Vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade de atendimento no Instituto Médico Legal (IML) e nas unidades estaduais de saúde. É o que determina o projeto de lei 869/19, do deputado Renato Cozzolino (PP), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (08/10). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma configura como violência doméstica disposto na Lei Maria da Penha – Lei Federal 11.340/06 – e a violência praticada contra criança e idoso. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “O objetivo é dar mais celeridade a esse processo. Tenho recebido queixas frequentes sobre a demora na emissão de laudos”, justificou o autor.