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Usuário que vomitar no Uber pode ter que pagar até R$ 350

29 de maio de 2019
em Noticias
Usuário que vomitar no Uber pode ter que pagar até R$ 350
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O TEMPO

 

Surpreendida com a cobrança, pela Uber, de uma taxa de limpeza de R$ 200 após o filho vomitar dentro de um carro do aplicativo, uma leitora entrou em contato com O TEMPO para saber o que fazer. Para ela, que pediu para não ser identificada, trata-se uma cobrança abusiva. “Não me neguei a pagar pela limpeza, mas pensei em um valor justo”, afirma a leitora em e-mail. Além disso, ela afirma ter deixado um objeto no carro, cujo valor não foi ressarcido pela empresa. A má notícia para ela – e boa para o motorista – é que a taxa de limpeza está, sim, dentro da legalidade do Código de Defesa do Consumidor, e o valor tampouco está acima dos preços praticados no mercado para limpeza e higienização de automóveis.

O caso ocorreu há algumas semanas. Segundo a leitora, o filho dela começou a tossir muito e acabou vomitando na parte do meio do carro, que engloba tapete, cinto e a área entre os dois bancos da frente, junto ao freio de mão. Ela e o marido se dispuseram a reparar o dano no mesmo momento, o que não ocorreu por não haver lava a jato no caminho da corrida. “Esperávamos que o motorista entrasse em contato falando sobre a despesa que teve com a higienização, mas isso não ocorreu”, diz.

No dia seguinte, ela recebeu um aviso da própria Uber, informando que o valor da corrida havia sido atualizado, com o acréscimo dos R$ 200. A leitora contestou no próprio aplicativo, mas recebeu resposta negativa – e questiona como é feita essa avaliação.

Procedimento

De acordo com a Uber, a taxa de limpeza é cobrada após o motorista enviar a nota fiscal e fotografias do dano causado. O aplicativo disponibiliza, no próprio site, uma escala de valores para limpeza, dependente de cada dano, entre R$ 50 e R$ 380. A empresa não contabiliza o tempo que o motorista deixa de rodar para resolver o problema, mas ressarce a limpeza integralmente, sem reter nenhum valor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o usuário do aplicativo tenha informação clara e precisa sobre eventuais taxas que podem ser cobradas nesses casos. “De acordo com os termos de uso, existe a prévia permissibilidade de cobrança para essas situações. Tem nas condições de uso, está tudo previsto, inclusive o tabelamento”, explica o advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor.

O próprio advogado fez uma consulta em estabelecimentos de Belo Horizonte que realizam serviço de limpeza e higienização de veículos, e o valor encontrado ficou entre R$ 250 e R$ 350 – ou seja, os montantes cobrados pelo aplicativo estão dentro da média do mercado. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o usuário pode questionar, sim, em caso de cobrança abusiva. “Ele tem que fazer um referencial do valor, ir a uma loja que limpa bancos, por exemplo, para justificar que o preço não está de acordo com o praticado no mercado”, explica ele. Já sobre o objeto deixado no carro, é preciso provar que o consumidor esqueceu algo dentro do veículo. “É uma questão complicada, mas é possível. Pode-se também fazer prova a partir de uma testemunha”, esclarece Rômulo Brasil

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