A Polícia Federal determinou oficialmente que Eduardo Bolsonaro retorne de forma imediata ao cargo de escrivão da PF, função que exercia antes de ingressar na vida política. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e ocorre após o encerramento de seu afastamento funcional, que estava vinculado ao exercício do mandato de deputado federal.
Eduardo Bolsonaro, que ingressou na Polícia Federal por concurso público, estava legalmente licenciado do cargo enquanto atuava como parlamentar. No entanto, com a cassação do mandato pela Câmara dos Deputados, ocorrida em dezembro, o afastamento perdeu validade, obrigando seu retorno às atividades na corporação.
Segundo o ato administrativo da PF, o retorno deve ser imediato. O documento também alerta que a ausência injustificada ao serviço poderá resultar em medidas administrativas e disciplinares, conforme previsto na legislação que rege os servidores públicos federais. Entre as possíveis consequências estão advertências, abertura de processo administrativo e, em casos extremos, até demissão.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro encontra-se fora do país, nos Estados Unidos, o que levanta questionamentos sobre o cumprimento da determinação. Até o momento, ele não se manifestou publicamente se irá retornar ao Brasil para reassumir o cargo.
A situação gerou grande repercussão nas redes sociais e no meio político, reacendendo o debate sobre privilégios, deveres e responsabilidades de agentes públicos que ocupam cargos eletivos e posteriormente retornam às suas funções de origem.
Especialistas em direito administrativo explicam que a regra é clara: uma vez encerrado o mandato, o servidor deve reassumir o cargo imediatamente, salvo se houver nova licença legalmente concedida. Caso contrário, o não comparecimento pode ser caracterizado como abandono de função.
O caso segue em acompanhamento e novas atualizações podem surgir a qualquer momento, dependendo da postura adotada por Eduardo Bolsonaro diante da determinação da Polícia Federal.
