EMPREGO!!!DETRAN 2018!!! SALÁRIO R$ 7.106,17!!!

POR

Antigo Campo Grande

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no
artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto
Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, na Lei Complementar n.º 505, de 06 de
setembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas
e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista do Serviço de Trânsito, Agente
do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito do quadro permanente do
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

4.2 Cargo de Nível Superior: Agente do Serviço de Trânsito
4.2.1 Área de atuação: Fiscalização de Trânsito: Diploma de graduação de curso superior
em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
4.2.2 Área de atuação: Intérprete de Libras: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e certificação
de proficiência no uso e no ensino da LIBRAS, ou certificação de proficiência na tradução
e interpretação da LIBRAS/Português/LIBRAS expedida pelo Ministério da Educação
(MEC) ou pelo Conselho Estadual da Educação (CEE).
4.2.3 Área de atuação: Vistoria Veicular: Diploma de graduação de curso superior em
qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4.3 Cargo de Nível Médio: Auxiliar do Serviço de Trânsito

4.3.1 Área de atuação: Atendimento: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder
público.
4.3.2 Área de atuação: Auxiliar de Informática: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.3 Área de atuação: Auxiliar de Manutenção: Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
do poder público.
4.3.4 Área de atuação: Motorista: Certificado devidamente registrado de conclusão do
ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos do poder público
e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

 

 

a) Para o cargo de Analista do Serviço de Trânsito: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Para o cargo de Agente do Serviço de Trânsito: R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para o cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito: R$ 60,00 (sessenta reais).
5.5.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso
de cancelamento do certame.
5.5.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
5.6 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem
inscrição condicional.
5.7 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob
pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as
informações requeridas.
5.8 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se
o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado
posteriormente serem inverídicas as informações.
5.8.1 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade
do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a
ser constatada.
5.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da
documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
5.10 Estão impedidos de participar deste concurso público as pessoas que fizerem parte da
Comissão Especial do Concurso Público e os funcionários da UFMT/SARI/GEC,
diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também
se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
5.10.1 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o
subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
5.11 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais Editais Complementares e
posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.12 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter
cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião
da divulgação prevista no subitem 9.2 deste Edital.

Acompanhamento no Diário Oficial da União. ou http://www.concursos.ufmt.br/Portal/

 

FIM DO SEQUESTRO!! BEBÊ É ENCONTRADO EM COMUNIDADE NO RJ!!

BEBÊ QUE FOI SEQUESTRADO EM BANGU ACABA DE SER ENCONTRADO

O bebezinho Pedro Henrique que foi sequestrado em Bangu acaba de ser encontrado na Comunidade Vila Aliança.

Inadmissível o que os bandidos da Vila Aliança fizeram: “os tralhas queriam trocar a criança pela moto do pai do bebê”.

 Através de uma fonte(mototáxi), o pai, foi informado que o bebê estava no interior da comunidade, na qual, partiu correndo pra favela de moto(pois o pai tem uma moto)…Já no interior da favela, o pai, começou o “desenrolo” pra pega o filho…Aí, o traficante, mandou; “me dar a moto que dou o seu filho”… Isso mesmo O TRAFICANTE QUERIA TROCAR A MOTO PELO FILHO, ABSURDO!!!! O pai na hora deu a moto e pegou o filho. Porém, os bandidos, não gostaram pq a moto não era quitada. Mas graças a Deus, um dos traficantes ordenou entregar a criança e a moto.

Em breve a mãe da criança vai fazer um live na nossa página.

ENTENDA O CASO!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

E Graças a Deus, tudo terminou bem, esse tipo de caso, não é raro em nossa região, muita gente não acredita, pensa que é lenda urbana ou usam a palavra da moda “fake news” , mas, acontece, felizmente com final feliz..

BEBÊ SEQUESTRADO É ENCONTRADO EM COMUNIDADE NA ZONA OESTE!!!

BEBÊ QUE FOI SEQUESTRADO EM BANGU ACABA DE SER ENCONTRADO

O bebezinho Pedro Henrique que foi sequestrado em Bangu acaba de ser encontrado na Comunidade Vila Aliança.

Inadmissível o que os bandidos da Vila Aliança fizeram: “os tralhas queriam trocar a criança pela moto do pai do bebê”.

 Através de uma fonte(mototáxi), o pai, foi informado que o bebê estava no interior da comunidade, na qual, partiu correndo pra favela de moto(pois o pai tem uma moto)…Já no interior da favela, o pai, começou o “desenrolo” pra pega o filho…Aí, o traficante, mandou; “me dar a moto que dou o seu filho”… Isso mesmo O TRAFICANTE QUERIA TROCAR A MOTO PELO FILHO, ABSURDO!!!! O pai na hora deu a moto e pegou o filho. Porém, os bandidos, não gostaram pq a moto não era quitada. Mas graças a Deus, um dos traficantes ordenou entregar a criança e a moto.

Em breve a mãe da criança vai fazer um live na nossa página.

ENTENDA O CASO!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

E Graças a Deus, tudo terminou bem, esse tipo de caso, não é raro em nossa região, muita gente não acredita, pensa que é lenda urbana ou usam a palavra da moda “fake news” , mas, acontece, felizmente com final feliz..

CONFIRMADO!! GREVE DE ÔNIBUS NO RJ!!!

Os rodoviários decidiram, na noite desta segunda-feira, entrar em estado de greve por 72h, durante reunião para avaliar a situação da categoria. Eles reivindicam, entre outras medidas, o pagamento de salários atrasados e o fim da dupla função para motoristas. O prazo, segundo o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb), servirá para retomar as negociações com a Rio Ônibus.

 

Com o ofício encaminhado pela Rio Ônibus, que afirmou ter condições de retomar as negociações com o aumento das passagens decretado pela prefeitura, o presidente do Sintraturb, Sebastião José, e cerca de 350 profissionais que estiveram presentes na assembleia, decidiram pelo estado de greve.

“Vamos dar mais um crédito aos empresários para que, desta vez, eles cumpram com a palavra. Para se ter uma ideia, hoje estava agendado no TRT a homologação da rescisão dos cerca de 600 funcionários da empresa Litoral. Nosso jurídico esteve presente, mas nenhum representante das empresas apareceu. Isso é uma brincadeira” disse.

Entre as reivindicações que foram discutidas na assembleia estão o fim da dupla função, o cumprimento do acordo firmado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a adequação no pagamento dos dissídios, salários, 13º, cestas básicas, plano de saúde, reajuste de 10% nos proventos e rescisão de contratos de trabalho de profissionais.

Na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a situação é mais precaria do que se pode imaginar, a falta de estrutura em alguns veiculos, chega a beira do caus!!! Motoristas não tem as mínimas condições de trabalho.

Os usuários da várias linhas não se cansam de denunciar o quanto é precário são os ônibus em nossa região!!! isso tem que dar um basta!!!

O Antigo Campo Grande apoia a greve!!!

BEBÊ É SEQUESTRADO EM BAIRRO NA ZONA OESTE!!!

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

Analisava um processo criminal, no qual os réus foram acusados de praticar o crime tipificado no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado), e, lendo a denúncia, comecei a perceber que havia uma confusão muito grande entre os conceitos de constrangimento ilegal (artigo 146 do CPB) e de sequestro.

A peça acusatória narrava que os acusados entraram dentro de um ônibus de transporte público, após todos os passageiros já terem desembarcado, e, sob grave ameaça, determinaram que o motorista conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde, possivelmente, incendiariam o “coletivo”. Por tais fatos, o MPE classificou o crime supostamente praticado pelos acusados como sendo o de sequestro.

Mas, levando em consideração que realmente foi praticado um crime, será que esse ilícito foi um sequestro?

O Código Penal, na parte referente aos crimes contra a liberdade pessoal, estabelece os seguintes delitos: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo.

Além desses crimes, que estão relacionados na parte de liberdade pessoal, temos, ainda, o de extorsão mediante sequestro, que está na parte relativa aos crimes patrimoniais.

De pronto já é possível eliminar o crime de ameaça e o de redução a condição análoga à de escravo, pois tais ações não foram praticadas pelos réus. Por mais que seja possível entender pela ocorrência de ameaça, tal ato está dentro dos demais tipos penais, caracterizado pela violência necessária para praticá-los.

Resta-nos, assim, os seguintes crimes: constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, pois são os crimes mais relacionados ao cerceamento da liberdade de ir e vir das vítimas.

E o que diferencia um do outro?

Primeiro vamos analisar o crime que foi imputado aos acusados na peça acusatória, ou seja, o de sequestro e cárcere privado, os quais estão diretamente relacionados com o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.

Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).

Só que para caracterização do crime tipificado no artigo 148 do Código Penal é necessário, além da intenção de atingir a liberdade de ir e vir, que a ação perdure no tempo por um lapso temporal razoável. Não à toa é considerado um crime permanente.

Em que pese esse requisito temporal, para a configuração do crime de sequestro/cárcere privado não podemos olhar apenas para a questão temporal. O mais importante é analisar a vontade, a intenção do autor, isso é, se atua com a intenção de reter a vítima para lhe cercear a liberdade de locomoção, temos que entender como sequestro/cárcere privado.

O crime de extorsão mediante sequestro não tem como objetivo principal o cerceamento da liberdade, mas a obtenção de uma vantagem, sendo que o sequestro, na verdade, é a forma encontrada para a obtenção dessa vantagem.

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No caso dos autos, conforme relatado na denúncia, entendo que não ocorreu nenhum desses crimes, pois o ato dos acusados, de determinar que o motorista conduzisse o veículo para um determinado local, teve curta duração, coisa de minutos, fazendo com que o requisito mencionado anteriormente (permanência temporal) não tenha sido preenchido. Ademais, não vislumbro o objetivo principal de cercear a liberdade ou de obter vantagem em decorrência do sequestro.

Destarte, nos resta analisar o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possuindo o seguinte texto:

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Segundo NUCCI (Código Penal Comentado, 2013, fls. 743), “Uma conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autorize concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal”. Assim, se uma pessoa retém outra e a obriga a fazer algo que a lei não manda (como conduzir o veículo para determinado local), também estará incorrendo na prática do crime de constrangimento ilegal.

Destarte, se os acusados tinham o objetivo de fazer com que o motorista do ônibus conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde seria incendiado, eles, ao meu ver, incorreram na prática do crime tipificado no artigo 146 do Código Penal, haja vista que tinham a intenção de reter a vítima por um curto período de tempo para que elas praticassem determinado ato que a lei não manda (conduzir o ônibus até o local em que seria incendiado).

A intenção dos acusados não era de simplesmente reter a liberdade da vítima, mas de fazer com que ela fizesse algo que a lei não mandava e isso, para mim, não pode ser confundido com sequestro.

Aí, você pode me perguntar: mas qual a importância dessa diferenciação?

A importância está na diferença das penas cominadas aos respectivos crimes.

Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.

No fim das contas, o magistrado entendeu dessa forma, aplicou o instituto da emendatio libelli, preconizado no artigo 383 do Código de Processo Penal, pois a conduta encontrava-se narrada na denúncia, e remeteu os autos para serem distribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca.

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA EM CAMPO GRANDE!!

POR Antigo Campo Grande

PRESO UM DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DO 2º SGT DO EXÉRCITO BRUNO CAZUCA.

Militares do Exercito – EB – prenderam neste sábado (02), Marlon da Silva Gomes, de 25 anos. Ele seria um dos envolvidos na morte do 2º Sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos. Ele foi assassinado durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na manhã da terça (20/02). Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

Marlon era o detentor da arma do 2°Sgt Cazuca, Foi ele quem, supostamente, terminou por executar o oficial do EB, e subtrair sua pistola.

Contra ele havia um mandado de prisão, expedido pela 37ª Vara Criminal da Capital, pelo crime de Roubo Majorado.

 

Entenda melhor o caso…..

Um sargento do Exército foi morto agora de manhã após uma tentativa de assalto no Estrada Rio-São Paulo, altura de Campo Grande. Segundo o Batalhão da área, ele dirigia um carro na via no momento em que bandidos faziam um arrastão. O militar reagiu ao assalto e foi baleado.
A Polícia Militar está no local e aguarda perícia da Delegacia de Homicídios da Capital. Outros motoristas que passavam pela região também foram assaltados, mas não há mais registros de feridos..
Mais informações em instantes…

 

ALGUNS DIAS DEPOIS

O Portal dos Procurados está oferecendo R$ 5 mil por informações que possam ajudar na identificação dos responsáveis pela morte do sargento do Exército Bruno Albuquerque Cazuca, de 35 anos, morto na manhã desta terça-feira, durante um arrastão em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Ele dirigia um Kia Picanto cinza pela antiga Estrada Rio-São Paulo quando foi abordado por um grupo de bandidos armados com pistolas.

De acordo com o 40º BPM (Campo Grande), os ladrões assaltaram outros três motoristas no local. No carro de Bruno, os PMs encontraram uma farda. A polícia investiga se os criminosos executaram o sargento após ver o uniforme ou se o militar reagiu à abordagem.

O crime ocorreu por volta das 5h. Uma das vítimas do arrastão contou que pelo menos oito homens armados com pistolas, divididos em dois carros, fecharam as pistas e abordaram as vítimas. O sargento entrou em luta corporal com um dos bandidos. O criminoso, então, atirou contra Bruno, que em seguida foi atingido por outros comparsas. Ainda segundo essa testemunha, enquanto disparavam, os bandidos gritavam: “A gente mata mesmo. Se reagir a gente mata”.

O local foi isolado para a realização da perícia. Agentes da Delegacia de Homicídios (DH) foram acionados para o local.

Quem tiver qualquer informação a respeito da identificação e localização dos envolvidos, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.

 

SEU RIM PODE ESTAR ASSIM…CUIDADO!!!

POR

ENTENDA SEU RIM – ÁGUA & CERVEJA !!! BEBA CORRETAMENTE !!!!

A HORA CORRETA PARA TOMAR ÁGUA

Você vai ao bar ou a uma festa e bebe uma cerveja.
Bebe a segunda cerveja. A terceira e assim por diante.
O teu estômago manda uma mensagem pro teu cérebro dizendo “Caracas véio… o cara tá bebendo muito liquido, tô cheião!!!”
Teu estômago e teu cérebro não distinguem que tipo de líquido está sendo ingerido, ele sabe apenas que “é líquido”.
Quando o cérebro recebe essa mensagem ele diz: “Caraca, o cara tá maluco!!!”E manda a seguinte mensagem para os Rins “Meu, filtra o máximo de sangue que tu puderes, o cara aí tá maluco e tá bebendo muito líquido, vamo botar isso tudo pra fora” e o RIM começa a fazer até hora extra e filtra muito sangue e enche rápido.
Daí vem a primeira corrida ao banheiro. Se você notar, esse 1º xixi é com a cor normal, meio amarelado, porque além de água, vem as impurezas do sangue.
O RIM aliviou a vida do estômago, mas você continua bebendo e o estômago manda outra mensagem pro CÉREBRO “Cara, ele não pára, socorro!!!” e o CÉREBRO manda outra mensagem pro RIM “Véio, estica a baladeira, manda ver aí na filtragem!!!”
O RIM filtra feito um louco, só q agora, o q ele expulsa não é o álcool, ele manda pra bexiga apenas ÁGUA (o líquido precioso do corpo). Por isso que as mijadas seguintes são transparentes, porque é água. E quanto mais você continua bebendo, mais o organismo joga água pra fora e o teor de álcool no organismo aumenta e você fica mais”bunitim”.
Chega uma hora que você tá com o teor alcoólico tão alto que teu CÉREBRO desliga você. Essa é a hora que você desmaia… dorme… capota…
Ele faz isso porque pensa “Meu, o cara tá a fim de se matar, tá bebendo veneno pro corpo, vou apagar esse doido pra ver se assim ele pára de beber e a gente tenta expulsar esse álcool do corpo dele”
Enquanto você está lá, apagado (sem dono), o CÉREBRO dá a seguinte ordem pro sangue “Bicho, apaguei o cara, agora a gente tem que tirar esse veneno do corpo dele. O plano é o seguinte, como a gente está com o nível de água muito baixo, passa em todos os órgãos e tira a água deles e assim a gente consegue jogar esse veneno fora”.
O SANGUE é como se fosse o Boy do corpo. E como um bom Boy, ele obedece as ordens direitinho e por isso começa a retirar água de todos os órgãos. Como o CÉREBRO é constituído de 75% de água, ele é o que mais sofre com essa “ordem” e daí vêm as terríveis dores de cabeça da ressaca. Então, sei que na hora a gente nem pensa nisso, mas quando forem beber, bebam de meia em meia hora um copo d’água, porque na medida que você mija, já repõe a água. Sabia que…
… tomar água na hora correta maximiza os cuidados no corpo humano?2 copos de água depois de acordar ajuda a ativar os órgãos internos.
1 copo de água 30 minutos antes de comer ajuda na digestão.
1 copo de água antes de tomar banho ajuda a baixar a pressão sanguínea.
1 copo de água antes de ir dormir evita ataques do coração.

MULHER MATA NAMORADO POR ELE TER GOZADO RÁPIDO!!

Mulher é presa depois de matar seu parceiro a facadas em um ataque de fúria. A mineira, de 34 anos, disse aos policiais que perdeu o controle após o homem não se segurar e ejacular antes da hora durante o sexo.

A vítima, um rapaz de 27 anos que teve seu nome preservado a pedido da família, sofria de ejaculação precoce e fazia tratamentos.

O ataque aconteceu na casa de Renária, na cidade de Sete Lagoas na última quinta-feira (31). Segundo  Renária, os dois estavam começando a transar, os dois estavam muito excitados, e o rapaz não se seguro! isso teria enfurecido a mulher, que pegou uma faca de cozinha e desferiu 3 facadas no rapaz e depois fugiu.

A polícia chegou no local e encontrou o homem deitado na cama, sangrando profusamente. Serviços de emergência foram chamados, o rapaz foi levado ao hospital mas não resistiu e acabou morrendo.

Crime passional é a expressão usada para se referir a um crime que é cometido motivado por uma grande emoção.

O termo passional, utilizado para caracterizar o crime, faz referência a um sentimento ou emoção em que existe um alto grau de afeto ou de sentimento de posse em relação à vítima.

É um crime que muitas vezes está relacionado com o artigo 121 do Código Penal (homicídio) e geralmente acontece motivado por ciúme ou sentimento de posse nas relações conjugais e afetivas.

Na maioria das vezes o crime passional é motivado por uma forte emoção, que tem o poder de provocar no autor do crime um sentimento de paixão doentia. Se não se sentir correspondido ou reconhecido como amor, a pessoa pode desenvolver um comportamento dominador, possessivo e agressivo, que pode ter como consequências agressões físicas, estupros e homicídios.

Como diferenciar o crime passional de outros crimes

A principal característica para diferenciar o crime passional dos outros tipos de crimes é a relação afetiva que pode existir entre as partes, como um forte vínculo emocional entre os envolvidos em um relacionamento.

Mas é importante saber que o crime passional pode existir sem que exista uma relação íntima entre o criminoso e a vítima. Por exemplo: um caso de paixão platônica não correspondida em que é praticada uma violência também é um crime passional, mesmo que não exista uma relação de fato entre as pessoas.

Neste contexto, é comum que o sentimento de paixão se sobreponha à lucidez e leve a pessoa a cometer o crime.

Para o indivíduo passional ele é a única vítima da situação, que teve a moral e a honra feridas pela vítima. Apesar da motivação por emoção intensa, o crime passional nem sempre se trata de um crime cometido por impulso, sendo em alguns casos, planejado.

Saiba mais sobre o significado de outros tipos de crimes.

Pena aplicada ao crime passional

Apesar de ser considerado um ato criminoso o crime passional não tem um enquadramento jurídico próprio, sendo analisado nos crimes cometidos contra a vida.

No caso do homicídio, por exemplo, é classificado como uma qualificação de homicídio privilegiado, praticado quando o criminoso se deixa levar por motivos que afetaram a sua moral.

A pena aplicada a este tipo de homicídio pode variar de doze a trinta anos de reclusão.

Diminuição da pena

No caso do homicídio, se for comprovado que se tratou de um crime passional, ou seja, que teve como motivação uma violenta emoção, a pena pode ser diminuída entre um sexto e um terço. Ou seja, o crime passional se trata de um homicídio privilegiado, em que há uma privilégio de redução da pena para o criminoso.

O § 1º do art. 121 do Código Penal prevê:

Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

É importante saber que, ainda que a violenta emoção seja uma causa que diminui a pena, ela não exclui a responsabilidade do agente do crime. Essa afirmação é prevista no art. 28, inciso I do Código Penal.

 

PREFEITO CRIVELLA!!! CAMPO GRANDE QUER RESPEITO!!!

QUEREMOS RESPEITO

Estamos de “saco cheio” do descaso da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Rio Ônibus em relação ao BRT Campo Grande x Santa Cruz e Paciência x Salvador Allende . Queremos ver uma atitude para resolver esse problema. Muitos moradores utilizam desse meio de transporte e só tem ele como opção para chegar em seu trabalho, em diversos destinos, sem ele a locomoção fica difícil e o trajeto ainda mais longo gastando mais dinheiro de passagem.

Sabemos que, infelizmente, existem muitos ônibus quebrados, em má conservação, devido também aos tipos de pessoas (Vândalos) que frequentam o coletivo, entretanto, não podemos ficar a mercê disso, retirarem nossos ônibus e ficar por isso mesmo, sem pensar em uma forma de não lesar os trabalhadores e usuários que são de boa índole ( a grande maioria).

Se fosse pelo Trafico na estação pelo menos 10 estações de Trem deveriam ser fechadas, e todos sabem que não há venda de drogas nas estações, apenas usuários que usam o coletivo. Muitos não pagam passagem, assim também acontece com o trem, e eles fecham o ramal? Não.

Queremos uma posição o MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, já estamos cansados de ser esquecidos e só lembrarem da nossa região em época de campanha eleitoral.

SE NÃO COLOCAREM DE VOLTA O BRT, QUE COLOQUEM AS LINHAS DE ÔNIBUS ANTIGAS, QUEREMOS RESPEITO.

Morador compartilhe essa mensagem, todos sabem que estamos indignados, mas temos uma força muito grande em nossas mãos que é a internet.

Esse é um dos desabafos dos muitos que nós moradores de Campo Grande e região, fazemos todos os dias!! O prefeito Marcelo Crivella, simplesmente virou as costas para o Bairro, promessas que ele fez em campanha, não cumpriu nem 1%, basta!!! Isso é um absurdo!! Sr Prefeito, o que o senhor pode ainda fazer pela gente??