de uma estrutura que abra caminho para a produção de medicamentos à base de Cannabis no Brasil.

As duas empresas têm como meta inicial produzir um medicamento para epilepsia refratária – forma da doença que não responde às drogas no mercado. Mas a lista de novas drogas potenciais é significativa. A Entourage, por exemplo, concluiu há pouco a formulação do primeiro medicamento. Além disso, já tem outras quatro composições na fila, que deverão também ser desenvolvidas

“Listagem feita por autoridades sanitárias canadenses traz 39 doenças que poderiam ter como indicação medicamentos feitos com Cannabis“, diz Caio Abreu, diretor da Entourage. Há estudos que indicam melhora para pacientes com Alzheimer, Parkinsonglaucomafibromialgia e Doença de Crohn.

O nome da empresa dirigida por Abreu é uma referência ao efeito combinado dos vários componentes da Cannabis. A planta tem cerca de 80 canabinoides. Os mais conhecidos são canabidiol e o THC (tetraidrocanabinol) entre outros 400 componentes. Alguns estudos indicam que o uso combinado de seus componentes pode ser mais eficaz e seguro que substâncias isoladas. “Essas combinações podem ter ação mais abrangente e reduzir também efeitos adversos”, diz Abreu.

Hoje, para fazer pesquisas com Cannabis é preciso importar o produto. Cada grama, diz Abreu, custa em torno de US$4 (R$ 15). “Se fizéssemos o próprio cultivo, os custos poderiam ser um quinto disso.” A Entourage já tem pronto o projeto para o galpão onde o plantio poderia ser feito. As obras, porém, terão início só quando a discussão estiver mais definida.

A liberação do plantio é só um dos aspectos acompanhados pelos empresários. Há também expectativa sobre como será a regulação. Em alguns países, como Holanda, Canadá e Israel, o uso de produtos terapêuticos derivados da maconha foi feito com dispensa de todo ritual que norteia a liberação de remédios, como pesquisas clínicas.

Não se sabe ainda se no Brasil tal estratégia, chamada de mercado de acesso, será repetida. Por isso, a Entourage tem dois planos. Se a pesquisa clínica for dispensada dentre as exigências para registro do produto, investirá no desenvolvimento de outras combinações. Caso contrário, já tem pronto um modelo de pesquisa com pacientes para a formulação desenvolvida para epilepsia refratária.

Cantor se diverte com fotos do filho gay na web: “Chique nu úrtimu”

O sertanejo Solimões, que faz dupla com Rio Negro, tem surpreendido os internautas por causa de sua relação com o filho. Gabriel Felizardo, de 20 anos, é assumidamente homossexual, mas a orientação sexual dele não afeta em nada sua proximidade com o pai-coruja.

Nas redes sociais, Solimões monitora os posts do rapaz e é o primeiro a comentar. Sempre esbanjando amor e cuidado, o carinho de pai com filho deixa os usuários do Instagram maravilhados.

Nas mais variadas fotos, o sertanejo opina sobre as atividades de Gabriel. Em um clique no qual o rapaz surge de rosto pintado e legenda com a frase “Viado endiabrado”, ele aponta: “A cara tá boa, mas a legenda tá doida”.

Repórter da Globo é agredido por brasileiros em reportagem na Rússia

Os torcedores brasileiros parecem estar buscando o título de campeões em problemas na Copa do Mundo 2018. Em mais um caso de violência, o repórter da Globo André Gallindo foi agredido nos arredores do Estádio de Samara, na Rússia, quando fazia matéria após a vitória do Brasil sobre o México nas oitavas de final do campeonato, na segunda-feira (2/7).

A confusão teve início quando um torcedor, usando uma camisa do Flamengo, começou a atrapalhar a gravação. André, então, decidiu se aproximar para resolver o problema, mas acabou tomando um banho de cerveja. Um segundo homem, ainda mais agressivo, empurrou o jornalista.

Os torcedores ainda tentaram apaziguar a situação, mas Gallindo reclamou: “Você me agrediu fisicamente”. A briga foi apartada pelos seguranças da arena, mas os agressores não chegaram a ser detidos. O repórter se manifestou de forma indireta nas redes sociais, onde escreveu: “Tocando em frente”.

 

Ricardo Luis@RicardoReporter

Nossa solidariedade ao amigo @andregallindo , que no exercício do trabalho, foi agredido por um brasileiro, na Rússia! Vamos para com isso minha gente!

André Gallindo Андре Галиндо

@andregallindo

Tocando em frente…
Samara a Kazan pelo chão.

 

Celular explode em bolso de calça e fere dono em Araçatuba

Um enfermeiro de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, teve queimaduras na perna depois de um celular explodir dentro do bolso da calça que ele vestia. Antônio Carlos da Silva dos Santos, de 30 anos, contou que tirou o aparelho, que estava carregando na tomada, e colocou no bolso enquanto escovava os dentes. Neste momento, o equipamento explodiu, queimando a calça e a perna de Santos.

Um enfermeiro de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, teve queimaduras na perna depois de um celular explodir dentro do bolso da calça que ele vestia. Antônio Carlos da Silva dos Santos, de 30 anos, contou que tirou o aparelho, que estava carregando na tomada, e colocou no bolso enquanto escovava os dentes. Neste momento, o equipamento explodiu, queimando a calça e a perna de Santos.

O aparelho tinha dois anos de uso e é da marca Lenovo, que informa não ter como investigar as causas do acidente e se posicionar sobre o caso. Isso porque Santos jogou fora o celular após o acidente, o que impossibilitou uma análise das causas do defeito.feio

 

Jogador da Dinamarca é ameaçado de morte após perder pênalti

O sonho de avançar na Copa do Mundo chegou ao fim para a Dinamarca no último domingo (1º/7), com a derrota nos pênaltis para a Croácia, após empate por 1 a 1 no tempo normal. Responsável por perder a última cobrança, o atacante Nikolai Jorgensen passou a sofrer com agressões verbais e até ameaças de morte através das redes sociais.

O atacante foi alvo de ofensas homofóbicas, entre outras publicações que o condenaram pelo pênalti perdido. “Vai se f…”, “você destruiu a Dinamarca, seu porco” e “morte ao Jorgensen” foram alguns dos comentários postados nas redes sociais do jogador do Feyenoord.

As ameaças geraram até posicionamento da Federação Dinamarquesa de Futebol, que defendeu o atleta. “Parem. Nossa sociedade nunca deve aceitar ameaças de morte, seja contra estrelas da Copa do Mundo, políticos ou outros. É totalmente inaceitável e obsceno. Denunciamos este problema à polícia para colocar um fim nesta loucura”, comentou.

No domingo, Dinamarca e Croácia ficaram no 1 a 1 ao longo dos 90 minutos, resultado que se estendeu na prorrogação. O jogo foi para os pênaltis, e aí brilhou a estrela do goleiro Subasic, que defendeu as cobranças de Eriksen, Schöne e Jorgensen, na tentativa derradeira.

 

Policial Militar pede afastamento após vídeo em que beija outro homem vazar

A homofobia fez um caos na vida do policial militar Leandro Prior, de São Paulo, depois que um vídeo no qual ele aparece dando um selinho em outro homem ter sido divulgado.

As cenas, filmadas em um vagão da Linha 3-Vermelha do Metrô da capital paulista, fizeram com que ele pedisse afastamento médico na última sexta-feira (29/6). “Acabaram com a minha vida. Hoje eu estou afastado, passei no médico. Não é só a homofobia o problema, é mais grave que isso, estou sofrendo ameaças de morte. Eu quero continuar a trabalhar”, disse ele, segundo o Correio 24 horas.

Leandro, que está na corporação há quatro anos, precisou se internar em uma clínica de repouso no sábado (30). O advogado da vítima, José Beraldo, garantiu que será registrado um boletim de ocorrência. “É um crime cibernético. Vamos estudar que medidas adotaremos para que o Google e o Facebook nos ajudem a identificar o autor do vídeo e as pessoas que estão fazendo ameaças de morte. Queremos que o material seja retirado da internet.”

Beraldo afirma que o beijo era algo entre amigos e que Prior está sendo perseguido por ódio. A Polícia Militar enviou uma nota ao portal na qual afirma que  “as ameaças feitas ao PM pelas redes sociais, com conotação homofóbica, estão sendo apuradas. Além da investigação, a instituição colocou à disposição do policial militar medidas protetivas, por meio do Programa PM Vítima, da Corregedoria”.

Porém, a PM afirmou que “a conduta do PM fardado no Metrô captada em vídeo será apurada única e exclusivamente sob o aspecto administrativo, pois demonstra postura incompatível com os procedimentos de segurança que se espera de um policial fardado e armado, que exigem que esteja alerta”.

 

8 DICAS PARA VIVER UMA APOSENTADORIA BEM SUCEDIDA E TRANQUILA

Ter uma aposentadoria bem sucedida e tranquila é o sonho de grande parte das pessoas. Um dos pontos que quem deseja alcançar esse objetivo deve ter em mente é que, antes de tudo, será essencial contar com outras fontes de renda, além da previdência social.

Entre as dicas para alcançar essa conquista e não ter dor de cabeça ao se aposentar estão ter objetivos financeiros bem-definidos, começar a investir o quanto antes, estipular as receitas que poderá contar e escolher de forma assertiva os tipos de investimentos em que aplicará seu dinheiro. Confira agora nossas 8 dicas para viver uma aposentadoria bem sucedida e tranquila:

1. TENHA OBJETIVOS FINANCEIROS BEM DEFINIDOS

O primeiro passo no planejamento para ter uma aposentadoria tranquila é definir onde você quer chegar e o que precisa fazer para atingir seus objetivos. Nesse caso específico, sua meta é ter recursos suficientes para viver com conforto ao se aposentar. Com isso na cabeça, chega a hora de traçar um plano de ação para atingir as metas financeiras que deseja.

Não deixe também de estabelecer o prazo em que gostaria de se aposentar. Dessa forma, você sabe exatamente por quanto tempo precisa poupar para ter uma aposentadoria segura, com o recebimento da renda que deseja.

2. EQUILIBRE O ORÇAMENTO PARA COMEÇAR A POUPAR

Um dos pontos mais importantes no planejamento financeiro para a aposentadoria é equilibrar o orçamento e se certificar de que as receitas superam as despesas. Apesar de parecer algo simples, na prática, muitas pessoas não têm ideia de para onde está indo o dinheiro que recebem todos os meses.

Não cometa esse erro primário. Torne o controle de entradas e saídas do cartão de crédito e da conta corrente um hábito. Além de saber os valores que gasta, procure descobrir, principalmente, em que áreas do orçamento estão suas principais despesas. Assim, você sabe exatamente onde cortar gastos para começar a poupar para a aposentadoria todo mês.

3. ENTENDA COM QUAIS RECEITAS PODERÁ CONTAR

Além de equilibrar o orçamento no presente para poupar para a aposentadoria, é importante saber, o quanto antes, com quais receitas poderá contar no futuro. Esperar viver apenas da Previdência Social e manter o mesmo padrão de vida é uma decisão muito arriscada. Especialistas recomendam que a aposentadoria do governo responda por, no máximo, 20% da sua renda ao se aposentar.

Além da Previdência, procure definir quais serão as outras fontes de renda: você tem um plano de previdência privada ou corporativo, por exemplo? Identifique também se, além desse plano, há outras receitas futuras, como o aluguel de um imóvel.

4. DEFINA QUANTO PRECISARÁ JUNTAR

Depois de estimar as receitas que terá ao se aposentar, chega o momento de colocar no papel quanto precisará juntar para ter uma vida tranquila no futuro. O primeiro passo nesse sentido é definir qual renda mensal gostaria de ter para manter o padrão de gastos. É importante não subestimar suas despesas. Nem sempre os gastos na terceira idade caem.

Para quem ganha acima do teto do INSS, uma dica para definir o valor é considerar uma renda igual ao último salário. Já quem ganha até o teto deve buscar se aposentar com 120% do último salário.

5. COMECE A PENSAR O QUANTO ANTES NA APOSENTADORIA

Protelar o acúmulo para a aposentadoria é uma atitude que pode custar caro no futuro. Quanto mais cedo você começar a juntar dinheiro para se aposentar, melhores resultados alcançará. Quem tem dificuldades para estabelecer uma rotina para poupar pode optar por investimentos automáticos. Dessa forma, todo mês, o valor estipulado para guardar para a aposentadoria sairá automaticamente da conta corrente.

Outra dica é optar por produtos com alíquotas decrescentes. Ou seja, quanto maior o tempo de investimento, menor o valor cobrado em taxas e impostos.

6. CONSIDERE A ETAPA DE VIDA

Dica indispensável para quem deseja viver uma aposentadoria bem sucedida é considerar a etapa de vida que está passando na hora de definir quanto pode poupar para o futuro. Quem recebe um bom salário e, ainda, conta com benefícios, como décimo terceiro e restituição de Imposto de Renda, por exemplo, pode considerar guardar um pouco mais de dinheiro todo mês.

Por outro lado, se está passando por um momento apertado por conta de desafios, como a perda de um emprego ou dívidas, reduza um pouco a contribuição para o futuro até vencer as dificuldades.

7. PESQUISE CONDIÇÕES

Pesquisar as condições oferecidas por produtos, como plano de previdência privada, é cuidado essencial para não perder em rentabilidade. Apesar da previdência ser a primeira alternativa que vem à mente quando o assunto é poupar para aposentadoria, nem sempre é a melhor escolha por conta das taxas cobradas, que podem levar a perdas na hora de retirar o dinheiro.

Por isso, escolher com atenção as aplicações que receberão seu dinheiro é um passo importante. Pesquise não só as taxas como, também, o histórico da empresa e do gestor que cuidará do seu dinheiro.

8. ESCOLHA OS MELHORES INVESTIMENTOS

Por fim, esteja sempre atento ao mercado para escolher os melhores investimentos para a aposentadoria. Se for gerenciar você mesmo sua reserva para o futuro, é importante conhecer bem a mecânica do mercado, da bolsa, títulos bancários e fundos. Quem começa a poupar desde cedo pode considerar também ter planos com diferentes tipos de regime para ganhar flexibilidade.

Independentemente da idade em que começa a poupar para se aposentar, diversificar a carteira de investimentos e fontes de renda é o segredo para ter mais segurança e menos riscos com investimentos. Revisar os planos periodicamente é outra forma de garantir que as aplicações escolhidas para sua aposentadoria estão rendendo tanto quanto poderiam.

Siga essas 8 dicas importantes para viver uma aposentadoria bem sucedida e evite ter dor de cabeça com problemas financeiros após parar de trabalhar. Lembre-se de que quanto antes você começar a poupar para o futuro, mais segurança financeira você terá na terceira idade. Não perca mais tempo e pesquise agora os melhores produtos!

Quer ter acesso a outros conteúdos sobre investimentos e educação financeira? Então assine agora mesmo nossa newsletter! Assim você poderá ficar a par de todas as nossas novidades.