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Mortes por coronavírus não terão cobertura do seguro de vida ? Veja o que diz o Projeto de Lei

2 de abril de 2020
em Noticias
Mortes por coronavírus não terão cobertura do seguro de vida ? Veja o que diz o Projeto de Lei
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Coronavírus: morte causada por epidemia poderá ter cobertura de seguros de vida

O projeto é resultado de um grande debate e muitos brasileiros estão acompanhando tudo de perto.

Uma grande polêmica que está tomando conta de todo Brasil é a cobertura de seguros de vida em relação às vítimas da Covid-19, sendo que muitos familiares estariam ficando desamparados justamente no momento em que mais precisam.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), decidiu apresentar o Projeto de Lei 890/2020, onde tenta incluir na cobertura de seguros de vida os óbitos decorrentes de epidemias ou de pandemias e com isso os segurados se beneficiariam neste momento que o país atravessa, na luta contra o novo coronavírus.

Essa proposta do senador Randolfe Rodrigues acrescenta item ao Código Civil, Lei 10.406 de 2002, determinando que todo segurador não poderá recusar o pagamento do seguro, mesmo que na apólice conste a restrição. Sendo assim, caso a morte ou a incapacidade do segurado acontecer em decorrência de epidemias ou pandemia, como é o caso dessa provocada pelo novo coronavírus.

Para justificar sua proposta, Randolfe alega que todas as seguradoras de vida e também de acidentes pessoas parecem imunes à crise que vem assolando o mundo todo, sendo que nas próximas semanas a situação poderá piorar ainda mais, pois o novo coronavírus continua avançando por todos os países.

Randolfe criticou o fato das seguradoras estabelecerem como excludentes da responsabilidade civil contratual, aqueles óbitos ou prejuízos à saúde devido a pandemias ou epidemias. Para o senador, as doenças decorrentes de epidemias ou pandemias não consistem em algum custo extraordinário às seguradoras e muito menos estão fora das previsões de ‘equilíbrios atuariais ordinárias.

Para o senador não há dúvidas de que essa desobrigação acaba se tornando uma inversão do sistema que deveria ser protetivo da vida do ser humano.

“Mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”, ressaltou Randolfe.

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