O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar leis municipais dos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas. A decisão estabelece um entendimento de alcance nacional que, na prática, permite a aplicação da linguagem neutra em escolas e ambientes educacionais de todo o Brasil, até que haja uma regulamentação federal sobre o tema.
O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, que acolheu os pedidos de inconstitucionalidade apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Segundo ele, legislar sobre a língua portuguesa é uma prerrogativa exclusiva da União, e estados ou municípios não têm competência para restringir seu uso, especialmente no ambiente educacional.
A tese firmada pelo relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para derrubar as leis que proibiam o uso da linguagem neutra.
Mendonça destacou que normas estaduais e municipais que busquem regular o uso da língua portuguesa, inclusive no contexto da educação, violam a competência legislativa reservada ao governo federal. Essa linha de interpretação já vem sendo adotada em decisões recentes do STF, em casos semelhantes, onde também se tentou barrar a utilização da linguagem neutra em escolas.
Apesar da maioria formada, houve divergência no julgamento. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram contra a anulação total das leis. Zanin defendeu a autonomia dos municípios para definir os conteúdos educacionais em suas redes de ensino e argumentou que não havia inconstitucionalidade nas partes das leis que apenas reafirmavam o ensino da língua portuguesa conforme as normas legais e diretrizes nacionais. No entanto, ele considerou inaceitável a aplicação de punições a professores e estudantes pelo uso de variações linguísticas. Nunes Marques acompanhou esse posicionamento, mas ambos foram vencidos pela maioria.
Com a decisão, o STF reafirma sua jurisprudência de que legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é responsabilidade exclusiva da União, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A medida marca um precedente importante sobre a liberdade de expressão e o uso da linguagem nas instituições de ensino brasileiras.