STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que proíbe o Estado e o Município do Rio de Janeiro de apreenderem e conduzirem menores de idade na orla das praias sem motivo justificado. A determinação, feita pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que essa prática só poderá ocorrer em casos de flagrante de ato infracional ou mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Além disso, o ministro exigiu que os órgãos estadual e municipal elaborem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.
A decisão surgiu em uma audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (21) em Brasília, como resposta a um pedido feito pelo Ministério Público no ano anterior. O Ministério Público denunciou a prática de condução desmotivada de adolescentes para uma central de acolhimento por agentes da Operação Verão, que visa aumentar a segurança na orla carioca durante a primavera e o verão.
Segundo o MPRJ, entre os mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um caso apresentava motivação evidente para a medida adotada. A juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita, que atendeu ao pedido do MPRJ, ressaltou que as apreensões desmotivadas afetavam apenas uma parcela da população.




