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Justiça Federal suspende restrição na circulação de transportes intermunicipais

9 de abril de 2020
em Noticias
Justiça Federal suspende restrição na circulação de transportes intermunicipais
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Justiça Federal suspende restrição na circulação de transportes intermunicipais

A medida fazia parte de um decreto publicado pelo governador Wilson Witzel

A Justiça Federal determina que o Estado se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação e transporte de pessoas e veículos entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Rio de Janeiro.

A decisão liminar da juíza de plantão Marianna Carvalho Belloti proíbe ainda a restrição de circulação entre as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e as outras regiões do estado. A medidas fazia parte de um decreto publicado pelo governador Wilson Witzel no dia 3 de abril e entraram em vigor ontem.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada destacou que a proibição de circulação intermunicipal de passageiros nas modalidades regular, fretamento e complementar, pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda, e que depende do transporte público. Para ela, a medida fere o direito fundamental de liberdade de locomoção.

Ficou estabelecida multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em caso de descumprimento.

A juíza federal também diz que a questão da ilegalidade ou inconstitucionalidade de usurpar competência é uma questão secundária na ação civil pública. Ela diz que as restrições impostas devem observar o princípio de proporcionalidade.

A magistrada sugere que o tratamento da locomoção de pessoas tinha que se dar de formas linear, ou seja, alcançando todo o território nacional. E lembra de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão em São Paulo destacou que decisões isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população e de uma única localidade, têm potencial maior de causar desorganização na administração pública como um todo, e pode até mesmo ter efeito contrário do pretendido.

O governo estadual ainda não se manifestou sobre a decisão.

 

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