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Urgente!!! Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil

18 de março de 2022
em Noticias
Urgente!!! Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil.
A decisão foi assinada na quinta-feira (17) e divulgada nesta sexta-feira (18). Após pedido da Polícia Federal, Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo de trocas de mensagens.
Na decisão, há a exigência às empresas “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estabelece uma multa diária de R$ 100 mil.
“A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.
Segundo Moraes, o Telegram chegou a realizar um “bloqueio pontual” de perfis vinculados a Allan dos Santos, mas não cumpriu a totalidade da decisão do STF.
“Apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
O ministro cita algumas decisões judiciais determinadas pelo STF que o Telegram não teria cumprido, como determinações contra outras páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro que foram ignoradas.
“A plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira”, afirmou o ministro.
Ele completa que o STF determinou que a empresa, entre outros pontos, indicasse o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil.
*em atualização

 

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