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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor*

5 de outubro de 2019
em Noticias
Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor*
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*Fonte Agência Brasil*
*Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor*

Tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados

O transporte ”pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao CTB..

A partir deste sábado (05/10), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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