Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

A prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. Assim, a regra impede que autoridades prendam ou detenham eleitores, com exceções previstas na legislação.

Quando a prisão de eleitores é permitida

O artigo 236 do Código Eleitoral permite a prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida busca evitar que uma detenção impeça a participação no pleito.

Se uma prisão ocorrer durante esse período, a autoridade deverá apresentar imediatamente a pessoa detida ao juiz competente. Em seguida, caso o juiz considere ilegal a detenção, deverá ordenar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A proteção contra a prisão de eleitores também valeu no primeiro turno, realizado no último dia 4. Enquanto isso, a regra para candidatos começou antes, em 10 de outubro, quinze dias antes da votação.

Regra também vale para candidatos e mesários

Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. Assim, a legislação estabelece para eles um período de proteção maior do que o previsto para os eleitores.

A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido enquanto exercem suas funções. Além disso, a legislação eleitoral estabelece os termos dessa proteção.

Brasília – DF – 04/10/2026 – Votação do primeiro turno. Eleitores chegando para votar no CEUB. FOTO: Lula Marques/Agência Brasil.
Brasília – DF – 04/10/2026 – Votação do primeiro turno na UNIEURO ÁGUAS CLARAS. FOTO: Lula Marques/Agência Brasil.
Brasília (DF), 04/10/2026 – Pessoas chegam para votação das Eleições 2026 na Unieuro. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil