A prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. Assim, a regra impede que autoridades prendam ou detenham eleitores, com exceções previstas na legislação.
Quando a prisão de eleitores é permitida
O artigo 236 do Código Eleitoral permite a prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida busca evitar que uma detenção impeça a participação no pleito.
Se uma prisão ocorrer durante esse período, a autoridade deverá apresentar imediatamente a pessoa detida ao juiz competente. Em seguida, caso o juiz considere ilegal a detenção, deverá ordenar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A proteção contra a prisão de eleitores também valeu no primeiro turno, realizado no último dia 4. Enquanto isso, a regra para candidatos começou antes, em 10 de outubro, quinze dias antes da votação.
Regra também vale para candidatos e mesários
Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. Assim, a legislação estabelece para eles um período de proteção maior do que o previsto para os eleitores.
A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido enquanto exercem suas funções. Além disso, a legislação eleitoral estabelece os termos dessa proteção.






