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Início » Uncategorize » Homem tenta incendiar casa da ex e coloca fogo em si mesmo!!

Homem tenta incendiar casa da ex e coloca fogo em si mesmo!!

11 de junho de 2018
ÔNIBUS APEDREJADO EM CAMPO GRANDE!!!
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Um homem de 27 anos tentou incendiar a casa da ex-namorada nesse domingo (10) e, ao ser impedido pelo irmão dela, jogou combustível em si mesmo e ateou fogo em seu corpo. O caso aconteceu na região central de Alta Floresta (790 km de Cuiabá).

Conforme o boletim de ocorrência, toda a família da ex-namorada estava dormindo na casa quando, por volta das 05 horas, acordaram com o homem chamando a ex pelo nome.

Quando o irmão da vítima saiu da residência, encontrou o ex-cunhado já no quintal da casa. Ele havia jogado gasolina em toda a parede externa da residência e, com um isqueiro na mão, ameaçava incendiar o local.

O ex-cunhado impediu o suspeito de completar a ação. Fora de controle, ele jogou o combustível em seu próprio corpo e colocou fogo, sendo socorrido pela família da ex-namorada, que jogou água nele até apagar as chamas.

A família acionou a ambulância municipal e a Polícia Militar, que socorreram o homem, levando-o para o Pronto-Atendimento com várias queimaduras pelo corpo.

A ex-namorada, também de 27 anos, relatou aos policiais que terminou o namoro com o rapaz há cerca de cinco meses, mas ele não quer aceitar o fim do relacionamento.

O homem ficou internado sob cuidados médicos, devido à gravidade de seus ferimentos. A mulher disse que irá pedir medidas cautelares contra ele, por medo das constantes ameaças.

O caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Carlinda (760 km de Cuiabá), onde deverá ser investigado.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena – detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único – A pena é duplicada:

Aumento de pena

Tribunal do júri

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