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Entrada em Vigor do Novo Limite de Juros do Rotativo do Cartão: Entenda as Mudanças

5 de janeiro de 2024
em Noticias
Entrada em Vigor do Novo Limite de Juros do Rotativo do Cartão: Entenda as Mudanças
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A partir desta quarta-feira (3), o limite de juros da fatura no rotativo do cartão de crédito está oficialmente fixado em 100%, marcando a implementação de uma medida prevista no programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola. A nova legislação também possibilita a portabilidade gratuita desses encargos.

O governo, o Banco Central (BC), o Congresso Nacional e as instituições financeiras não chegaram a um acordo até a data limite estipulada pela Lei do Desenrola na terça-feira (2), resultando na implementação do novo modelo. Este se assemelha ao adotado no Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida, impedindo que ultrapassem esse patamar após dobrar o valor. Apesar de não representar riscos para os lojistas, a limitação pode impactar os bancos, pois são eles que garantem o pagamento final da operação.

Em termos práticos, isso significa que os consumidores que pagam parcialmente a fatura e deixam um valor para o próximo mês não estarão mais sujeitos a juros tão elevados, que anteriormente chegavam a mais que o dobro do valor não quitado.

O que Muda com o Novo Limite do Rotativo do Cartão:

 

Dívidas sob a Nova Regra do Rotativo:

Quando um consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito, criando uma diferença para o próximo mês, isso se converte em um empréstimo pessoal de curto prazo, conhecido como rotativo.

Em novembro de 2023, as taxas de juros do rotativo estavam em média em 431,6% ao ano, consideradas abusivas por especialistas. Com o novo limite de 100%, isso significa que os encargos não podem ultrapassar o valor total da dívida, permitindo que o devedor não pague mais do que o dobro, independentemente do prazo.

Antes, com taxas de 431,6%, quem acumulava uma dívida de R$ 100 teria que desembolsar R$ 531,60 após 12 meses.

 

Portabilidade:

A norma aprovada, que entra em vigor em 1º de julho de 2024, também prevê a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito de forma gratuita. Isso oferece aos devedores a opção de transferir a dívida para outro banco, estimulando a competição e a redução das taxas de juros.

A instituição credora original, ao receber uma contraproposta, deve apresentar uma proposta com prazo semelhante ao da operação cedida pela instituição proponente, permitindo que o devedor compare os custos de maneira justa.

 

Transparência:

A partir de julho, a transparência será reforçada nas operações de crédito. Cada operação contratada, assim como a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva, deverá ser apresentada no Demonstrativo Descritivo do Crédito.

As faturas dos cartões de crédito passarão a ter uma área destacada com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Outra área apresentará opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as faturas incluirão informações complementares para garantir transparência, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito, identificação de tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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