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Início Noticias Brasil e Mundo

Justiça decide que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição

26 de dezembro de 2018
em Brasil e Mundo
Justiça decide que Facebook devolva ao ar página derrubada na eleição
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AJustiça do Paraná determinou, em 14 de dezembro, que o Facebook devolva ar a página “Agora Força Brasil”, derrubada desde setembro por ter compartilhado uma notícia falsa sobre o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

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O autor da página, Hugo Alves dos Santos, informou no processo que suas postagens eram acompanhadas por “aproximadamente um milhão de seguidores”.

Em 25 de setembro, o “Agora Força Brasil” publicou uma reprodução adulterada da página do site de notícias G1 dizendo que Wyllys confirmava convite de Haddad para assumir o ministério da Educação, caso o petista fosse eleito.

A defesa de Santos afirma que assim que foi avisado de que se tratava de uma notícia falsa o autor da página, “por vontade própria e sem qualquer notificação por parte do Facebook, tentou retirar a postagem da matéria”.

Os advogados também afirmaram que o bloqueio da página duraria, inicialmente, 24 horas e poderia se estender por até três dias, caso houvesse nova publicação de notícia falsa em período eleitoral. No entanto, disseram, a página continuou fora do ar após o final das eleições.

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Em decisão liminar (provisória), a juíza substituta Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que os argumentos da defesa são verossímeis e que a única razão para a exclusão da página era o compartilhamento da notícia falsa sobre Haddad e Wyllys.

“Ressalto que a página do autor é destinada à propagação de notícias e comentários políticos, adquirindo, desde 2016, aproximadamente um milhão de seguidores. Portanto, estando a página fora do ar, inevitável que o número de seguidores se torne menor com o decorrer do tempo”, escreveu a juíza.

A liminar determina que a página seja restituída em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 para o Facebook. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Segundo Ana Cecília Parodi, mestre em direito econômico e uma das responsáveis pelo caso, o prazo, por ora, está suspenso em razão do recesso judicial.  O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) comentou a decisão em sua conta no Twitter nesta terça-feira (25).

“Discurso de ódio, fake news e etc. apenas servem como pano de fundo para ‘fundamentar’ derrubadas de páginas -frequentemente de direita. O melhor controle da mídia é uma população bem informada”, publicou.

A Justiça do Paraná determinou, em 14 de dezembro, que o Facebook devolva ar a página “Agora Força Brasil”, derrubada desde setembro por ter compartilhado uma notícia falsa sobre o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

O autor da página, Hugo Alves dos Santos, informou no processo que suas postagens eram acompanhadas por “aproximadamente um milhão de seguidores”.

Em 25 de setembro, o “Agora Força Brasil” publicou uma reprodução adulterada da página do site de notícias G1 dizendo que Wyllys confirmava convite de Haddad para assumir o ministério da Educação, caso o petista fosse eleito.

A defesa de Santos afirma que assim que foi avisado de que se tratava de uma notícia falsa o autor da página, “por vontade própria e sem qualquer notificação por parte do Facebook, tentou retirar a postagem da matéria”.

 

Os advogados também afirmaram que o bloqueio da página duraria, inicialmente, 24 horas e poderia se estender por até três dias, caso houvesse nova publicação de notícia falsa em período eleitoral. No entanto, disseram, a página continuou fora do ar após o final das eleições.

Em decisão liminar (provisória), a juíza substituta Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz, da 3ª Vara Cível de Curitiba, entendeu que os argumentos da defesa são verossímeis e que a única razão para a exclusão da página era o compartilhamento da notícia falsa sobre Haddad e Wyllys.

“Ressalto que a página do autor é destinada à propagação de notícias e comentários políticos, adquirindo, desde 2016, aproximadamente um milhão de seguidores. Portanto, estando a página fora do ar, inevitável que o número de seguidores se torne menor com o decorrer do tempo”, escreveu a juíza.

A liminar determina que a página seja restituída em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 para o Facebook. Procurada, a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Segundo Ana Cecília Parodi, mestre em direito econômico e uma das responsáveis pelo caso, o prazo, por ora, está suspenso em razão do recesso judicial.  O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) comentou a decisão em sua conta no Twitter nesta terça-feira (25).

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