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Início » Noticias » Crivella sanciona novo Código de Obras do Rio de Janeiro

Crivella sanciona novo Código de Obras do Rio de Janeiro

14 de janeiro de 2019
Crivella sanciona novo Código de Obras do Rio de Janeiro
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Finalmente mudaram o Código de Obras e Edificações do Rio de Janeiro, que agora, após a sanção de Crivella, deixa de ter 572 artigos e passa a ter apenas 41! Isso mesmo, são menos 531 artigos do que a lei estabelecida nos anos 70. Menos burocracia e menos leis, sempre é melhor para fazer com que as cumpra e para o avanço da cidade.

Além da modernização dos artigos, reduziu-se o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento. A responsabilidade do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra será aumentada. Assim, os técnicos da Prefeitura terão menos itens para analisar durante o processo de licenciamento, que será mais fácil e rápido.

A nova legislação reúne o que há de mais moderno no urbanismo em todo o mundo, estimula a construção civil na cidade e dá mais liberdade a quem quer fazer obras e novos empreendimentos. Flexibiliza a combinação de apartamentos em um mesmo prédio com tamanhos e preços variados. Isso estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que essa é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.

Principais mudanças no Código de Obras

  • Área útil. Na legislação que acaba de ser substituída, a área mínima útil em edifícios variava de acordo com a região da cidade, de 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser de 35 m².
    As exceções são os bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei que já estava em vigor permanece.
  • Estacionamento. Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.
  • Áreas de lazer. Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).
  • Marquises. É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
  • Elevadores. Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.
  • Telhados verdes. Não serão mais contados como pavimento.
  • Imóveis tombados. Poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Surge a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.
  • Áreas entre dois imóveis. Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim. As alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
  • Varandas. Não terão limite de área edificável.
  • Jiraus. Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.
  • Vilas. Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.
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