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Mulheres com câncer têm direito a benefício

O mês começou com a campanha de conscientização sobre o câncer de mama. Batizado de ‘Outubro Rosa’, o alerta para mulheres acontece desde 2002. Além da informação sobre os riscos da doença, trabalhadoras da iniciativa privada diagnosticadas têm direto a benefícios como o adiantamento do saque do FGTS e o auxílio-doença do INSS. De acordo com o Ministério do Trabalho, o câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres no ano passado.

Na fase dos sintomas, toda trabalhadora com carteira assinada pode sacar o saldo do fundo. É possível também retirar o benefício PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, conforme o valor do salário que ela ganha.

O resgate pode ser feito nas agências da Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Em 2004, a assistente administrativa Maria do Carmo Ribeiro, de 53 anos, estava em tratamento da doença. Ela fez o saque do PIS e do FGTS. Mas até então, não sabia dos direitos.

“Por coincidência, um amigo que trabalhava na Caixa Econômica me alertou de que era possível sacar, e me explicou o procedimento”, revelou Maria do Carmo.

Auxílio pelo INSS

Para casos em que a mulher precisa de cuidados permanentes, há também o auxílio-acompanhante. Ela tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Outro benefício é o auxílio-doença, e, em casos mais avançados, a aposentadoria por invalidez. A trabalhadora deve dar entrada no INSS com laudo médico para comprovar incapacidade para o trabalho em decorrência da doença. O pedido pode ser Central 135 ou do www.meuinss.gov.br.

*Estagiária sob supervisão de Max Leone

Lei proíbe certas manifestações nestes últimos dias do 1º turno; entenda

Em cinco dias, 2.084.356 eleitores poderão ir às urnas para definir o nome do chefe do Palácio do Buriti e dos parlamentares que representarão o Distrito Federal nos próximos quatro anos. Para conquistar o voto do brasiliense, os candidatos estão autorizados a fazer campanha até sábado, dia que antecede o pleito. No entanto, há distinções entre as datas-limite para a realização de cada tipo de abordagem nesta reta final — comício, carreata, propaganda em redes sociais e afins (veja Quadro). O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, reclusão e cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso seja responsável pela conduta irregular.
A fim de alertar cabos eleitorais, familiares, amigos e eleitores sobre as restrições na data da eleição e nos últimos dias de campanha, a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no DF enviou, na última quinta-feira, a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ao e-mail dos partidos políticos. “Estamos em constante diálogo e orientação de coligações. Investimos em todo esse trabalho preventivo para evitar problemas. Mas contamos, também, com a consciência de cada um”, pontuou o juiz eleitoral Pedro de Araújo Yung-Tay Neto.
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Mais curta do que as anteriores, a campanha eleitoral deste ano dura 45 dias, em vez de 90. Contudo, os candidatos podem promover comícios ou reuniões públicas e utilizar aparelhos de sonorização física somente até quinta-feira. Este é, ainda, o prazo final para a transmissão de propaganda gratuita no rádio e na tevê — os blocos estão no ar desde 31 de agosto.
Conforme a legislação, sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Pode-se usar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, até sábado. Às 22h, acaba o prazo, ainda, para que os concorrentes distribuam material gráfico, promovam caminhadas, carreatas e passeatas ou usem carros de som para a divulgação de jingles e mensagens.
Há duas plataformas para denunciar situações que destoem das regras: por meio do aplicativo de celular Pardal ou no site do TRE-DF. Até então, a Comissão de Fiscalização recebeu 1.005 reportações de propaganda irregular. “Se alguém for flagrado no ato de descumprimento da legislação, determinaremos a interrupção. Caso a ação tenha sido encerrada, mas restar comprovada a irregularidade, o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o qual pode aprofundar a investigação e endereçar ao TRE ou ao juiz da zona eleitoral uma representação contra os envolvidos. Estes ficam responsáveis pela imposição da punição”, explicou o magistrado Pedro Yung-Tay.

Dia do voto

Na data da eleição, são proibidas quaisquer propagandas de partidos políticos e respectivos candidatos. Detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são punições que podem ser impostas aos responsáveis pelo uso de alto-falantes, e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda boca de urna; publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet; e demais casos.
Aqueles que utilizarem organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores podem sofrer detenção de seis meses a um ano. Se o responsável pela conduta for o candidato ao cargo eletivo, este tem o registro cassado. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens indevidas para obter e dar voto, ou prometer abstenção, também configura crime, cuja punição é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Para a realização de denúncias na data da votação, aconselha-se a população a procurar os 178 juízes titulares e substitutos das Zonas Eleitorais ou magistrados de direito convocados para auxiliá-los. “Em casos emergenciais, o eleitor também pode acionar as forças de segurança. Contaremos com um efetivo de 10 mil policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, bombeiros, agentes do Detran, entre outros”, frisou o juiz Pedro Yung-Tay.
Ao ir às urnas, para manifestar apoio de forma silenciosa a um candidato, partido ou coligação, o eleitor pode usar apenas quatro itens: bandeiras sem mastro, broches, dísticos ou adesivos. São vedados mobilizações coletivas e o uso aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Caso haja segundo turno, a campanha eleitoral começa na segunda-feira e tem continuidade até 27 de outubro, data que antecede a nova votação. As propagandas gratuitas na tevê e no rádio iriam de 12 de outubro a 26 de outubro.

IMPORTANTE!!! Voto branco x voto nulo: saiba a diferença e para ‘onde vão’

pesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Nova pesquisa Ibope: Bolsonaro lidera com 31%; Haddad tem 21%

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Por outro lado, os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

Feministas protestam com seio nu e “castram” boneco de Bolsonaro em Copacabana

Ativistas do movimento feminista Bastardxs protestaram na tarde desta sexta-feira (19), na avenida Atlântica, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O parlamentar causou polêmica ao dizer que “não estupraria” a deputada federal e ex-ministra de Direitos Humanos Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”.

“Queremos mostrar ao Bolsonaro que nem mesmo mulher nua merece ser estuprada””

Paulo Araújo/Ag. O Dia

As ativistas Sara Winter e Bia Springs amarraram um boneco, que simboliza o deputado, em uma barra de exercícios da orla para castrá-lo. Elas disseram que não pretendem incitar a violência física contra o deputado, mas promover um “ato simbólico e conceitual”.

 

 

— Nosso objetivo é destruir todo o machismo, racismo e homofobia em solo brasileiro”. “Queremos mostrar ao Bolsonaro que nem mesmo mulher nua merece ser estuprada”.

COMO É UM ANO ELEITORAL PARA O TRÁFICO NO RJ?

Por

 

VOCÊ ACREDITA NO GOVERNO?”. A pergunta foi feita a nós por um traficante da facção Terceiro Comando Puro no mês passado, enquanto caminhávamos pelas vielas de uma favela do Rio de Janeiro até o local onde ele nos levaria para conceder uma entrevista. Por motivos de segurança, não podemos revelar o nome da comunidade.

A frase bem que poderia ser um verso da música “Candidato caô caô”, de Bezerra da Silva, lançada pouco depois da redemocratização do Brasil, em 1988. “Ele subiu o morro sem gravata, dizendo que gostava da raça”, alertava o cantor que era também uma espécie de consciência popular do morro.

Morto em 2005, Bezerra sabia o que cantava: os caras de terno e sorriso muito branco aparecem nas periferias de quatro em quatro anos, pedem votos, e somem. Nós pedimos autorização para filmar nas favelas, mas obviamente não foi para a prefeitura e nem para o governo do estado. Se o tráfico domina áreas inteiras do Rio e do Brasil, ele é um agente importante e precisa ser ouvido nesse momento tenso da vida nacional, em que a pobreza – simbolizada pela falta de emprego – e a segurança estão na ponta da língua dos candidatos. Os dois temas são os mais visíveis nas periferias do país.

O que é um ano eleitoral na visão das duas maiores facções do Rio de Janeiro? Fomos ouvir o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro. Como frisou José Cláudio Souza Alves, autor do livro “Dos barões ao extermínio: a história da violência na Baixada Fluminense”, “não existe poder paralelo”: essa estrutura é “parte do poder legalmente constituído.”

https://theintercept.com/2018/10/01/como-e-um-ano-eleitoral-para-o-trafico-ouvimos-o-comando-vermelho-e-o-terceiro-comando-puro/

Jovem inventa estupro coletivo para esconder sexo com rapaz

ma jovem, de 18 anos, mentiu ter sido vítima d eum estupro coletivo em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ela inventou o abuso sexual porque não queria contar ao pai que havia mantido relações sexuais com um rapaz que conheceu na internet. De acordo com a Polícia Civil, a jovem foi autuada por falsa comunicação de crime nesta terça-feira (2).

O pai da jovem havia registrado um boletim de ocorrência de desaparecimento da filha, que ficou incomunicável por dois dias. No entanto, segundo conta o G1, ela voltou para casa e disse que havia sido sequestrada após ser abordada em um ponto de ônibus.

A filha foi levada pelo pai até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para relatar o suposto sequestro. A jovem foi encaminhada ao Hospital Santo Amaro para receber medicamento retroviral, para se prevenir de eventuais doenças sexualmente transmissíveis. As roupas íntimas foram apreendidas, e um exame foi solicitado. No entanto, ela não compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) de Guarujá para a realização de exames. A jovem decidiu contar a verdade ao pai e à polícia. Segundo ela, houve um encontro com um rapaz que havia conhecido na internet. Ele a teria expulsado da casa dele após um desentendimento.

A jovem disse ainda que mantinha contato com o suspeito há um ano por meio de aplicativos de mensagens, e que, até então, não o conhecia pessoalmente.

A Polícia Civil investiga o caso e deverá ouvir o jovem citado pela vítima durante nos próximos dias para ajudar a esclarecer os fatos.

EMPREGO!!! R$1.200!! ZONA OESTE!!!

Manipulador de Alimentos

Salário: R$ 1250,00
Benefícios: Vale Transporte (Bilhete Único carioca), Alimentação no Local e vale Alimentação, Seguro de Vida, Assistência Médica e Odontológica

Local de trabalho: IPANEMA OU RECREIO – RJ
Horário: ESCALA 6X1 – Ter disponibilidade de horário

Atividades:
Preparar os alimentos e abastecer a área de vendas, seguindo receitas estabelecidas e forma de exposição dos produtos.

Requisitos:
Experiência com manipulação de alimentos e conhecimentos de cozinha.

Interessados: Enviar currículo até o dia 01/10/2018 para o e-mail: recrutamento@rhparceria.com.br
Assunto: Manipulador de Alimentos – APDV.

Os melhores sucos para emagrecer: Top 10 mais saborosos

É possível emagrecer tomando sucos naturais, nutritivos, que ajudam a queimar mais rápido a gordura.

E tem 10 sucos que fazem esse trabalho, contra os quilinhos extras.

O melhor é que não é preciso fazer sacrifício para toma-los. Vários deles são bem saborosos!

Veja:

  • Limão com gengibre: O suco de limão com gengibre é a combinação ideal para acelerar a perda de peso.
 Ainda auxilia na digestão e controla a fome.
  • Tomate com pimenta: O segredo nessa bebida é que ela aumenta a temperatura do corpo, fazendo a gordura queimar mais rápido.
  • Laranja com linhaça: A linhaça provoca sensação de saciedade prolongada, diminuindo o apetite e a compulsão por comida de uma maneira saudável e a laranja tem propriedades emagrecedoras.
  • Cenoura com limão: A cenoura tem uma enorme quantidade de fibras que prolongam a sensação de saciedade, acelera o trânsito intestinal e ajuda a desintoxicar o corpo. O limão é termogênico, melhora a digestão, diminui a celulite, o inchaço e a fome.
  • Abacaxi com maçã e gengibre: Além de ser uma fruta deliciosa e com baixas calorias, o abacaxi possui fibras que facilitam a digestão e o funcionamento do intestino.
  • Suco de berinjela: A berinjela pode reduzir a absorção do colesterol e ajudar a emagrecer.
  • Abacate com maçã: O suco de abacate com maçã funciona como um inibidor de apetite natural.
  • Maçã com kiwi: A maçã é muito rica em pectina, tipo de fibra que forma um gel no estômago, diminuindo e controlando o apetite.
  • Melancia com abacaxi: Além de emagrecer, a melancia desintoxica o organismo, é diurética e antioxidante.
  • Suco verde: O suco verde ajuda no emagrecimento, além de ser desintoxicante e rejuvenescedor.
Com informações do blog VivaPlenamente.

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Nova vacina contra câncer tem sucesso contra vários tipos de tumores

Uma vacina experimental contra o câncer está mostrando resultados promissores em pacientes com vários tipos de tumores.

A vacina, que usa a imunoterapia, é capaz de ensinar o sistema imunológico a “ver” as células malignas e matá-las.

Até agora, a vacina parou o crescimento dos tumores HER2 em 54% dos pacientes em um pequeno teste de laboratório e conseguiu erradicar o câncer de ovário de uma mulher que teve a doença por 18 meses.

A nova imunoterapia, desenvolvida pelo National Institutes of Health.

Como

O método envolve a extração de células imunes de um paciente, alteração em laboratório para que elas possam “enxergar” uma proteína comum a muitos cânceres chamada HER2 e, em seguida, ela é reinjetada nas células.

A nova vacina de imunoterapia foi administrada durante seis meses.

Os pacientes receberam uma dose a cada quatro semanas nas primeiras três doses, depois as duas últimas doses com oito semanas de intervalo.

 

O HER2 “impulsiona o crescimento de vários tipos de câncer”, incluindo cânceres de mama, ovário, pulmão e colo-retal, explicou o Prof. Berzofsky.

Uma abordagem similar de tirar as células do sistema imunológico dos pacientes e ensiná-las a atacar as células cancerígenas funcionou no tratamento de um tipo de leucemia.

O professor Jay Berzofsky, do Instituto Nacional do Câncer dos EUA, em Bethesda, Maryland, disse:

“Nossos resultados sugerem que temos uma vacina muito promissora”.

Com informações do Daily Mail

 

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