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Início Noticias

NÃO PERCAM!!! SÓ ATÉ AMANHÃ!!! REGULARIZE SEU TITULO DE ELEITOR!!! LEIA..

8 de maio de 2018
em Noticias
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É AMANHÃ! !!

Eleições 2018: termina em 9 de maio (AMANHÃ) o prazo para tirar e transferir título de eleitor

Eleitores com deficiência também devem solicitar sua transferência para seção com acessibilidade.

Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

Alistamento eleitoral

Brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor.

Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser feitos.

Eleitor com deficiência

Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto

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