LIGHT PEDE E CONSEGUE : VAI CORTAR LUZ DE EMPRESA QUE ATRASAR
Os donos de estabelecimentos comerciais que não fazem parte do segmento de serviços essenciais e que, por isso, não estão podendo trabalhar – devido às medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado para conter a proliferação do Coronavírus – terão que se virar para pagar suas contas de luz.
Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou, nesta quarta-feira (08/04), de maneira quase que absurda, o pedido da Light de suspensão da liminar que proibia o corte de energia elétrica. A medida havia sido solicitada como Ação Civil Pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A lei estadual 8.769/2020 foi considerada inconstitucional pelo TJRJ, pois, de acordo com o órgão, é responsabilidade do Governo Federal – e não do Estado – a legislação a respeito do assunto, através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Infelizmente, foi tomada essa decisão. Minha loja, que é minha única fonte de renda, está fechada desde meados de março. Não sei como vou arrumar recursos para pagar essa conta, que beira os R$ 900”, lamentou o comerciante Henrique Correia, dono de uma lanchonete na Penha Circular, Zona Norte do Rio.
A Light, porém, segue impedida de suspender o fornecimento de energia nos seguintes casos: Empresas que prestem serviços e/ou atividades considerados essenciais; Locais onde existam pessoas usuárias de equipamentos vitais e dependentes de energia elétrica; Clientes residenciais.
Como se não fosse o bastante, a Light fez questão de ressaltar, ainda, que os clientes devem continuar pagando suas contas em dia e que a proibição no corte de fornecimento desses estabelecimentos citados acima não impede demais medidas legais para a cobranças dos débitos, a partir da data de vencimento.
Fonte : Diário do Rio
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