Câmara de Vereadores do Rio aprova proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas
A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares do município. A medida busca promover uma alimentação mais saudável e combater a obesidade infantil, que é um problema crescente no Brasil e no mundo.
O texto aprovado segue agora para a sanção do prefeito Eduardo Paes, que já demonstrou apoio à iniciativa e divulgou um cardápio do mês em suas redes sociais, que será adotado nas escolas da rede municipal de ensino e creches da prefeitura. O cardápio foi elaborado com base no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e supervisionado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária da prefeitura.
De acordo com o cardápio divulgado, o desjejum diário nas escolas municipais incluirá café com leite, vitamina, iogurte e frutas, com variações ao longo da semana. No almoço, será servido arroz, feijão, carne ou frango, salada e uma fruta como sobremesa. Na saída escolar, as crianças receberão leite, vitamina, acompanhados de uma fruta, além de pão com requeijão, ovo ou cuscuz de tapioca.
A publicação do cardápio ocorreu após o prefeito Eduardo Paes ser questionado por estudantes sobre a falta de variedade de proteínas nas refeições escolares. Uma aluna mencionou que a escola em que estudava servia apenas frango e ovo. Paes esclareceu que existem quatro versões de cardápio, desenvolvidas pelo Instituto de Nutrição Annes Dias da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos cardápios das escolas e hospitais municipais.
O prefeito ressaltou que problemas pontuais podem ocorrer em uma rede com mais de 1.500 escolas, mas afirmou que nada além disso será tolerado. Ele mencionou a dificuldade de incluir peixe nas refeições devido a problemas na licitação para contratação de fornecedores, mas assegurou que estão trabalhando para resolver essa questão.
A lei prevê que as instituições de ensino privadas que descumprirem a proibição sejam notificadas e tenham um prazo de dez dias para regularização. Após esse prazo, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 1,5 mil.
A aprovação da lei foi comemorada pelos vereadores. O autor original do projeto, vereador Cesar Maia (PSDB), destacou que a decisão foi resultado de uma discussão coletiva e beneficiará as crianças e a cidade do Rio de Janeiro como um todo. O vereador Felipe Michel (PP) ressaltou a importância de combater o problema da obesidade infantil, que é uma questão de saúde pública mundial.
Os alimentos ultraprocessados são produtos que passaram por um alto grau de processamento industrial e apresentam altos teores de açúcares, gorduras, substâncias sintéticas