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Início » Noticias » Em casos de apagões, consumidores podem ser ressarcidos por empresa de energia

Em casos de apagões, consumidores podem ser ressarcidos por empresa de energia

28 de janeiro de 2019
Em casos de apagões, consumidores podem ser ressarcidos por empresa de energia
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No auge do verão, quando o consumo de eletricidade cresce, e os valores das contas disparam, as grandes cidades enfrentam apagões. Para os consumidores, sobram problemas. Na quarta-feira passada, por exemplo, ruas do Centro do Rio ficaram sem luz, obrigando empresas a dispensarem funcionários. No sábado e no domingo, bairros das zonas Norte e Oeste já haviam ficado no escuro. Além disso, por conta de picos de energia ou cortes de fornecimento, aparelhos e eletrodomésticos acabam danificados.

Moradora de Sepetiba, Lúcia Melo, de 43 anos, se queixa de apagões frequentes. O último ocorreu na madrugada de domingo: foram duas horas e meia sem poder ligar o ventilador:

 

— Minha sogra tem 73 anos e é hipertensa. No calor, a pressão dela dispara. Todas as vezes em que falta luz, e isso acontece sempre, ficamos preocupados.

Em Inhoaíba, também faltou luz. Segundo a auxiliar de serviços gerais Rosângela Lopes, de 32 anos, os moradores passaram mais de duas horas sem eletricidade, no sábado. No domingo, a energia oscilou várias vezes:

— Durante o dia, a luz ia e voltava. Na segunda-feira, quando cheguei do trabalho, às 20h30, estávamos no escuro. A energia voltou somente uma hora depois.

Em casos assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impõe limites de duração e frequência para as interrupções. Se desrespeitam as regras, as distribuidoras têm que pagar compensações — descontos automáticos nas contas dos consumidores. Por não cumprir os indicadores, a Light pagou R$ 26,9 milhões aos clientes, em 2017. No ano passado, foram R$ 21,7 milhões, até novembro. Esses limites variam por unidade consumidora, a depender da cidade e da região, e estão descritos nas faturas mensais.

Danos a aparelhos

Em casos de danos a aparelhos elétricos e eletrônicos, a Light informou que o cliente pode pedir o ressarcimento em uma agência comercial ou pela agência virtual (https://agenciavirtual.light.com.br). O pedido deve ser feito pelo titular da conta, que deve apresentar a nota fiscal do bem danificado ou o orçamento de empresa autorizada. A distribuidora analisa as informações e verifica o histórico de ocorrências no sistema, enviando a resposta ao cliente.

Segundo a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável de queima do equipamento, para solicitar uma indenização. A empresa deve verificar o equipamento no prazo de dez dias corridos. Isso pode ser feito na residência, em uma oficina autorizada ou na distribuidora, quando a empresa retira o aparelho para análise. A resposta deve ser dada em 15 dias, exceto enquanto houver pendência de responsabilidade do cliente, informada por escrito. Comprovado o problema, o pagamento da empresa deve ser feito em 20 dias corridos

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