A compra de um apartamento em leilão em Patos de Minas, Minas Gerais, levou à descoberta do corpo da antiga proprietária no imóvel. A mulher que arrematou o bem entrou no local na quinta-feira, 5, acompanhada de um chaveiro. O cadáver estava sobre a cama e em avançado estado de decomposição.
A suspeita é de que a antiga proprietária estivesse morta havia aproximadamente um ano, mas a data ainda depende de confirmação pericial. A família acreditava que ela havia se mudado para Varjão de Minas, onde estaria morando com o namorado, e não sabia que ela tinha morrido.
Apartamento em leilão e descoberta do corpo
A compradora procurou um escritório de advocacia porque enfrentava dificuldades para desocupar o imóvel. Ela sabia que ainda havia pertences da antiga proprietária no local. Por isso, a advogada Lahra Lopes, que representa a compradora, orientou que ela não entrasse antes de tentar resolver a situação com algum familiar.
Segundo Lahra, a cliente mantinha contato com o filho da antiga proprietária. A advogada recomendou que ele abrisse o apartamento e, com dificuldade, a compradora conseguiu que isso acontecesse. Ela entrou com um chaveiro, e os dois encontraram o corpo.
A cliente ficou tão abalada que não conseguiu chamar a polícia. Em seguida, o chaveiro fez a ligação. As autoridades retiraram o corpo do imóvel e o encaminharam para os procedimentos periciais.
Perícia poderá ajudar a avaliar a compra do apartamento em leilão
A defesa da compradora aguarda o resultado da perícia do Instituto Médico Legal (IML). O exame poderá ajudar a estimar quando a mulher morreu. Essa informação também pode ser importante para avaliar se as notificações relacionadas à dívida foram enviadas enquanto a antiga proprietária ainda estava viva.
Embora o apartamento já esteja registrado em nome da compradora, a descoberta mudou os planos dela. De acordo com a advogada, a cliente não pretende mais morar no imóvel, vendê-lo ou permanecer com ele. No entanto, a devolução não é simples: seria necessário entrar com uma ação judicial para tentar anular o leilão.
Antes de levar um imóvel a leilão por causa de uma dívida, o banco precisa notificar o devedor. Assim, a data da morte e a comprovação dessas comunicações podem influenciar o andamento do caso.
Notificações e seguro podem ser analisados
Lahra afirma que, se a proprietária já tivesse morrido quando as notificações foram feitas, elas seriam inválidas e a defesa poderia tentar anular o leilão. Por outro lado, se ela ainda estivesse viva quando foi notificada, a advogada considera que não haveria como invalidar a venda por esse motivo.
Outro ponto que poderá entrar na discussão é a existência de seguro prestamista vinculado ao financiamento. Esse tipo de cobertura pode quitar a dívida quando o titular morre, desde que as condições previstas no contrato sejam atendidas. Segundo a advogada, os herdeiros costumam enviar o atestado de óbito ao banco para solicitar a quitação, mas, nesse caso, ninguém sabia da morte.
A advogada relatou ainda que, conforme informações recebidas da cliente, uma carta encontrada no apartamento mencionaria o leilão. Lahra disse que a carta poderia indicar que a dívida e a venda do imóvel estavam relacionadas à morte da antiga proprietária. No entanto, a hipótese de suicídio mencionada pela advogada ainda depende de confirmação pelas autoridades.



