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BEBÊ SEQUESTRADO NA ZONA OESTE FOI MOTIVADO POR GANÂNCIA!!!

BEBÊ FOI SEQUESTRADO POR DINHEIRO

Traficantes da Vila Aliança queriam 3 Mil Reais para liberar um Bebê de 2 meses que eles sequestraram.

Os pais de Pedro Henrique da Silva, de apenas 2 meses, viveram um pesadelo anteontem. O bebê foi sequestrado quando a mãe, Natália da Silva, de 23 anos, deixava a casa de uma amiga, em Bangu. Ela e o filho seguiam para o Engenho de Dentro, onde moram, quando foram abordados por uma mulher que saiu de um carro que chegou pela contramão. Segundo a família, a criança foi levada à força do colo da mãe.
Parentes contaram que o pai de Pedro Henrique, Henrique da Silva, de 22 anos, desesperado com o sumiço do filho, resolveu, por conta própria, procurar a criança em favelas da região. Na segunda tentativa, ele descobriu que o menino estava na Vila Aliança. Os criminosos exigiram R$ 3 mil para liberar o bebê. Sem dinheiro, o pai chegou a oferecer a motocicleta recém-comprada como o pagamento do resgate, mas, segundo Henrique, os bandidos não aceitaram.

— Eu fui decidido a buscar o meu filho, mesmo com um pouco de medo. Onde ele estivesse, eu o traria de volta para casa — contou o pai.

Somente após entrar em contato com um amigo que conhece moradores da Vila Aliança, ele foi levado até um beco da favela, onde finalmente resgatou o filho sem qualquer pagamento. Segundo Henrique, a bolsa com os documentos da criança (certidão de nascimento e carteira de vacinação) não foi devolvida. A Polícia Civil informou que o caso foi registrado na 24ª DP (Piedade) e transferido para a 34ª DP (Bangu).

ENTENDA O CASO

BEBÊ SEQUESTRADO EM BANGU

Por volta das 18:00horas dessa Segunda Feira (4)  a mãe e seu bebê caminhavam próximo ao

supermecado Guanabara, do bairro de Bangu , na Zona Oeste do Rio de Janeiero quando um carro parou pra pedir informação. Uma mulher saiu do veículo e tentou roubar a bolsa da mãe do bebê. Elas entraram em luta corporal e a mulher conseguiu levar a bolsa e tomou o bebê do colo da mãe.
O nome do bebê é Pedro Henrique e o da mãe dele é Nathalia.
Informação passada pela tia do bebê para a página Antigo Campo Grande

DISQUE DENÚNCIA: (21) 22531177

Analisava um processo criminal, no qual os réus foram acusados de praticar o crime tipificado no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado), e, lendo a denúncia, comecei a perceber que havia uma confusão muito grande entre os conceitos de constrangimento ilegal (artigo 146 do CPB) e de sequestro.

A peça acusatória narrava que os acusados entraram dentro de um ônibus de transporte público, após todos os passageiros já terem desembarcado, e, sob grave ameaça, determinaram que o motorista conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde, possivelmente, incendiariam o “coletivo”. Por tais fatos, o MPE classificou o crime supostamente praticado pelos acusados como sendo o de sequestro.

Mas, levando em consideração que realmente foi praticado um crime, será que esse ilícito foi um sequestro?

O Código Penal, na parte referente aos crimes contra a liberdade pessoal, estabelece os seguintes delitos: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo.

Além desses crimes, que estão relacionados na parte de liberdade pessoal, temos, ainda, o de extorsão mediante sequestro, que está na parte relativa aos crimes patrimoniais.

De pronto já é possível eliminar o crime de ameaça e o de redução a condição análoga à de escravo, pois tais ações não foram praticadas pelos réus. Por mais que seja possível entender pela ocorrência de ameaça, tal ato está dentro dos demais tipos penais, caracterizado pela violência necessária para praticá-los.

Resta-nos, assim, os seguintes crimes: constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, pois são os crimes mais relacionados ao cerceamento da liberdade de ir e vir das vítimas.

E o que diferencia um do outro?

Primeiro vamos analisar o crime que foi imputado aos acusados na peça acusatória, ou seja, o de sequestro e cárcere privado, os quais estão diretamente relacionados com o cerceamento da liberdade de ir e vir.

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.

Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).

Só que para caracterização do crime tipificado no artigo 148 do Código Penal é necessário, além da intenção de atingir a liberdade de ir e vir, que a ação perdure no tempo por um lapso temporal razoável. Não à toa é considerado um crime permanente.

Em que pese esse requisito temporal, para a configuração do crime de sequestro/cárcere privado não podemos olhar apenas para a questão temporal. O mais importante é analisar a vontade, a intenção do autor, isso é, se atua com a intenção de reter a vítima para lhe cercear a liberdade de locomoção, temos que entender como sequestro/cárcere privado.

O crime de extorsão mediante sequestro não tem como objetivo principal o cerceamento da liberdade, mas a obtenção de uma vantagem, sendo que o sequestro, na verdade, é a forma encontrada para a obtenção dessa vantagem.

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No caso dos autos, conforme relatado na denúncia, entendo que não ocorreu nenhum desses crimes, pois o ato dos acusados, de determinar que o motorista conduzisse o veículo para um determinado local, teve curta duração, coisa de minutos, fazendo com que o requisito mencionado anteriormente (permanência temporal) não tenha sido preenchido. Ademais, não vislumbro o objetivo principal de cercear a liberdade ou de obter vantagem em decorrência do sequestro.

Destarte, nos resta analisar o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possuindo o seguinte texto:

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Segundo NUCCI (Código Penal Comentado, 2013, fls. 743), “Uma conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autorize concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal”. Assim, se uma pessoa retém outra e a obriga a fazer algo que a lei não manda (como conduzir o veículo para determinado local), também estará incorrendo na prática do crime de constrangimento ilegal.

Destarte, se os acusados tinham o objetivo de fazer com que o motorista do ônibus conduzisse o referido veículo para um determinado local, onde seria incendiado, eles, ao meu ver, incorreram na prática do crime tipificado no artigo 146 do Código Penal, haja vista que tinham a intenção de reter a vítima por um curto período de tempo para que elas praticassem determinado ato que a lei não manda (conduzir o ônibus até o local em que seria incendiado).

A intenção dos acusados não era de simplesmente reter a liberdade da vítima, mas de fazer com que ela fizesse algo que a lei não mandava e isso, para mim, não pode ser confundido com sequestro.

Aí, você pode me perguntar: mas qual a importância dessa diferenciação?

A importância está na diferença das penas cominadas aos respectivos crimes.

Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.

No fim das contas, o magistrado entendeu dessa forma, aplicou o instituto da emendatio libelli, preconizado no artigo 383 do Código de Processo Penal, pois a conduta encontrava-se narrada na denúncia, e remeteu os autos para serem distribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca.

TRAGEDIA NA ZONA OESTE!!BEBÊ MORRE NA UPA!!

Por volta das 20 horas dessa Quinta feira, uma Bebê de apenas um ano de idade, veio a falecer na UPA ( unidade de pronto de atendimento) no João XXIII, no Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

A Bebê morreu vitima de Caxumba, Os pais da Bebê já havia levado a filha para o local, mas, a saude só foi piorando e a pequena veio a falecer.

Durante o atendimento médico a criança não resistiu e evoluindo a óbito, tendo a médica que realizou o atendimento, observado que a criança possuía edema no pescoço e anormalidade nas partes íntimas, A delegacia de homicidios foi chamada para o local , para a realização de uma perícia.

Tendo se deslocado ao local a Perita Criminal Drª Margui – matríc. 870731-7 / vtr 67-9094, que após periciar o corpo da menina, não foi constatado sinais de violência, e que de fato ocorreu um mal súbito devido evolução da moléstia contraída.
Esclareceu que devido ao óbito as partes íntimas se dilatam naturalmente.
Não houve RO. Ficando a remoção do corpo ao IML a cargo da Administração da UPA.

Que Deus conforte a familia da pequena Sarah dos Santos Ferreira

Caxumba: sintomas, transmissão e prevenção

Sintomas

caxumba, também chamada de papeira ou parotidite, tem um período de incubação de duas ou três semanas. Seus primeiros sintomas são febre, calafrios, dores de cabeça, musculares e ao mastigar ou engolir, além de fraqueza. Uma das principais características da doença é o aumento das glândulas salivares próximas aos ouvidos, que fazem o rosto inchar. Nos casos graves, a caxumba pode causar surdez, meningite e, raramente, levar à morte. Após a puberdade, pode causar inflamação e inchaço doloroso dos testículos (orquite) nos homens ou dos ovários (ooforite) nas mulheres e levar à esterilidade. Por isso, é necessário redobrar a atenção nestes casos e ter acompanhamento médico.

 

Transmissão

Altamente contagiosa, a caxumba é causada pelo vírus Paramyxovirus, transmitido por contato direto com gotículas de saliva ou perdigotos de pessoas infectadas. Costumam ocorrer surtos da doença no inverno e na primavera e as crianças são as mais atingidas.

 

Prevenção

A melhor maneira de evitar a caxumba é através da vacinação aos 12 e 15 meses de vida. Caso uma pessoa seja afetada, ela não deve comparecer à escola ou ao trabalho durante nove dias após início da doença. É preciso, ainda, desinfectar os objetos contaminados como secreções do nariz, da boca e da garganta do enfermo. A vacinação de bloqueio é recomendada para quem manteve contato direto com pessoas doentes.

 

Veja matéria: Especialista não vê razão para alarme com aumento dos casos de caxumba no Rio

Conheça as vacinas: tríplice viral e tetravelente viral.

Confira o Calendário Básico de Vacinação.

Jornalista da Globo leva pedrada durante reportagem ao vivo!!

Uma equipe da GloboNews foi apedrejada durante uma reportagem ao vivo na emissora. Na manhã desta quinta-feira (7/6), a jornalista Cecilia Flesch falava sobre uma manifestação quando uma pessoa atirou uma pedra na direção dela e do câmera.

Por meio do Twitter, a repórter lamentou o que ocorreu. “Não podemos admitir ataques a jornalistas dessa forma! Uma pedrada! Ser jornalista é não saber o que vai ser do seu dia. Você pode até fazer planos, mas tem que deixar todos avisados que os planos podem se tornar inexistentes”, escreveu.

Além dela, outro jornalista estava no local. Edivaldo Dondossola comentou o ocorrido e afirmou que não foi nada grave. “Obrigado pela solidariedade de todos. Apesar do susto ao vivo, estamos bem. A pedra – atirada contra nossa equipe – acertou a mão do repórter cinematográfico Henrique Lima e a minha perna. Felizmente, nada grave. Mas não deixa de ser lamentável ver do que as pessoas são capazes”, disse.

QUADRILHA SUSPEITA DE FURTAR R$ 1,5 MILHÃO EM CARROS É PRESA NA ZONA OESTE

QUADRILHA SUSPEITA DE FURTAR R$ 1,5 MILHÃO EM CARROS É PRESA NO RIO

Uma quadrilha suspeita de furtar, mediante fraude, 15 carros no Estado de São Paulo foi presa no Rio, na madrugada desta quinta-feira (7), por policiais da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).

Carlos Alberto da Silva Oliveira Filho, Andrea Rebordam Barbosa, Artur Rogério Queiroz Valente e Carlos Alberto Costa dos Santos foram presos por organização criminosa e estelionato.

A quadrilha é suspeita de dar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão a uma locadora de automóveis paulista e de R$ 18 mil para um hotel de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

Segundo a polícia, os veículos eram trazidos para o Rio, onde eram clonados e repassados para motoristas de Uber. Estes na maioria das vezes não sabiam da origem criminosa dos carros e pagavam uma mensalidade a Carlos Alberto da Silva, suspeito de chefiar a quadrilha.

“Estavam levando uma vida de luxo em um hotel. Em cinco dias gastaram R$ 18 mil. [Vieram] Quinze carros lá de São Paulo, e aí eles distribuíam aqui no Rio e para Minas também. Com carro clonado você mata vereadora, você faz Uber, você faz muita coisa. Às vezes as pessoas menosprezam isso, mas esse tipo de coisa é muito complicado. Fora o prejuízo que deu para a locadora”, afirmou o delegado Eduardo Freitas, titular da 42ª DP.

Em outros casos, após clonados, os veículos eram repassados para compradores de boa-fé e também para outros que sabiam da origem criminosa dos veículos e os utilizavam para cometer crimes. Os presos serão encaminhados para a audiência de custódia.

De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”[1]

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.[1]

O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.

É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.[2]

Homem encontra crânio do ex-marido da sua mulher ao mexer no quintal

Um homem residente na região russa de Omsk, na Sibéria (Rússia), descobriu, ao plantar batatas em seu jardim, que sua mulher era uma assassina.

Na última semana de maio, ele estava trabalhando na terra quando encontrou restos humanos. Aterrorizado, correu para contar para esposa, de 60 anos. Para sua surpresa, ela não se espantou com o achado. Pelo contrário, confessou que os ossos eram do seu primeiro marido, que ela matara durante uma briga em 1997.

Segundo um comunicado do Comitê de Instrução Regional enviado ao jornal britânico Daily Mail, após confessar o crime, a mulher pediu que o marido voltasse a enterrar o esqueleto e que não contasse nada à polícia. Ele, no entanto, ignorou o pedido e informou o ocorrido às autoridades, que abriram um processo penal pelo assassinato.

Durante interrogatório, a mulher relatou que matou seu primeiro marido, que na época tinha 52 anos, com um machado, após ele chegar bêbado a casa e bater nela diversas vezes.

Ao dar-se conta de que tinha cometido um crime, ela decidiu despedaçar o cadáver, queimá-lo e escondê-lo na horta de casa. Depois, fingiu que seu marido tinha ido trabalhar e nunca mais voltou. A vítima não tinha mais família e seu desaparecimento nunca foi denunciado.

Se fosse no Brasil?

Compreendido pela doutrina e jurisprudência como elementar do tipo, o
caráter permanente no crime de Ocultação de Cadáver, previsto no artigo 211 do
Código Penal Brasileiro, tem-se mostrado muito mais lesivo do que se tem
entendido, haja vista sua difusão na lesividade, seja na obstrução aos cultos
religiosos e seus sentimentos, bem como, ao desrespeito aos mortos, atingindo
familiares e amigos. Todavia, o impedimento do culto aos mortos, a violação às
prestações fúnebres e o cerceamento ao sepultamento, não invocam tão somente
os envolvidos passivos do tipo, família e amigos, envolve também o Estado, uma
vez que, ao se perpetuar no tempo a ocultação, atinge também à coletividade, tendo
em vista que, ao verticalizarmos o estudo em aspectos consuetudinários, literários e
filosóficos, verificamos a violação ao um dos Direitos Humanos Fundamentais mais
antigos, o Direito a sepultar os mortos. Cabendo ressaltar que, o objeto deste
trabalho reside no estudo em caráter científico do tema e produzindo entendimento
que se projeta no arcabouço de inovações legislativas, ou ainda, reformas
jurisprudenciais.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO É ASSASSINADO EM BAIRRO DA ZONA OESTE!!!

Por volta das 22 horas dessa Quarta feira ( 6), um motorista de uma kombi, foi assassinado , na Avenida Dummas, no Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Lucas Erico, de 22 anos, foi assassinado com vários tiros, na localidade, Segundo informações , Lucas foi vitima de assalto, Outra versão diz que foi acerto de contas.

A delegacia de homicidios ainda nao chegou ao local, peritos estão a caminho, nas redes sociais, amigos de Lucas, prestam suas homenagens…

Meu amigo, é com uma tristeza impossível de traduzir em palavras que hoje lhe digo adeus para sempre! Meu coração chora sua partida e não existe consolo possível para tão grande dor. Você partiu de repente, e de repente meu mundo ficou sem cor.

Sinto que foi um grande privilégio tê-lo conhecido e ter convivido com você, e me confortam todas as lembranças que guardo de você. Para sempre lembrarei e sentirei saudades suas. Até sempre e descanse em paz amigo”

Outra amiga de Lucas desabafa

“Hoje, infelizmente choro a morte de mais um amigo. Não somente um amigo qualquer, uma pessoa que estive o prazer de dizer que era MEU MELHOR AMIGO! Me ajudou em momentos difíceis, quando eu pensava em desistir me dava forças, me compreendia, me escutava quando eu precisava, até mesmo quando eu não queria ir pra academia me dava forças, nos pequenos momentos estava presente. Uma pessoa cheia de luz, felicidades e sonhos grandes foi tirada de todos nós numa brutalidade infinita, uma injustiça sem tamanho. Mas agora está em um lugar melhor, do lado de Deus olhando por nós. Eu te amo muito e sempre carregarei a pessoa incrível que sempre foi no meu coração ”

Uma pessoa da familia disse:

Tenho orgulho de ter recebido VC como GENRO hem minha família fiz minha parte como SOGRO mais papai do céu escolheu VC como um anjo que tem que tá no céu, é difícil acreditar.

Mais um ato de violência em nossa região, em breve mais informações no nosso site

Por

 

A ZONA OESTE TEM HISTÓRIAS LINDAS DO PASSADO COM ESSA….VIVA A NOSSA CULTURA!!

A FAZENDA DO VIEGAS – por André Luis Mansur

Hoje totalmente degradado e abandonado, o conjunto formado pela sede da Fazenda do Viegas e a Capela de Nossa Senhora da Lapa, na rua Marmiari, no bairro de Senador Camará, são um importante monumento histórico da arquitetura colonial rural do Rio de Janeiro. A fazenda, que mais tarde receberia o nome de Engenho da Lapa, foi fundada por Manuel de Souza Viegas no final do século XVII e a capela construída por volta de 1725.

Durante todo o século XVIII a fazenda foi uma importante produtora de cana de açúcar e aguardente, até que na virada para o século XIX começou a se destacar na produção de café. Os registros indicam que em 1777 ela pertencia a Manuel Freire Ribeiro e em 1797 a Francisco Garcia Amaral. Em 1855 ela foi propriedade de Joaquim Cardoso dos Santos, dos mesmos Cardoso dos Santos que durante décadas foram donos da Fazenda do Cabuçu, em Campo Grande, por onde passa hoje a Estrada do Cabuçu, ligando o centro do bairro à localidade do Rio da Prata, onde também existia uma fazenda da mesma família. “No século XVIII, a fazenda, cultivando cana-de-açúcar e produzindo derivados em seu engenho, foi considerada a segunda em importância na freguesia de Campo Grande. No início do século XIX, com o advento da cafeicultura, a fazenda, com seus campos de cultivo se estendendo até o Lameirão e a Serra dos Viegas, destacou-se como uma das maiores e mais produtivas”. (Hinterlândia Carioca, de Nei Lopes)

A testada (parte da frente da fazenda) fazia limites com a Fazenda dos Coqueiros, dos herdeiros de Manuel Antunes Suzano (grande proprietário de terras na região) e com a Fazenda do Retiro. Aos fundos, a Serra de Bangu, onde ficavam outras propriedades dos Suzano. Com a fragmentação das fazendas, no final do século XIX, dando origem a diversos bairros na zona rural carioca, a antiga Fazenda do Viegas, já nas mãos da Família Paiva, foi vendida em parcelas, na década de 1930, à Construtora Imobiliária Bangu, que a loteou para construção de residências.

A sede da fazenda, austera e simples, típica das casas senhoriais da sociedade rural brasileira do período colonial, é construída a meia encosta, com um porão alto aproveitando a diferença de nível. A fachada principal é marcada pelas colunas toscanas da varanda, por onde se dá o acesso. A capela de Nossa Senhora da Lapa fica à esquerda da casa e está ligada a ela pela varanda. Todo o conjunto arquitetônico é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “A casa de fazenda apresenta uma solução peculiar para a conjugação da capela ao corpo da casa, aproveitando a topografia do terreno. O coro da capela, que funcionava como tribuna para os proprietários, comunica-se diretamente com o alpendre da casa, enquanto a nave, que se desenvolve num plano inferior, tem acesso externo no nível do terreno”. (Guia da Arquitetura Colonial, Neoclássica e Romântica do Rio de Janeiro, de Jorge Czajkowski)

O conjunto arquitetônico, assim como a área verde em torno dele, foi declarado Parque Natural Municipal e, a partir de 2007, Parque Urbano Fazenda do Viegas, mas só no papel mesmo que ele funciona como parque. A única atividade realizada lá nos últimos anos tem sido a de Coletivos Culturais, que ocupam o espaço de vez em quando para um dia de eventos, com música, teatro, literatura, exposição, artesanato, cineclube etc.

André Luis Mansur é jornalista e escritor – Escreve semanalmente na página Santa Paciência.

Pesquisa de fotos- Guaraci Rosa

BANDIDOS SÃO PRESOS EM FLAGRANTE EM CAMPO GRANDE!! (FOTOS)

Dois homens que realizavam assaltos em Campo Grande, foram presos por agentes da P2 após uma longa perseguição no referido bairro na zona oeste do Rio.

Os mesmos foram seguidos por uma viatura descaracterizada da corporação pela av. Cesário de Melo, sentido Santa Cruz, bairro vizinho.

Numa Parati vermelha, os acusados tentaram continuar a fuga pela contra mão, onde foram interrompidos pelo fluxo do trânsito e impedidos por uma viatura da PM que vinha em sentido oposto.

A prisão foi efetuada frente à estação BRT São Jorge, corredor transoeste que liga os bairros de Campo Grande a Santa Cruz na zona oeste do Rio e hoje encontra-se desativado.

Os mesmos foram encaminhados à 35a. delegacia policial onde será feito o auto de prisão em flagrante.

Agradecemos pelo exelente trabalho que a Policia Militar vem realizando no Bairro de Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Ontem, aqui no site, abrimos o dia , com uma materia dos policiais que rastrearam o celular de um vitima e prenderam os bandidos e hoje , prenderam em flagrante bandidos efetuando roubos a veiculos, reveja como foi o assalto de ontem…

Esse é o relato que sempre gostariamos de ver, sempre com final feliz, uma amiga de uma seguidora do Antigo Campo Grande, nos conta como foi o assalto que sua amiga sofreu em Campo Grande, como vocês podem ver abaixo:

AGRADECIMENTOs

“Bom, ontem, Segunda Feira (4) por volta de 23:45hs, uma amiga minha foi assaltada, no bairro de Campo Grande , Zona Oeste do Rio de Janeiro,  quando voltava do trabalho (levaram celular e a mochila dela).

A tia dela nos avisou do ocorrido e imediatamente procuramos rastrear o celular dela. A localização ficava próximo a nossa casa, tentamos procurar, porém era um lugar muito perigoso, imediatamente liguei pra polícia que foi nos passando as instruções do que fazer.
No caminho avistamos uma viatura da PM (40°bpm) e explicamos Todo o ocorrido, os policias foram totalmente prestativos e atenciosos com o ocorrido. Eles, juntos com reforços se dispuseram a ir ao local averiguar. E graças à Deus conseguimos recuperar o celular (S9+).

Gostaria de agradecer imensamente aos policiais pela agilidade e pela dedicação para recuperar o pertence roubado. Parabéns aos policiais do 40° bpm, infelizmente não sei o nome, mas, mesmo assim gostaria de agradecer.”

O Antigo Campo Grande, parabeniza o grande trabalho, que os nossos polciiais do 40° Batalhão, vem realizando no nosso Bairro, apesar das dificuldades , como a falta de estrutura e de Salários atrasados , eles realizam um grande trabalho em Campo Grande.

O Antigo Campo Grande, sempre estará disponivel e de braços apertos para qualquer coisa que o Batalhão possa precisar.

Nós vemos o quanto a nossa região, está assolada pela violência e nossos grandes heróis, estão sempre disponiveis , Parabéns mais uma vez aos nossos Guerreiros e que Deus abencoe e ilumine o trabalho desses grandes heróis guerreiros.

Quem quiser curtir a pagina do 40° Batalhão de Campo Grande acesse

40º Batalhão de Policia Militar – PMERJ

POSTOS DE GASOLINA EM CAMPO GRANDE E REGIÃO INTERDITADOS!!!

Autuações e Interdições em Postos da Zona Oeste

CAMPO GRANDE e SANTA CRUZ
Hoje a Operação Bomba Limpa autuou postos na zona Oeste por ausência do desconto no diesel e ausência de emissão de cupom fiscal na venda do combustíveis.
Atendendo a denunciais, a Operação Bomba Limpa composta de Agentes da Operação Barreira Fiscal, Secretaria de Estado de Fazenda e Procon-RJ esteve hoje em Dois postos em Santa Cruz e um em Campo Grande na cidade do Rio de Janeiro.

Nos três postos foram realizados teste para verificar possível fraude de bomba baixa (verificação de todos os bicos – gasolina comum, aditivada, etanol e diesel), teste de proveta (verifica a quantidade de etanol na gasolina), averiguação da coloração da gasolina comum e aditivada, verificação de toda documentação alem de verificar se a Medida Provisória Nr 838/2018 (que define a redução do preço do Diesel) também esta sendo cumprida.

O primeiro posto ” Auto Posto Santa Catarina dos Palmares Ltda”. (Avenida Brasil, 50660 – Campo Grande) foi interditado por apresentar extintores de incêndio descarregados (assim permanecerá até que sejam substituídos) e recebeu um auto por ausência de preços nos produtos expostos a venda, ausência de identificação de um fornecedor de combustível nas bombas e ausência do livro de reclamações do Procon 151. Também recebeu um auto da SEFAZ por ausência do livro de movimentação de combustíveis.

O segundo posto ” Posto de Gasolina Portela ” (Av. Padre Guilherme Decaminada, 1650 – Santa Cruz, Rio de Janeiro) recebeu auto de infração por ausência do cartaz 151, e correção do desconto no diesel de R$ 0,20 para R$:0,46 (foi corrigido no ato da fiscalização) e ausência de preços em produtos expostos a venda.

O ultimo posto do dia “Gás Metano do Brasil Ltda” (Avenida Brasil 52210, Santa Cruz, Rio de Janeiro) recebeu auto por ausência de emissão de cupom fiscal na venda.

O Antigo Campo Grande, estará sempre presente e colaborando com melhorias do Bairro e região

texto : Jornal RIO

Policiais salvam bebê enterrada viva por avó indígena!!

por O Livre

Policiais militares e civis salvaram um bebê recém-nascido que havia sido enterrado vivo pela avó indígena. O caso aconteceu nessa terça-feira (05), em Canarana (837 km de Cuiabá). Um vídeo emocionante da ação conjunta das polícias está circulando pelas redes sociais (veja abaixo).

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia anônima de que, por volta de 12 horas da terça-feira (05), uma índia tinha dado à luz a uma menina e que ela teria sido enterrada no terreno da aldeia, bem ao lado da casa, às 16 horas.

A denunciante ainda dizia que só soube do fato às 20h20 e, por isso, tardou a comunicar a Polícia Militar.

Uma equipe da PM foi até o local indicado na denúncia e encontrou a avó do bebê, que confirmou ter enterrado a recém-nascida no quintal da casa e indicou o local. Ela afirmou que a bebê teria nascido morta, por ser prematura.

Segundo o relato da avó aos policiais, ela teria enterrado a neta às 14 horas e não comunicou ninguém, por este ser um costume da etnia.

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Logo depois, uma enfermeira da Casai (Casa de Saúde do Índio) disse que soube do caso assim que assumiu seu turno de serviço, no período noturno, e que também teria informado o chefe da unidade.

Como já havia passado várias horas desde que o bebê tinha sido enterrado, os policiais isolaram a área e acionaram a Polícia Civil para que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também fosse acionada.

A Politec pediu que os policiais civis verificassem o local onde o bebê foi enterrado para constatar o óbito. O investigador Dicson começou a escavar o buraco e todos foram surpreendidos ao ouvir um choro do bebê, que ainda estava vivo.

Os policiais correram para ajudar o investigador e conseguiram retirar o bebê do buraco, levando-o em seguida para a urgência do Hospital Municipal de Canarana, onde foi atendido pelo médico de plantão.

O bebê foi diagnosticado com duas suspeitas de fraturas no crânio e foi encaminhado para o Hospital Regional de Água Boa (741 km de Cuiabá).

Os policiais conversaram com a mãe da criança, que seguiu afirmando que o bebê tinha nascido morto. A avó disse aos policiais que o pai da criança não iria assumir o filho e já estava morando em outra aldeia com outra índia.

A mãe e a avó da bebê foram detidas, sendo que a mãe precisou primeiro ser encaminhada ao hospital para receber atendimento médico.

Todos os policiais se emocionaram ao conseguir salvar o bebê e a ação foi gravada. O vídeo é completamente tocante. Veja:

A Polícia Judiciária Civil de Canarana deu início à investigação para apurar a ocorrência. Segundo a PJC, conduzidas à delegacia para esclarecimentos, a mãe, de 15 anos, e a avó da bebê contaram que a adolescente sentiu fortes dores (contrações) e foi ao banheiro sozinha, momento em que deu a luz a menina. Ao nascer, a criança teria batido a cabeça no vaso sanitário, ocasionando sangramento.

Os investigadores ainda trabalham com a possibilidade da participação de uma terceira pessoa (bisavó), que seria a responsável por enterrar a recém nascida. A investigada será ouvida tão logo localizada pela Polícia Civil.

De acordo com o delegado Deuel Paixão de Santana, a Polícia Civil investiga todas as hipóteses para o caso, mas segue com enfoque em duas linhas de investigação. A primeira avalia o contexto cultural de algumas etnias indígenas da região do Xingu que tem por costume enterrar bebês por razões diversas como deficiências físicas, precocidade na idade da mãe, contexto familiar, etc. A PJC também avalia a possibilidade da família ter acreditado que a criança estivesse morta e por isso realizado o “sepultamento”.

O bebê segue internado em unidade hospitalar da região, com traumatismo craniano. Um policial de Canarana disse ao LIVRE que a bebê apresenta um quadro clínico estável, somente com uma deficiência respiratória leve.