Uma mudança recente envolvendo o medicamento Mounjaro (tirzepatida) tem gerado dúvidas e enorme repercussão nas redes sociais: afinal, dentistas agora podem prescrever o remédio? Embora muitos veículos de mídia tenham divulgado a autorização como ampla, a verdade é mais específica e requer atenção. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realmente ampliou as indicações do Mounjaro no Brasil, incluindo o tratamento da obesidade e, mais recentemente, o manejo da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. No entanto, a possibilidade de prescrição por dentistas não vale para todos os casos — e está longe de ser uma liberação geral para uso em emagrecimento.
Segundo informações divulgadas por portais especializados, a autorização citada se refere ao contexto da “odontologia do sono”, área na qual dentistas atuam no tratamento multidisciplinar da apneia. Nesses casos específicos, profissionais habilitados podem integrar terapias que incluem medicamentos como a tirzepatida, desde que voltadas ao controle da apneia e dentro dos limites éticos e legais. Assim, não há permissão para qualquer dentista receitar Mounjaro livremente ou para fins estéticos.
Além disso, a ANVISA publicou novas normas que tornam a prescrição e dispensação de medicamentos agonistas de GLP-1 — como Ozempic, Wegovy e Mounjaro — mais rigorosas. Agora, a venda só ocorre com receita de controle especial, emitida em duas vias, com retenção na farmácia e validade máxima de 90 dias. A medida busca evitar o uso indiscriminado desses medicamentos, que cresceram em popularidade devido ao seu efeito sobre a perda de peso.
Portanto, apesar das manchetes chamativas, a autorização não é ampla: dentistas podem prescrever o Mounjaro apenas em situações específicas ligadas ao tratamento da apneia do sono. Para qualquer outra finalidade, o medicamento continua restrito à prescrição médica tradicional. A orientação é que o paciente sempre procure um profissional qualificado e evite fontes duvidosas de informação ou automedicação.




