O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que a Guarda Municipal do Rio vai continuar a trabalhar sem o direito de portar arma de fogo. A decisão é do Órgão Especial que, na última semana, julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que veda o uso de armas de fogo por parte da corporação.
A ação, que tramitava desde o último ano, definiu que a corporação permancerá com a autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque. Em seu voto, o desembargador-relator Celso Ferreira Filho afirmou que a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caracterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno (art.29, CF/88)”, escreveu o desembargador.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a decisão não afeta a atuação da instituição, que segue sem usar arma de fogo.
Fonte: O Dia



