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Início » Noticias » POLICIAL MILITAR PODE TER QUE ARCAR COM MULTA DE VIATURA

POLICIAL MILITAR PODE TER QUE ARCAR COM MULTA DE VIATURA

9 de maio de 2018
Ministério da Agricultura reprova 60% de 268 lotes de azeites; veja lista
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POLICIAL MILITAR PODE TER QUE ARCAR COM MULTA DE VIATURA

Policiais Militares condutores de viaturas terão que se adequar a novos procedimentos internos da corporação. A partir de agora, o agente que estiver no comando da viatura, e a mesma sofrer alguma autuação de trânsito, terá que comprovar o motivo da infração. Caso contrário, o PM poderá sofrer medidas administrativas, que vão desde o desvio da função ou até mesmo pagar o valor da multa, conforme fontes ligadas à PolíciaMilitar informaram à Coluna.

A decisão da Diretoria-Geral de Administração e Finanças (DGAF) da Polícia, atendendo pedido do Centro de Gestão de Frota (CGF), consta no Boletim interno 032, de 3 de maio, que foi distribuído nos Batalhões.

Conforme o Boletim, batalhões deverão providenciar que pesquisas semanais sejam feitas no site do Detran-RJ para averiguar a existência de multas aplicadas às viaturas das frotas. Vale destacar que as viaturas têm prerrogativas de prioridade no trânsito, mas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem ter que arcar com autuações em casos de excessos, se não for comprovada a necessidade do ato. Conforme uma fonte da Coluna, a medida tem a intenção de diminuir casos de excessos desnecessários no trânsito por parte dos policiais.

Assinap faz representação contra medida

A Associação de Ativos, Inativos, Pensionistas das Polícias Militares, e Corpos de Bombeiros Militares (Assinap) diz que fará uma representação contra a medida.

— Faremos uma representação coletiva contra a medida, porque o policial não pode ser punido no exercício regular de suas funções — diz o presidente da Assinap, Miguel Cordeiro.

Em nota, a PM disse que o assunto é tema do boletim desde 2016 e destacou normas do CTB, que permitem a autuação do condutor, na falta de provas que confirmem atuação em serviço no momento da infração, além de destacar que a criação de um banco de dados é necessária para que a multa seja inscrita na CNH do condutor, em casos de frotas de pessoas jurídicas.

Créditos: Jornal Extra

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