A polêmica novela da eleição do Vasco parece não ter fim. Nesta quinta-feira, o imbroglio ganhou um novo capítulo. A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio, determinou a suspensão dos 475 votos depositados na urna 7 e com isso Julio Brant, da oposição, superou Eurico Miranda.
De acordo com a decisão judicial, o Vasco tem 72 horas para divulgar nova ata da reunião da Assembleia Geral confirmando o resultado. Em caso de descumprimento, o clube pagará R$ 50 mil de multa.
“Conforme se infere dos autos, em especial às fls. 33/37, 422, 426, 427 e considerando os documentos apresentados pelo Club de Regatas Vasco da Gama no processo conexo, após determinação deste Juízo no último dia 14/11/2017, ainda que em sede de cognição sumária, os indícios apontam a existência de inúmeras irregularidades no processo de filiação dos sócios estatutários nos meses de novembro e dezembro de 2015.
A adesão vultosa dos 691 sócios em novembro e dezembro de 2015, ainda que dentre eles tenham sido incluídos 23 sócios benfeitores remidos, 2 sócios campeão de 15 sócios patrimoniais, além dos 651 sócios gerais não é justificada, já que o Estado do Rio de Janeiro e o País atravessam desde então, avassaladora crise financeira e o time de futebol Vasco da Gama não apresentava resultados animadores dentro de campo, a justificar tal entusiasmo, quando a população estava eliminando gastos supérfluos”, diz parte da decisão.
Ainda cabe recurso sobre a liminar da juíza, que ainda determinou que Itamar Ribeiro de Carvalho, presidente da Assembleia Geral do Vasco, convoque a eleição no Conselho Deliberativo do clube, prevista para acontecer em janeiro, já com a chapa de Brant com direito a 120 cadeiras, contra 30 para a chapa de Eurico Miranda, segundo colocado.
“Intime-se pessoalmente o Presidente do Clube réu, Dr. Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, para cumprimento da presente decisão, consignando que o descumprimento poderá ensejar multa pessoal no valor de até R$50.000,00(cinquenta mil reais). Incumbe ao presidente a lavratura de nova ata da eleição do dia 07/11/2017, no prazo de 72 horas, ante a presente decisão, dando divulgação à mesma; Além da multa, no caso de descumprimento da presente decisão, qualquer membro da mesa ou do Conselho que deixe de cumprir a presente decisão, poderá ser impedido de participar do processo eletivo, sem prejuízo da responsabilidade a ser apurada”, afirma a juíza.
O CASO
O banco de dados do Vasco foi apreendido em agosto e ainda não teve suas informações reveladas. Nele constam os movimentos financeiros do clube e com ele a oposição ao presidente Eurico Miranda acredita ser possível provar que os sócios que estão sob suspeita de irregularidade e que votaram na eleição do dia 7 não pagaram suas mensalidades.
A diretoria do clube, por sua vez, tenta reaver HD. Os advogados do departamento jurídico alegam que o banco de dados pode ter sido adulterado pela oposição quando foi apreendido.
Veja as atas da decisão: