TRE-RJ rejeita direito de resposta de Douglas Ruas após propaganda de Eduardo Paes
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro julgou improcedente a representação apresentada por Douglas Ruas, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e candidato ao governo estadual pelo PL, contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). A decisão negou o pedido de um minuto de direito de resposta, solicitado pela defesa do candidato para reparar sua imagem.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O processo envolvia um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto, no qual a campanha de Paes fazia críticas à segurança pública e às administrações anteriores do estado.
Durante a propaganda, Douglas Ruas era chamado de “príncipe herdeiro de Cláudio Castro”. A expressão aparecia acompanhada da imagem de um aperto de mãos entre os dois políticos. A estratégia utilizada pela campanha do atual prefeito do Rio buscava estabelecer uma associação política entre Ruas e o ex-governador do estado.
A defesa de Douglas Ruas contestou o conteúdo do vídeo e alegou que a propaganda tinha o objetivo de prejudicar a imagem do candidato perante os eleitores. Segundo os argumentos apresentados na ação, a mensagem procurava relacionar Ruas a acusações criminais atribuídas ao ex-governador Cláudio Castro e a deputados.
O pedido apresentado ao TRE-RJ tinha como objetivo garantir um espaço de um minuto no horário eleitoral para que o candidato pudesse responder às afirmações feitas na propaganda. A defesa considerava que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política permitida durante o período eleitoral.
Magistrada aponta limites para direito de resposta
Na decisão, a juíza Ane Cristine Scheele Santos destacou que o debate eleitoral permite críticas contundentes, especialmente quando os candidatos discutem assuntos de interesse público, como segurança, administração estadual e responsabilidade política.
Entretanto, para que um direito de resposta seja concedido, é necessário comprovar a existência de uma ofensa direta ou a divulgação deliberada de informação falsa. Na avaliação da magistrada, os elementos apresentados no processo não demonstraram que a propaganda de Eduardo Paes tenha ultrapassado esses limites.
A representação foi, portanto, julgada improcedente. Com isso, o pedido de resposta de Douglas Ruas foi negado, e a campanha de Paes não precisa reservar o espaço de um minuto solicitado pela defesa.
Disputa eleitoral no Rio ganha novos capítulos
A decisão ocorre em meio à disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro, marcada por críticas entre grupos políticos e pelo debate sobre a segurança pública. A associação entre Douglas Ruas e Cláudio Castro se tornou um dos elementos explorados na propaganda questionada.
O caso também evidencia a importância do horário eleitoral gratuito como espaço de confronto entre projetos, administrações anteriores e alianças políticas. Embora os candidatos possam fazer críticas duras, a legislação eleitoral estabelece limites para conteúdos que possam configurar ofensa direta ou divulgação de informações falsas.
No processo analisado, a Justiça Eleitoral entendeu que esses requisitos não foram comprovados. A decisão mantém a propaganda questionada sem a necessidade de concessão de direito de resposta.
A representação foi apresentada por Douglas Ruas, enquanto Eduardo Paes e sua campanha figuraram como parte contestada na ação. O julgamento reforça que pedidos de resposta precisam ser fundamentados em elementos capazes de demonstrar efetiva violação das regras eleitorais.
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