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Início » Noticias » ATÉ QUE ENFIM UMA BOA AÇÃO DA PREFEITURA

ATÉ QUE ENFIM UMA BOA AÇÃO DA PREFEITURA

3 de setembro de 2019
ATÉ QUE ENFIM UMA BOA AÇÃO DA PREFEITURA
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ATÉ QUE ENFIM UMA BOA AÇÃO DESTA PREFEITURA

Sempre que alguém faz um “gato” na energia elétrica, quem paga a conta são os consumidores que utilizam o serviço legalmente, já que o custo é repassado pelas concessionárias. A Prefeitura do Rio informou nesta segunda-feira (dia 2) que está movendo uma ação contra a Light, que faz a distribuição da energia elétrica no município, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para pedir a suspensão imediata dessa cobrança, assim como a devolução dos valores aos consumidores.

Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações, os “gatos” de luz, ou seja, ligações clandestinas de energia, geram prejuízo de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano, o que encarece as contas de luz em até 17%.

“Após análise da composição tarifária dos serviços fornecidos pela Light, a Prefeitura do Rio identificou enriquecimento ilícito da concessionária ao embutir, nas contas de toda a população, percentual para recuperar perdas causadas por ‘gatos'”, informou a Secretaria Municipal da Casa Civil em nota.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) explicou que a ação ainda está tramitando na Justiça. Caso o Município seja vitorioso, todos os usuários da concessionária no Rio serão beneficiados na fase de execução. Com isso, a Prefeitura fez um apelo para que os moradores da cidade ingressem na ação civil pública movida contra a Light. O interessado pode apresentar petição à Justiça por meio de advogado ou acionar a concessionária através de associações de moradores.

Segundo o Procon Carioca, o consumidor não precisa entrar com uma nova ação civil pública. “Ele deve peticionar para ingressar na ação da PGM. Se o Judiciário condenar a Light por enriquecimento ilícito, o consumidor terá direito ao ressarcimento”, informou a autarquia.

Além da reparação dessas perdas, a PGM também solicita que a concessionária seja condenada a pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Procurada, a Light informou que “os argumentos utilizados pelo Município, sob a ótica da Light, não convergem com a legislação e regulamentação aplicável”. E acrescentou que uma liminar requerida pelo Município já foi negada pelo juízo.

Em uma segunda ação conta a Light, que tramita na Justiça Federal, a PGM pede que a concessionária inicie, em até 90 dias, obras para aterramento da fiação aérea da cidade. De acordo com a Prefeitura, foi solicitado à Justiça que a concessionária apresente um planejamento das obras para conclusão em cinco anos, sendo que 20% delas devem estar prontas no primeiro ano. No final de maio, a PGM já havia notificado a Light para, em 30 dias, apresentar um plano para o início das obras, mas o pedido não foi atendido pela concessionária, segundo a Prefeitura.

A Light, por sua vez, informou que há uma decisão judicial que suspende a obrigatoriedade de a concessionária em cumprir a Lei Municipal que determina a conversão de toda a rede aérea para subterrânea, no prazo de 5 anos.

Além disso, a Light informou que o aterramento da fiação geraria um aumento de 80% na conta de luz:

“Caso seja decidido que haja a conversão de toda a rede aérea para subterrânea, esse custo, em sua maior parte, teria que ser obrigatoriamente repassado aos clientes dos 31 municípios atendidos pela companhia, conforme determina a regulação da Aneel. O custo aproximado de conversão de toda rede aérea do município do Rio de Janeiro em subterrânea é de R$ 57 bilhões. Este custo se traduziria em um aumento estimado de 80% no valor da conta de luz”, informou a empresa.

Segundo a prefeitura, a ação pede ainda que a Light seja condenada em danos morais e materiais pelos cortes de energia elétrica com duração superior a uma hora ocorridos nos últimos 10 anos. A indenização pedida, de R$ 1 mil por hora de interrupção, deverá ser destinada aos consumidores prejudicados.

Outro pedido feito à Justiça é que a concessionária seja condenada em danos morais coletivos no valor de 50% do lucro dos últimos cinco anos, valor que será destinado ao Fundo de Conservação Ambiental do Município.

Procurado, o Procon Estadual informou que o departamento jurídico está analisando a ação civil pública movida pela Procuradoria do Município do Rio de Janeiro em face da Light e Aneel. “Trata-se de tema complexo que envolve política tarifária e o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, por este motivo será necessário mais tempo para refletir acerca do posicionamento da autarquia em favor do consumidor fluminense”, explicou a autarquia por meio de nota.

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