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Prefeitura do Rio terá Guarda Marítima municipal para fiscalizar o tráfego em rios, lagos e praias da cidade

7 de agosto de 2020
em Noticias
Prefeitura do Rio terá Guarda Marítima municipal para fiscalizar o tráfego em rios, lagos e praias da cidade
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*Prefeitura do Rio terá Guarda Marítima municipal para fiscalizar o tráfego em rios, lagos e praias da cidade*

_Equipes da GM-Rio atuarão com base no primeiro plano de gerenciamento costeiro da cidade instituído nesta quinta, 6, por decreto municipal. Convênio com a Marinha também será firmado_

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, lançou as bases da primeira da Guarda Marítima da Cidade do Rio de Janeiro. No Decreto nº 47.748, publicado nesta quinta-feira (6/8), no Diário Oficial, Crivella institui o plano de gerenciamento costeiro da cidade, visando disciplinar o tráfego náutico nos 267 rios, lagos e lagoas e nas 97 praias do município. Para fiscalizar as regras de uso e manejo de embarcações e equipamentos náuticos (prancha de surfe, caiaque etc), a Guarda Municipal do Rio (GM-Rio) terá um braço costeiro, com equipes atuando em barcos motorizados, como extensão do patrulhamento já realizado nas areias das praias.

“O prefeito Marcelo Crivella deu um importante passo para completar o ordenamento do município. Era uma necessidade do Rio de Janeiro, que em 455 anos de história nunca teve um planejamento do trânsito náutico apesar de sua natureza litorânea. A ideia é organizar todo tipo de atividade, seja de lazer, transporte, comercial e turístico, oferecendo, acima de tudo, segurança a usuários e banhistas. A Guarda Marítima irá, não só fiscalizar as novas regras, como também auxiliar outras frentes, como as da área ambiental e as executadas pela Marinha do Brasil. Para isto, vamos assinar convênio com a Capitania dos Portos nos próximos dias”, explica o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca.

Dentro dos preparativos do projeto, guardas municipais recebem, desde 2017, treinamento em cursos teóricos e práticos da Marinha do Brasil, parceira do projeto, a fim de ganhar experiência nesta nova missão – que aumenta o escopo das atividades do Grupamento de Praia e Marítimo (GPM) da GM-Rio. Convênio de cooperação técnica que será firmado nos próximos dias entre a Prefeitura e o comando do 1º Distrito Naval, permitirá ao município utilizar o Termo de Colheita de Dados Infracionais, que será encaminhado à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro para a lavratura do auto de infração.

*Estrutura* – Ao todo, 450 agentes passaram pelos cursos da Marinha e estão habilitados a atuar na fiscalização. O Grupamento da Guarda Marítima contará com duas bases, na Barra da Tijuca e na Ilha do Governador, e estrutura inicial de três barcos motorizados que será ampliada no decorrer da implementação das regras do decreto, que passarão por regulamentação.

*Atuação* – A Guarda Municipal fiscalizará o tráfego no espelho d’água de praias, rios, canais e lagos e respectivas áreas adjacentes (margens e faixa de areia). Entre as sanções, a Prefeitura poderá, além da multa, impedir a saída de embarcações e equipamentos náuticos que realizam manobras perigosas ou causem perturbação; e até embargar obras e construções sem licença dos órgãos ambientais e da autoridade marítima. No início, as ações da GM-Rio terão caráter educativo e acontecerão em áreas de intenso tráfego visando esclarecimento de usuários e banhistas quanto às normas em implantação.

*Sinalização e campanha educativa* – Em conjunto com a Marinha, será elaborado projeto de sinalização náutica para as praias, lagoas e canais com sistema de placas informativas na porção terrestre, além de campanhas educativas sobre a segurança do tráfego aquaviário e a salvaguarda da vida humana. A parceria, que não envolve repasses financeiros, estabelece ainda um plano de trabalho para planejamento e execução das ações com metas qualitativas e quantitativas possibilitando a coleta de dados.

*Decreto 47.748* – O texto disciplina o uso de solo e do espelho d’água, o controle e fiscalização do tráfego de embarcações, as atividades nos rios, lagos, praias, lagoas e canais de toda Zona Costeira, além das ações voltadas à segurança de usuários em geral. Entre elas, a ocupação de entretenimentos aquáticos (comercial ou não), desde as manobras e locais de fundeio até o lançamento e recolhimento de embarcações a fim de evitar risco ao cidadão. O documento regulamenta ainda a ocupação das praias e vias públicas para a atividade das embarcações e equipamentos (como pontos de embarque, rampas e decks); o trânsito para barcos e motos aquáticas; a realização de esportes aquáticos (vela, surf, windsurfe, kitesurf, caiaque, stand up paddle etc).

*Proibições* – O decreto proíbe o fundeio de embarcações utilizadas para fins lucrativos, exploração, esporte e recreio, dispositivos flutuantes (escuna e banana boats) na faixa de praia, exceto em áreas já regulamentadas; a realização de eventos em embarcações ou flutuantes no interior da Baía da Guanabara, Sepetiba e em praias oceânicas municipais, sem a devida autorização; a estocagem de combustíveis e o abastecimento dentro da faixa de areia das praias, lagos, lagoas, rios navegáveis e canais.

*Elaboração* – Coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio da GM-Rio, o grupo de trabalho que elaborou o plano de gerenciamento costeiro conta com integrantes da Capitania dos Portos do Rio e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O grupo identificou e mapeou atividades econômicas e de lazer no ambiente costeiro para serem regulamentadas e oficializadas, com demarcação de lugares seguros para diversas práticas, além da definição de medidas preventivas de segurança e penalidades administrativas.

*Link para fotos:*
Fotos da Guarda Marítima Municipal

*Link para vídeos:*
Vídeos da Guarda Marítima Municipal

*Fala do secretário Gutemberg Fonseca:*
Gutemberg Fonseca, secretário municipal de Ordem Pública

Crédito das imagens: Charles Lopes / Seop Rio

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