Perturbar alguém no trabalho ou no sossego com poluição sonora não é só inconveniente: é contravenção penal! Confira o artigo 42 da Lei n. 3.688/1941 e evite transtornos, multas e até a prisão: http://bit.ly/LeidasContravencoesPenais
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustrações de pessoas em suas casas fazendo diversas atividades barulhentas: tocando trompete, cachorro uivando, batendo prego na parede, crianças pulando, furando o teto.
Texto: Evite tretas com seu vizinho! Abaixo desse título vem um acróstico formado pelas letras da palavra “sossega”: som alto demais, obras fora de hora, serenata tarde da noite, sinais acústicos abusivos, excesso de ruído, gritaria, algazarra