Esses serão os projetos que estarão em votação na ALERJ hoje:
Em redação final:
DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O dia 19 de maio pode ser instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio como o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da covid-19. É o que determina o projeto de lei 2.511/2020, originalmente do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/07), em redação final.
A proposta complementa a Lei 5.645/10, que regulamentou as datas oficiais do Estado do Rio. “Infelizmente ainda veremos, mesmo que de forma decrescente, vítimas fatais dessa doença que já vitimou muitas pessoas. No intuito de homenagear esses vitimados é que propomos a inclusão da data no calendário estadual”, declarou o parlamentar. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).
Em discussão única:
GOVERNO PODERÁ INSTITUIR PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD) DOS CURSOS REGULARES DAS CORPORAÇÕES MILITARES
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, poderá ser autorizado a implementar a plataforma de Ensino À Distância (EAD) dos alunos já matriculados nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações militares. É o que autoriza o projeto de lei 2.134/2020, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante as votações.
O ensino à distância terá validade durante o período de suspensão das aulas presenciais. O objetivo será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos militares já matriculados e/ou já cursando nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações, sem que haja perda de carga horária total e/ou atraso do prazo de encerramento do curso regular, já anteriormente publicado em boletim interno.
A Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil, ficarão encarregadas de promover todos os atos necessários para a implementação da plataforma de ensino à distância (EAD). As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
RELIGIOSOS PODERÃO TER ACESSO A UNIDADES DE SAÚDE PARA PRESTAR ATENDIMENTO RELIGIOSO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07), o projeto de lei 2.145/2020, de autoria do deputado Marcio Gualberto (PSL), que garante aos religiosos de todas as denominações o acesso à toda rede de saúde, privada ou pública, mesmo durante o período de vigência de pandemia, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente ou de sua família. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Os religiosos chamados a prestar assistência nas unidades de saúde devem acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, bem como a todo regramento jurídico referente ao estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança das redes de saúde. Além de respeitar as exigências sanitárias necessárias para não agravar o quadro do paciente, na prática de suas liturgias.
“A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o acesso de religiosos aos enfermos acamados. É fundamental que, nestes tempos de pandemia do coronavírus, ou em qualquer outro tempo de grave crise, esse direito permaneça assegurado. É muito importante a assistência espiritual àqueles que sofrem nestes momentos de dor e muitas vezes de solidão”, afirmou Gualberto.
ABASTECER VEÍCULO EM LOCAL FORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZADO PODERÁ SER PROIBIDO
O abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível poderá ser proibido no estado. A determinação é do projeto de lei 1.592/19, de autoria dos deputados Max Lemos (PSDB), Carlos Minc (PSB), Gustavo Tutuca (MDB), Thiago Pampolha e Martha Rocha (ambos do PDT). A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
O texto também proíbe a venda de combustível realizada por meio de aplicativo, ou qualquer meio eletrônico, e que tenha como finalidade o abastecimento de veículo em local definido pelo consumidor.
Em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária no valor de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ, nos 30 primeiros dias, o equivalente a R$ 35.550,00 a R$177.750,00. A partir do 31º dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será no valor de 100 mil a 500 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00 a R$ 1.777.500,00, além do cancelamento da inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
ACADEMIAS DE GINÁSTICA TERÃO QUE SUSPENDER COBRANÇA DE MENSALIDADES DURANTE QUARENTENA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07), o projeto de lei 2.314/2020, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que suspende a cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social estabelecido pelo decreto estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020.
O texto suspende também as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto perdurar o fechamento das academias de ginástica e de outras atividades esportivas. Fica postergado a data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos de academias de ginástica e de outros esportes, pelo período em que as mesmas estiveram fechadas. O descumprimento acarretará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
GOVERNO PODERÁ INSTITUIR PROGRAMA ‘REMÉDIO EM CASA”
O Poder Executivo poderá instituir o programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de distribuir medicamentos em residências durante a epidemia do coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.220/2020, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Giovani Ratinho (PTC), Subtenente Bernardo (PROS) e dos ex deputado Carlo Caiado. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
Durante epidemias ou pandemias em que haja recomendação de isolamento social pelos órgãos sanitários de saúde os medicamentos deverão ser entregues nas residências de pessoas idosas, pacientes com dificuldade de locomoção, em tratamento de câncer ou com doenças crônicas. A Secretaria de Estado de Saúde deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico todas as informações relativas ao programa, como nome de medicamentos distribuídos, municípios atendidos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.
GOVERNO PODERÁ SER AUTORIZADO A IMPLEMENTAR UTILIZAÇÃO DE TERMÔMETROS DIGITAIS SEM CONTATO
O Governo poderá implementar a utilização de termômetros digitais com sensor infravermelho em hospitais das redes pública, privada, em Terminais Rodoviários, Hidroviários, Metroviários, Ferroviários, Heliportos e Aeroportos durante o período de surto do coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.337/2020, de autoria do deputado Marcelo Do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
Segundo o texto, deverão ser adquiridos, preferencialmente, os termômetros digitais com sensor infravermelho sem contato, aprovados e recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia, pois possuem mensuração rápida, leitura de fácil visão, comodidade para sua utilização e eficaz na higiene. A medição deverá ser realizada por profissionais da área de saúde ou de medicina do trabalho.
Caberá ao Poder Executivo, providenciar a aquisição do equipamento assim como a proteção necessária para cada profissional que realizar a medição. Aos gestores dos Hospitais Particulares caberá providenciar a aquisição do equipamento assim como a proteção necessária para cada profissional que realizar a medição. Os gestores das Redes Pública e Privada deverá encaminhar de forma sigilosa ao setor competente, as pessoas que estiverem com a temperatura elevada, de forma a propiciar que a doença seja detectada e evitada.
PODE SER PROIBIDO USO DE DADOS PESSOAIS DE PLATAFORMAS DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA FINS COMERCIAIS
O uso de dados pessoais, dados sensíveis e de metadados dos usuários de plataformas virtuais que ofereçam o ensino à distância para fins de exploração comercial poderá ser proibido no estado. A determinação é do projeto de lei 2.279/2020, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como princípios: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A proibição aplica-se às operações realizadas nas plataformas virtuais de ensino à distância das instituições públicas ou privadas, referente ao ensino na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e universidades. Em caso de parceria com empresa privada para oferta de serviços de ensino à distância também fica proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa.
Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma estará sujeito à advertência e multa.
EMPRESAS DE TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS SANITÁRIAS
Empresas de transportes de valores deverão adotar medidas sanitárias para prevenir a contaminação de seus funcionários pelo coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.581/2020, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
As empresas deverão efetuar diariamente a sanitização dos seus veículos blindados e dos instrumentos de trabalho. Caberá às empresas, durante o período de pandemia, disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários.
CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DEVERÃO FIXAR CARTAZES SOBRE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações deverão fixar cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres em funcionamento durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.491/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07).
“Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão Judiciário da Justiça do Rio de Janeiro registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”, declarou Mônica Francisco (PSol), autora original da proposta.
Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos:
Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!
Ouviu ou sofreu uma violência?
Ligue 180 (24 horas)
A violência está ocorrendo agora?
Ligue 190
Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.
Para outros casos, registre a ocorrência pelo site:
www.policiacivilrj.net.br/dpam.php
A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte.
Em caso de dúvidas envie mensagem para 974735876 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
O Poder Executivo disponibilizará o conteúdo dos cartazes na internet. Em caso de descumprimento, o projeto determina advertência para que a lei seja cumprida em até trinta dias, seguida de multa no valor de R$ 355,50. O valor das multas será aplicado em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.
Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB).
CORONAVÍRUS: ALERJ PODE RECONHECER CALAMIDADE PÚBLICA EM DUAS BARRAS E IGUABA GRANDE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07), o projeto de decreto legislativo 48/2020, que reconhece a calamidade pública nos municípios de Duas Barras, na Região Serrana, e Iguaba Grande, na Região das Baixadas Litorâneas, por conta da pandemia de coronavírus. O prazo inicial do estado de calamidade vai até 31 de setembro, podendo ser estendido até 31 de dezembro pelas próprias prefeituras. Caso aprovada, a medida não precisa da sanção do governador Wilson Witzel e será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Como explicou Ceciliano, que é o autor original do projeto, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou. A Alerj já reconheceu a calamidade pública de outros 84 municípios do estado.
HOSPITAIS DEVERÃO PRIORIZAR ATENDIMENTO A PESSOAS COM IMUNODEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS MENTAIS E AUTISMO
Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio serão obrigados a priorizar o atendimento de urgência e emergência aos pacientes que tenham imunodeficiências, hemoglobinopatias, transtornos mentais e autismo. A determinação é do projeto de lei 859/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (09/07), em discussão única.
A medida também valerá para clínicas e consultórios de qualquer natureza, ambulatórios, laboratórios, bancos de sangue, de órgãos, de leite e congêneres, acupuntura, veículos para transporte e pronto atendimento de pacientes e postos de saúde, dentre outros. Segundo o texto, a prioridade no atendimento de urgência respeitará a classificação de risco de vida, após avaliação médica inicial, conforme as regras de funcionamento do Sistema Único de Saúde. O controle do tempo de atendimento será realizado pelo prestador do serviço, utilizando-se, para este fim, sistema de registro de atendimento em papel ou meio eletrônico.
Caso o paciente solicite cópia do boletim de atendimento médico, prontuário ou registro equivalente, este deverá ser fornecido em até 48 horas, contendo também a qualificação profissional dos que o atenderam. O fornecimento poderá ser feito por e-mail e aplicativos de mensagens.
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes nas suas dependências informando sobre o conteúdo desta norma. Em caso de descumprimento, as unidades de saúde privadas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso das unidades públicas, os dirigentes e servidores poderão ser responsabilizados administrativamente.
A medida é de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM), Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB).
ALERJ INTENSIFICA REGRAS DE PREFERÊNCIA PARA IDOSOS EM BANCOS E LOTÉRICAS DURANTE PANDEMIA
Os idosos (pessoas maiores de 60 anos) terão ainda mais prioridade nos bancos privados e lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.283/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/07), em discussão única.
Segundo o texto, esses estabelecimentos deverão disponibilizar acesso preferencial aos idosos em todos os caixas, por representarem um grupo de risco maior ao coronavírus. Essa parcela da população deverá ser atendida em, no máximo, 30 minutos. De acordo com o texto, todos os caixas deverão ser preferenciais, inclusive para serviços de saques e validação de senha e cartão. Os atendimentos com os gerentes de contas também deverão ter senhas separadas só para idosos, inclusive diferente das senhas já preferenciais. Dentre os idosos, a prioridade especial é dos maiores de 80 (oitenta) anos. Os bancos que realizarem pagamento salarial dos idosos também deverão adotar medidas que evitem filas e aglomerações, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O descumprimento da norma acarretará na aplicação de multa no valor de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Vale ressaltar que as pessoas idosas são as que mais precisam desse atendimento presencial nos bancos e lotéricas, pois a grande maioria não é familiarizada com as inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos”, declarou o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que é o autor original da proposta.
Em segunda discussão:
CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÃO TER PRIORIDADE DE INVESTIGAÇÃO
Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes podem ter prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios, observando as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que propõe o projeto de lei 1.622/19, das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza (ambas do Psol) e Martha Rocha (PDT). A medida será votada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (09/07). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.
De acordo com o texto, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. Na justificativa da proposta, as autoras relembram casos como o da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzis nas costas. Dos oito casos citados pelas parlamentares, apenas um teve inquérito concluído.
“Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justificaram as deputadas autoras do projeto.