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Início » Noticias » Brasil e Mundo » Justiça decide que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição

Justiça decide que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição

26 de dezembro de 2018
Justiça decide que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição
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AJustiça do Paraná determinou, em 14 de dezembro, que o Facebook devolva ar a página “Agora Força Brasil”, derrubada desde setembro por ter compartilhado uma notícia falsa sobre o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

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O autor da página, Hugo Alves dos Santos, informou no processo que suas postagens eram acompanhadas por “aproximadamente um milhão de seguidores”.

Em 25 de setembro, o “Agora Força Brasil” publicou uma reprodução adulterada da página do site de notícias G1 dizendo que Wyllys confirmava convite de Haddad para assumir o ministério da Educação, caso o petista fosse eleito.

A defesa de Santos afirma que assim que foi avisado de que se tratava de uma notícia falsa o autor da página, “por vontade própria e sem qualquer notificação por parte do Facebook, tentou retirar a postagem da matéria”.

Os advogados também afirmaram que o bloqueio da página duraria, inicialmente, 24 horas e poderia se estender por até três dias, caso houvesse nova publicação de notícia falsa em período eleitoral. No entanto, disseram, a página continuou fora do ar após o final das eleições.

+ Mais buscado no Natal, iPhone 8 Plus tem preço em queda no Brasil

Em decisão liminar (provisória), a juíza substituta Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que os argumentos da defesa são verossímeis e que a única razão para a exclusão da página era o compartilhamento da notícia falsa sobre Haddad e Wyllys.

“Ressalto que a página do autor é destinada à propagação de notícias e comentários políticos, adquirindo, desde 2016, aproximadamente um milhão de seguidores. Portanto, estando a página fora do ar, inevitável que o número de seguidores se torne menor com o decorrer do tempo”, escreveu a juíza.

A liminar determina que a página seja restituída em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 para o Facebook. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Segundo Ana Cecília Parodi, mestre em direito econômico e uma das responsáveis pelo caso, o prazo, por ora, está suspenso em razão do recesso judicial.  O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) comentou a decisão em sua conta no Twitter nesta terça-feira (25).

“Discurso de ódio, fake news e etc. apenas servem como pano de fundo para ‘fundamentar’ derrubadas de páginas -frequentemente de direita. O melhor controle da mídia é uma população bem informada”, publicou.

A Justiça do Paraná determinou, em 14 de dezembro, que o Facebook devolva ar a página “Agora Força Brasil”, derrubada desde setembro por ter compartilhado uma notícia falsa sobre o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

O autor da página, Hugo Alves dos Santos, informou no processo que suas postagens eram acompanhadas por “aproximadamente um milhão de seguidores”.

Em 25 de setembro, o “Agora Força Brasil” publicou uma reprodução adulterada da página do site de notícias G1 dizendo que Wyllys confirmava convite de Haddad para assumir o ministério da Educação, caso o petista fosse eleito.

A defesa de Santos afirma que assim que foi avisado de que se tratava de uma notícia falsa o autor da página, “por vontade própria e sem qualquer notificação por parte do Facebook, tentou retirar a postagem da matéria”.

 

Os advogados também afirmaram que o bloqueio da página duraria, inicialmente, 24 horas e poderia se estender por até três dias, caso houvesse nova publicação de notícia falsa em período eleitoral. No entanto, disseram, a página continuou fora do ar após o final das eleições.

Em decisão liminar (provisória), a juíza substituta Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que os argumentos da defesa são verossímeis e que a única razão para a exclusão da página era o compartilhamento da notícia falsa sobre Haddad e Wyllys.

“Ressalto que a página do autor é destinada à propagação de notícias e comentários políticos, adquirindo, desde 2016, aproximadamente um milhão de seguidores. Portanto, estando a página fora do ar, inevitável que o número de seguidores se torne menor com o decorrer do tempo”, escreveu a juíza.

A liminar determina que a página seja restituída em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 para o Facebook. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Segundo Ana Cecília Parodi, mestre em direito econômico e uma das responsáveis pelo caso, o prazo, por ora, está suspenso em razão do recesso judicial.  O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) comentou a decisão em sua conta no Twitter nesta terça-feira (25).

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