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É crime cortar rabo e orelhas de cães para fins estéticos

8 de julho de 2019
em Noticias
É crime cortar rabo e orelhas de cães para fins estéticos
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A prática de caudectomia, cordectomia, a conchectomia, e a onicectomia, que já foi até mesmo padrão de estética para algumas raças, é considerada mutilação e crime ambiental. Todos estes procedimentos têm fins absolutamente estéticos e por isso não justificam causar o sofrimento a esses animais. Agora, a prática é considerada mutilação e crime ambiental.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MS) alerta que profissionais que fazem a cirurgia e até mesmo os donos dos animais podem ser punidos. Os veterinários que fizerem a cirurgia correm o risco de ter o registro suspenso pelo conselho e não poder mais atuar na profissão. Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), que determinou por meio da Resolução nº 1027, de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia quando a justificativa for meramente estética. Uma resolução do conselho já proibia a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos) desde 2008, mas apenas recomendava que a caudectomia não fosse feita.caudectomia

Ao contrário do que muitos pensam, a cauda tem finalidades específicas e funciona como um prolongamento da coluna vertebral, sendo formada por pequenas vértebras e constituída de terminações nervosas que atingem todo o organismo do animal. Além disso, o rabo tem a função de espalhar ou esconder o cheiro que identifica o cão, e é o seu principal meio de comunicação com outros cães. Também é responsável pelo seu equilíbrio.

As orelhas compridas dos cães protegem os ouvidos de insetos e da entrada de água. O corte das orelhas (comum em pit bull e dobermann) era simplesmente estético. Cães que latiam muito, passavam por uma cordectomia. A razão era somente “para não incomodar”. Nos felinos, a retirada definitiva das unhas era feita para que não arranhassem os tutores e nem o mobiliário das casas.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder processo.

Fonte: Mundo Animal

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