JUSTIÇA DO RIO PROÍBE REABERTURA DE ESCOLAS, SÓ PARA FORNECIMENTO DE MERENDA
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (6), a reabertura das escolas estaduais somente para o fornecimento de merendas para os alunos. Caso a decisão seja descumprida, o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, e o governador Wilson Witzel (PSC) serão multados em R$ 5 mil por dia.
Apesar de a decisão liminar – provisória – autorizar o fornecimento de merendas, a Justiça não aceitou que as escolas abrissem as portas. Tal medida seria contrária as regras sanitárias de combate ao novo coronavírus.
Segundo o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, o governo do estado deve realizar a distribuição de alimentos para todos os alunos da educação básica das redes públicas do Município e do Estado do Rio de Janeiro, mas sem precisar abrir as unidades de ensino.
As opções para o fornecimento da merenda são: distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda, correspondentes ao número de refeições normalmente realizadas na escola.
As autoridades do estado terão dez dias para cumprir todas as obrigações. Eles deverão informar todos os alunos da rede sobre o benefício, além de montar um calendário com horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirar os alimentos ou buscar um cartão para a transferência de renda.
Todas as medidas devem respeitar as orientações sanitárias para conter a proliferação da Covid-19 durante as ações.
Os benefícios deverão ser entregues aos estudantes no prazo máximo de dez dias. Caso isso não aconteça, Pedro Fernandes e Wilson Witzel poderão ser multados em R$ 10 mil por dia



